26 abril, 2020

Sintufepe defende servidores do HC contra a covid-19

O Sintufepe-UFPE cobra condições de trabalho. Preocupado com a escalada do número de profissionais de saúde infectados com o coronavirus, fenômeno que tem ocorrido em todo o mundo, está cobrando da administração universitária e do Hospital das Clínicas da UFPE, plenas condições de segurança epidemiológica e de trabalho para os profissionais da instituição.

Para tratar do encaminhamento dessas cobranças, a direção sindical solicitou uma reunião com a superintendência do hospital-escola, através de ofício enviado na sexta-feira 24.

Desde o sábado 18/04, o Hospital das Clínicas esta reforçando a rede de assistência estadual no tratamento de pessoas com sintomas do novo coronavírus. Foram feitas adaptações físicas no local para atender as vítimas da pandemia.

Ainda que a infraestrutura tenha sido aprovada pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Apevisa (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária), o sindicato reforça, através de requerimentos e ofícios dirigidos aos gestores da Universidade e do hospital-escola, a cobrança por Equipamentos de Proteção Individual, como “álcool etílico hidratado 70º INPM, sabão e sabonete líquidos, papel toalha, lenços descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2, óculos de proteção e protetores faciais, gorros, luvas de procedimento e aventais impermeáveis”, conforme ofício encaminhado ao reitor Alfredo Gomes.

Diante da divulgação institucional de que será disponibilizado um “ambiente para descanso, no Departamento de Enfermagem”, aos profissionais que estão na linha de frente, no tratamento da Covid-19, o sindicato exige que também seja disponibilizado um setor para testagem e atendimento
dos servidores do Hospital das Clínicas com sintomas da covid-19.

Canal de Comunicação Sintufepe-UFPE

O Sintufepe UFPE disponibiliza um formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho presencial dos Técnico-administrativos da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.

Acesse o formulário CLICANDO AQUI!

O Sintufepe UFPE solicita aos servidores e servidoras que estejam em situação de risco que se comuniquem através do formulário on line ou por telefone.

A equipe Jurídica atende através dos celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936

* O contato pode ser feito também pelo email do plantão jurídico:
luciano@wagner.adv.br

23 abril, 2020

“Plano de Atividades”: Progepe adia prazo para entrega


A administração da UFPE  adiou o prazo para entrega do Plano de Atividades e do “Termo de Ciência e Responsabilidade” dos servidores que estão em trabalho remoto, grande maioria dos trabalhadores da universidade.

Ambos os documentos constam como anexos I e II da Portaria Normativa 8/2020, que trata da execução do regime de trabalho remoto, conforme previsto em Portaria anterior, de número 6/2020. O prazo de entrega dos formulários era até amanhã (24), mas o que se prevê é uma mudança no texto que deverá ser submetida ao Conselho de Administração da UFPE, que se reúne na próxima segunda, dia 27.

O Plano de Atividade e o Termo de Ciência e Responsabilidade são documentos previstos para preenchimento pelo funcionário, onde devem constar o relato das atividades realizadas e a responsabilização pela execução dessas tarefas em caráter de trabalho remoto.

Inclusão do Sintufepe-UFPE no Conselho de Administração

A demanda pelo adiamento desse prazo de entrega foi requerida pelo sindicato em reunião com a Progepe, que também está reivindicando a participação da entidade, como representante dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho de Administração da Universidade.



Nota de pesar Sintufepe-UFPE


15 abril, 2020

Sintufepe-UFPE propõe maior atenção da UFPE com a população do entorno da Universidade



A reunião por vídeo conferência do Grupo de Trabalho da UFPE - Covid-19 ocorreu ontem, na tarde do dia 14, sendo coordenada pelo Vice-reitor e com a participação dos Pró-reitores, além de representantes do Hospital das Clínicas e representações do Diretório Central dos Estudantes, Adufepe e Sintufepe-UFPE.

