O Sintufepe Ufpe está disponibilizando o relatório completo da reunião de Validação das Diretrizes e dos Saberes e Competências para leitura e discussão em tempo oportuno pela categoria das técnicas e técnicos administrativos da Ufpe.
O Sintufepe Ufpe está disponibilizando o relatório completo da reunião de Validação das Diretrizes e dos Saberes e Competências para leitura e discussão em tempo oportuno pela categoria das técnicas e técnicos administrativos da Ufpe.
*Com informações de Wagner Advogados Associados
Direito previsto em lei não tem sido respeitado pela Administração há mais de 10 anos
Mais uma importante vitória para categoria das técnicas e técnicos administrativos da UFPE! O direito de realização de exames médicos periódicos para servidores, previsto no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais, não vinha sendo respeitado pela administração da UFPE há mais de uma década.
Conforme
estabelecido no RJU, tais exames são essenciais para avaliar o estado de saúde
dos servidores, identificando possíveis alterações relacionadas ou não com suas
atividades laborativas ou o ambiente de trabalho. Esta avaliação inclui exames
clínicos, laboratoriais e de imagem, cuja periodicidade varia de acordo com a
idade do servidor e sua exposição a riscos ocupacionais, podendo ser anuais ou
bienais.
Diante
dessa situação e da necessidade urgente de assegurar esse direito
constitucional dos servidores ao acesso à saúde, o SINTUFEPE Ufpe, através
de sua assessoria jurídica, moveu uma ação judicial contra
a UFPE, a qual foi julgada procedente em 1ª Instância.
Em 22 de outubro de 2024, uma audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, presidida pelo Desembargador Federal Leonardo Carvalho, homologou acordo entre o sindicato e a UFPE, pondo fim à disputa judicial sobre o direito dos servidores. Na oportunidade foi homologado o calendário apresentado pela Universidade, que apontou o dia 2 de dezembro de 2024 para o início da realização dos exames periódicos, podendo os atendimentos serem antecipados.
A advogada Graziele Teixeira Crespan, sócia de Wagner Advogados Associados, ressaltou que a negociação entre as partes permitiu a realização dos exames de forma rápida, garantindo o cumprimento dos direitos dos servidores.
*Com informações de Wagner Advogados Associados
O Sintufepe Ufpe conseguiu uma importante vitória na justiça contra o desvio de função dentro da Ufpe, através de uma ação proposta pela assessoria jurídica do sindicato que garantiu o direito ao pagamento de indenização em favor de uma servidora do quadro da instituição. A servidora, originalmente designada como Servente de Limpeza, vinha exercendo atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração.
A assessoria explicou que a sentença foi respaldada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que a trabalhadora que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investida, embora não tenha direito ao reenquadramento, tem o direito de receber as diferenças remuneratórias. O processo ainda está sujeito a recurso.
O desvio de função de um servidor público acontece quando ele passa a exercer atividades ou serviços que não correspondem ao cargo para o qual foi nomeado, tal conduta viola o princípio constitucional da isonomia, além de configurar enriquecimento da Administração ao se beneficiar de mão de obra fornecida sem devida contraprestação.
A direção colegiada do Sintufepe Ufpe aproveita para alertar sobre a situação muito comum na universidade, em especial quando se trata de cargos extintos, e orienta que a categoria denuncie e quem estiver nesta situação procure o sindicato para ser orientada sobre a possibilidade de ingresso de uma ação judicial.
O SINTUFEPE Ufpe chamou uma reunião realizada na última sexta-feira (01) para tratar de assuntos relacionados ao Hospital das Clínicas. A discussão contou com a presença da direção do SINTUFEPE UFPE representada por Lenilson Santana, Zuleide Gomes, Maria José e Paulo de Tarso, de várias trabalhadoras do HC, do Reitor da UFPE, Prof Alfredo Gomes, do Chefe de Gabinete Prof. Fernando Nascimento, do Chefe de Gabinete Adjunto, Sr. Emanuel Moraes Lima dos Santos, da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Profª Brunna Granja, da Diretora de Administração de Pessoal, Srª Ellen Vilar e do assessor Sr. Breno Araújo, além da presença do Superintendente do HC, Sr. Filipe Carrilho, e do Gerente Administrativo do Hospital das Clínicas, Sr. Wagner Cordeiro. A reunião sobre o HC foi chamada para tratar das seguintes questões:
1. Posicionamento da UFPE sobre a demanda contida no ofício deste sindicato, sob nº 088/2024, de 29 de agosto de 2024, que requisitou os relatórios apresentados pela EBSERH nos últimos 5 (cinco) anos. Conforme cláusula sétima, inciso XIX do contrato 132/213 – UFPE (23076.061102/2013-46). Solicitação esta fundamentada na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação);
2. Processo nº 23536.023701/2024-50 que trata do horário de funcionamento dos serviços ambulatoriais do HC, fixando seus horários de funcionamento das 07h às 17h, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Iniciou-se a reunião com uma rodada de apresentação seguida da exposição pela bancada sindical sobre o objetivo da discussão, os itens 1 e 2 expostos acima. Em seguida, a Direção do HC falou que os relatórios estão prontos e que a questão que trata o item 2 deveu-se ao resultado de uma auditoria realizada no hospital. Em seguida, a bancada sindical questionou o porquê de, estando os relatórios prontos, não foram entregues ao sindicato que solicitou via ofício desde 30 de agosto.
A reunião seguiu com diversas falas da bancada sindical expondo as precárias condições de trabalho do hospital, situação que leva ao adoecimento físico e mental das/os trabalhadoras/es. Questionado sobre as consequências da auditoria, o Diretor Administrativo respondeu que “a volta das 40 horas no Ambulatório será uma consequência natural, após o parecer da Comissão de Análise de Jornada (CAJ), uma vez identificado que este não funciona com atendimento à população por 12 horas, conforme exige o Decreto”.
Essa fala foi bastante questionada, visto que o atendimento ao público, com base na Lei da nossa carreira (PCCTAE), Lei 11.091 12 de janeiro de 2005, não pode se restringir apenas ao atendimento aos pacientes.
Na ocasião foi detalhado esse entendimento e dado exemplos pela bancada sindical.
Após argumentações e contra-argumentações das duas bancadas, ficou acordado o seguinte:
• No que tange ao item 1 da pauta da reunião, solicitação dos relatórios da Direção do Hospital das Clínicas dos últimos cinco anos, a Reitoria se comprometeu a enviar ao sindicato imediatamente;
• Em relação à questão da jornada de trabalho dos Ambulatórios do HC, foi acordado que:
◦ O sindicato solicitou, via ofício, cópias do relatório da auditoria que deu causa à nova análise dos processos de flexibilização da jornada das/os trabalhadoras/es dos Ambulatórios do HC pela CAJ e dos relatórios das análises feitas pela CAJ;
◦ No ofício citado foi solicitado um tempo para análise e contra-argumentação do sindicato sobre as análises e argumentos da CAJ, o que já ficou acordado na reunião. Solicitamos também o documento da Direção do Hospital demandando à CAJ, a análise destes processos de flexibilização de jornada a partir da referida auditoria.