Entre as diversas questões abordadas, a representação do sindicato dos Técnico-administrativos em Educação apresentou proposta para que a UFPE desenvolva ações  articuladas pela Universidade, no apoio às comunidades populares no entorno do campus Recife.

Definiu-se que a ação dessa proposta deva ser construída e por isso deverá ser pauta de dialogo na Coordenação Colegiada do sindicato para ser reapresentada na próxima reunião do GT, que ocorrerá na sexta-feira 17.

14 abril, 2020

13 abril, 2020

Não é balbúrdia é ciência contra o novo coronavírus


Se houve um embate que colocou o governo Bolsonaro nas cordas em 2019 foi a disputa entre a ciência e o obscurantismo, de um lado, estudantes e trabalhadores da educação em todos os níveis, na defesa de mais investimento, valorização e contra os cortes no orçamento da educação pública, do outro um governo capitaneado por terraplanistas, religiosos fundamentalistas e fortemente influenciados por gente que tem desdenho à ciência. Hoje, com o país chegando ao pico dos casos de Covid-19 e passando da marca de mil mortes, de vitimas da pandemia, enquanto o presidente realiza um festival de informações falsas, além do descumprimento de regras básicas, dando mau exemplo para a população, são as Universidades Públicas Federais e Institutos Federais que se destacam na luta contra a pandemia do novo coronavírus-COVID-19.

Ainda que com a suspensão de aulas, pesquisas seguem sendo produzidas em todo o país. Desde o ano passado, quando o presidente seguia a sua regra particular em dizer que “[No Brasil] não tem [pesquisas]” e que “grande parte [das pesquisas] tá na iniciativa privada”, cabe destacar que as Universidades Federais produzem quase que a totalidade das pesquisas no Brasil com aproximadamente 95%, destacando aí a do genoma do novo Coronavírus.

Diante da realidade, com a academia brasileira demonstrando sua importância e eficiência, o governo concede 2.600 bolsas para estudos em epidemias e convoca estudantes da área de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia para atuarem na rede de atenção básica, em hospitais e comunidades.

Universidades Federais versus Coronavírus

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) abriu uma chamada de apoio a pesquisas para o combate ao Covid-19 e outras síndromes respiratórias agudas, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As propostas podem ser feita até o dia 27 de abril. Já estudantes de Sistemas de Informação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) desenvolveram um aplicativo de celular que ajuda na prevenção do ciclo de contágio da doença, podendo identificar, por meio da geolocalização dos celulares e mapas de calor, onde encontrar estabelecimentos de serviços essenciais, além de identificar possíveis pontos de aglomerações, nas ruas da Região Metropolitana do Recife.

O laboratório da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) está produzindo álcool com 70% glicerinado para suprir a falta no mercado e também para a comunidade universitária. Esse álcool tem o mesmo efeito que o álcool em gel.

No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) utilizam impressoras 3D para construírem máscaras de proteção para ser doadas aos hospitais e outros equipamentos.

Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) informam que estão desenvolvendo um protótipo de ventilador pulmonar mecânico para ser reproduzido em massa. O equipamento poderá contribuir para suprir a necessidade dos hospitais por esses aparelhos.

Estes e outros exemplos de ações desenvolvidas pelas Universidades Públicas brasileiras mostram a importância estratégica para o país de se valorizar a educação e a ciência como suporte do SUS (Sistema Único de Saúde) e da saúde pública. Para isso é necessário nesse momento resgatar a pauta da revogação da Emenda Constitucional 95 (EC95), que põe em vigor o congelamento de investimentos por 20 anos, nos sérvios públicos, entre eles educação e saúde.

06 abril, 2020

Bancos aproveitam crise e tentam introduzir armadilha na Constituição


Por Maria Lucia Fattorelli e Eduardo Moreira




A Câmara dos Deputados aprovou, a jato, uma mudança na Constituição Federal para beneficiar os bancos, os mesmos que há anos já vêm batendo recordes e acumulando centenas de bilhões de reais de lucros. O novo pacote de ajuda aos bancos compromete recursos do orçamento público de forma desastrosa e gera dívida pública sem limite, tudo para engordar ainda mais o lucro dos bancos. Agora, a responsabilidade do Senado é enorme, pois essa armadilha não pode fazer parte da Constituição Federal.

A desculpa é socorrer empresas durante a crise do coronavírus, mas não é isso que está escrito no § 9º do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição brasileira. Referido dispositivo estabelece o seguinte:

Art. 115....
§ 9º O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da referida calamidade, e com vigência e efeitos restritos ao período de duração desta, fica autorizado a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de créditos em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

Na prática, o Banco Central junta-se aos especuladores utilizando dinheiro público

Inicialmente, cabe ressaltar que a atuação do Banco Central em mercados secundários é altamente temerária. O que são os mercados secundários? Mercado de balcão! Negociação por telefone! Nenhuma regulação! Nenhuma supervisão! Sem referências de preços dos ativos (como acontece, por exemplo, numa bolsa de valores onde existe transparência e consolidação das melhores ofertas de compra e de venda). Em momentos de crise, esta falta de referência fica ainda mais grave.

Imaginem um funcionário do Banco Central ao telefone, comprando bilhões em papéis podres. Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar. Seria por isso também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de improbidade administrativa?

A primeira parte do referido § 9º acima transcrito autoriza o Banco Central (BC) negociar títulos da dívida pública brasileira em mercados secundários no Brasil e no exterior. Cabe observar que o artigo 164 da Constituição já autoriza o BC comprar e vender títulos do Tesouro Nacional. A novidade aqui é a atuação do Banco Central em mercados secundários, inclusive internacionais que operam em dólar.

O que pode acontecer? O BC poderá utilizar as reservas internacionais para recomprar títulos públicos das mesas de tesouraria de grandes bancos e especuladores no exterior, modificando completamente sua função original que é de proteção do real e da economia brasileira. Na prática, o Banco Central junta-se aos especuladores utilizando dinheiro público para isso. O que pode custar bilhões aos cofres públicos que se reverterão em lucros para os bancos.

A segunda parte do referido § 9º é ainda mais grave, pois coloca o Banco Central como um receptáculo de papéis podres, sem limite ou controle algum, beneficiando os bancos que adquiriram tais papéis no mercado financeiro.

Essa aberração já foi aprovada na Câmara, e mais: a operação será bancada com 25% de recursos do Tesouro Nacional no ato da compra (§ 10º do mesmo artigo 115), porém, ao final, todo o rombo recairá sobre o Tesouro, pois este arca com todos os prejuízos do Banco Central (LRF artigo 7º § 1º).

Esse rombo pode custar trilhões, diante do grande volume de papéis podres existentes no mercado e a completa falta de restrição ou limite no texto da PEC 10, que abre a possibilidade dessa temerária compra pelo Banco Central envolver até papéis de bancos nacionais e estrangeiros tecnicamente quebrados.

A mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública

Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública, por meio de operação em que um banco intermediário é que vai ganhar nas duas pontas do negócio, pois esse banco:
– lucrará em cima das empresas em dificuldade, das quais adquirirá seus títulos de crédito a baixíssimo custo, diante da desvalorização de seus papéis justamente devido à crise;
– lucrará o que quiser em cima do Banco Central, ao qual poderá vender esses títulos podres pelo preço que bem entender, pois no mercado secundário não há referência, controle ou supervisão alguma.

As empresas em dificuldade não receberão um tostão sequer, como diz a propaganda dos que querem aprovar essa aberração. Se esta for realmente a intenção, o governo terá que enviar outro texto ao Congresso, explicitando a ajuda diretamente a empresas brasileiras em dificuldade, exigindo inclusive que as empresas beneficiadas garantam os empregos de seus funcionários e se comprometa a não demiti-los.

A medida também não causará impacto algum sobre as taxas do mercado primário de emissões de títulos, dado que a situação das empresas em nada muda, pois a ajuda é para os bancos e não para elas.

O que está no referido § 9º do artigo 115 trazido pela PEC 10 é mais uma medida que só beneficia os bancos. Motivo pelo qual tem sido tão celebrada nas mesas de tesouraria.
Usualmente, bancos adquirem papéis desvalorizados, atuando como especuladores, apostando na ocorrência de uma reação que lhes permitiria ficar com todo o lucro. E quando não ocorre essa reação, esses bancos têm que arcar com a perda decorrente de sua atividade especulativa.

O que esse § 9º da PEC 10 faz? Joga para a conta do Tesouro Nacional, ou seja, onera o orçamento público e cria dívida pública, para que o Banco Central assuma todos os riscos e compre a papelada podre adquirida por bancos que atuaram como especuladores.

Assim, ao contrário de ajudar empresas, o referido § 9º representa um pacote de ajuda aos bancos que atuaram como especuladores e agora estão dando um jeito de empurrar aos cofres públicos os ônus de sua especulação, e, ainda por cima, usando o discurso da pandemia: uma verdadeira trapaça. Os que mais lucram nos anos de bonança e os que jamais perdem nos anos de crise.

Na Câmara, essa PEC 10/2020 foi protocolada na quarta-feira à tarde e votada na sexta-feira à noite, sem o devido debate sobre as graves consequências dessa matéria. Esperamos que o Senado atue com mais responsabilidade e impeça que essa armadilha passe a fazer parte da nossa Constituição.

Assumir os prejuízos dos especuladores das mesas de tesouraria, sem contrapartida alguma, sem ajudar as empresas em dificuldade donas dos títulos e endividando o Estado para depois cobrar a conta da maioria pobre do povo brasileiro é um dos maiores absurdos já propostos neste que é o país mais desigual do mundo e o lugar do planeta onde os bancos têm maior rentabilidade.

03 abril, 2020

Insalubridade máxima no HC UFPE!

O Sintufepe-UFPE requereu grau máximo de insalubridade, através de ofício à administração central da UFPE, em nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na atenção aos pacientes com a COVID-19 no Hospital das Clínicas.

No entanto, não há prejuízo para os que quiserem encaminhar individualmente. Portanto, aos que assim desejarem, segue um modelo elaborado por nossa assessoria jurídica.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

Sintufepe UFPE em defesa da vida!
Em defesa da Educação e do Serviço Público!


Sintufepe-UFPE recebe parecer jurídico sobre a IN 28


Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sintufepe UFPE, voltou a afirmar hoje que a Instrução Normativa 28, publicada pelo governo federal em 25 de março último, pode ser questionada na Justiça. Mas cada caso deve ser avaliado individualmente


A Instrução Normativa 28 é uma nova norma legal sobre a concessão de benefícios sociais regulares aos servidores públicos que estão trabalhando em casa, modalidade adotada por uma parcela significativa de trabalhadores, no contexto da pandemia mundial da covid-19. A IN 28 trata de direitos, como o pagamento de vale transporte, adicional noturno e adicional por ocupação, como periculosidade e insalubridade.

A concessão ou a suspensão de direitos aos trabalhadores do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, é uma decorrência de outra Instrução Normativa, de número 19, também emitida em março, autorizando os servidores e empregados públicos a executar suas atividades remotamente.

Sobre o vale transporte, segundo a IN 28, está “vedado o pagamento aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente”. A assessoria jurídica do sindicato afirma que esta é uma “medida considerada proporcional”, entendendo “a característica que é própria do auxílio-transporte no sentido de admitir a sua suspensão em situações corriqueiras”.

Já quanto ao adicional noturno, os advogados observam ilegalidades nas restrições de pagamentos, uma vez que existe uma previsibilidade orçamentária que deve ser cumprida pela administração pública e que a emergência de saúde declarada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, decorre “à revelia da vontade dos beneficiários”. O mesmo acontece com os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de irradiação ionizante e outras substâncias radioativas.

Os advogados questionam também o cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, previstos na IN 28, por entender que a mudança contraria a “finalidade para a qual foi instituída a concessão do período anual e remunerado de férias”. Avaliam que este é um direito fundamental para a recuperação física e psicológica, além de representar considerável relevância econômica para o trabalhador.  A equipe jurídica trata também como “medida potencialmente lesiva” o artigo 8 da IN 28, que enquadra servidores e empregados públicos que executam seu trabalho em regime de turnos alternados nas restrições de pagamentos e concessão de direitos.

O parecer encerra orientando que servidores e os empregados públicos que tiverem direitos restringidos procurem o Sintufepe UFPE para a análise de cada situação individual.

A equipe Jurídica atende através dos telefones celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão jurídico: luciano@wagner.adv.br

A Coordenação Colegiada do Sintufepe UFPE está atenta às demandas da categoria e agradece a colaboração de tod@s no combate à covid-19.

* Em defesa da vida!
* Em defesa da Educação e do Serviço Público!*
#FiqueEmCasa
#PagaLogo

UFPE é intimada pela Justiça


Denúncia de funcionários em grupo de risco trabalhando no HC provocou a intimação da administração da Universidade pela 12° Vara da Justiça Federal em Pernambuco

O Sindicato dos Trabalhadores da UFPE (Sintufepe-UFPE) entrou com um processo judicial contra a Universidade Federal de Pernambuco. A ação pede que servidores do Hospital das Clínicas, que estão enquadrados em grupos de risco, sejam afastados das atividades presenciais que os submetam à possibilidade de contágio decorrente do coronavírus (covid-19).


Ainda não há decisão judicial. No entanto, o Processo nº 0807050-96.2020.4.05.8300 foi acatado com sucesso pela 12ª Vara da Justiça Federal. O juiz determinou que a gestão do HC, assim como a UFPE e a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, prestem informações à Justiça no prazo de 24h (vinte e quatro horas).

A intimação exige ainda que a UFPE apresente planilha de dados que demonstre, concretamente, a quantidade de profissionais de saúde ativos no Hospital das Clínicas, detalhando cada uma das diferentes profissões de saúde, que seriam atingidos pela eventual decisão judicial.

O Sintufepe UFPE solicita aos servidores e servidoras que estejam na mesma situação, de risco e trabalho presencial, que se comunique com o sindicato.

A equipe Jurídica atende através dos telefones celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão jurídico: luciano@wagner.adv.br

Há ainda um Formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho de caráter essencial dos Técnico-administrativos em Educação da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.

O objetivo é que toda a categoria possa acessar esse instrumento. Casos de irregularidades deverão gerar ações políticas e judiciais através do Sintufepe UFPE. Acesse o formulário neste link:





02 abril, 2020

Canal de Comunicação no período da pandemia do Coronavirus.


O Sintufepe-UFPE está disponibilizando um formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho de caráter essencial dos Técnico-administrativos em Educação da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.

O objetivo é que toda a categoria possa acessar esse instrumento.
Casos de irregularidades deverão gerar ações políticas e até mesmo ações judiciais, sempre que for necessário, através do Sintufepe UFPE.

Estamos elaborando um card para massificar essa divulgação também em nossa página do Facebook e nos grupos de whatsapp.

Aqui no blog, enquanto durar a quarentena o servidor Técnico-administrativo da UFPE poderá clicar no botão, no canto superior direito da tela e digitalmente manifestar sua reclamação, crítica, denúncia ou sugestões, através desse canal direto com o sindicato.

Em breve, pretendemos realizar uma pesquisa mais ampla com a categoria, visando aperfeiçoar as ações e a gestão do sindicato, no cumprimento de sua missão.