29 abril, 2020
26 abril, 2020
Sintufepe defende servidores do HC contra a covid-19
O Sintufepe-UFPE cobra condições de trabalho. Preocupado com a escalada do número de profissionais de saúde infectados com o coronavirus, fenômeno que tem ocorrido em todo o mundo, está cobrando da administração universitária e do Hospital das Clínicas da UFPE, plenas condições de segurança epidemiológica e de trabalho para os profissionais da instituição.
Para tratar do encaminhamento dessas cobranças, a direção sindical solicitou uma reunião com a superintendência do hospital-escola, através de ofício enviado na sexta-feira 24.
Desde o sábado 18/04, o Hospital das Clínicas esta reforçando a rede de assistência estadual no tratamento de pessoas com sintomas do novo coronavírus. Foram feitas adaptações físicas no local para atender as vítimas da pandemia.
Ainda que a infraestrutura tenha sido aprovada pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Apevisa (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária), o sindicato reforça, através de requerimentos e ofícios dirigidos aos gestores da Universidade e do hospital-escola, a cobrança por Equipamentos de Proteção Individual, como “álcool etílico hidratado 70º INPM, sabão e sabonete líquidos, papel toalha, lenços descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2, óculos de proteção e protetores faciais, gorros, luvas de procedimento e aventais impermeáveis”, conforme ofício encaminhado ao reitor Alfredo Gomes.
Diante da divulgação institucional de que será disponibilizado um “ambiente para descanso, no Departamento de Enfermagem”, aos profissionais que estão na linha de frente, no tratamento da Covid-19, o sindicato exige que também seja disponibilizado um setor para testagem e atendimento
dos servidores do Hospital das Clínicas com sintomas da covid-19.
Canal de Comunicação Sintufepe-UFPE
O Sintufepe UFPE disponibiliza um formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho presencial dos Técnico-administrativos da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.
Acesse o formulário CLICANDO AQUI!
O Sintufepe UFPE solicita aos servidores e servidoras que estejam em situação de risco que se comuniquem através do formulário on line ou por telefone.
A equipe Jurídica atende através dos celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão jurídico:
luciano@wagner.adv.br
Para tratar do encaminhamento dessas cobranças, a direção sindical solicitou uma reunião com a superintendência do hospital-escola, através de ofício enviado na sexta-feira 24.
Desde o sábado 18/04, o Hospital das Clínicas esta reforçando a rede de assistência estadual no tratamento de pessoas com sintomas do novo coronavírus. Foram feitas adaptações físicas no local para atender as vítimas da pandemia.
Ainda que a infraestrutura tenha sido aprovada pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Apevisa (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária), o sindicato reforça, através de requerimentos e ofícios dirigidos aos gestores da Universidade e do hospital-escola, a cobrança por Equipamentos de Proteção Individual, como “álcool etílico hidratado 70º INPM, sabão e sabonete líquidos, papel toalha, lenços descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2, óculos de proteção e protetores faciais, gorros, luvas de procedimento e aventais impermeáveis”, conforme ofício encaminhado ao reitor Alfredo Gomes.
Diante da divulgação institucional de que será disponibilizado um “ambiente para descanso, no Departamento de Enfermagem”, aos profissionais que estão na linha de frente, no tratamento da Covid-19, o sindicato exige que também seja disponibilizado um setor para testagem e atendimento
dos servidores do Hospital das Clínicas com sintomas da covid-19.
Canal de Comunicação Sintufepe-UFPE
O Sintufepe UFPE disponibiliza um formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho presencial dos Técnico-administrativos da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.
Acesse o formulário CLICANDO AQUI!
O Sintufepe UFPE solicita aos servidores e servidoras que estejam em situação de risco que se comuniquem através do formulário on line ou por telefone.
A equipe Jurídica atende através dos celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão jurídico:
luciano@wagner.adv.br
23 abril, 2020
“Plano de Atividades”: Progepe adia prazo para entrega
A administração da UFPE
adiou o prazo para entrega do Plano de Atividades e do “Termo de Ciência
e Responsabilidade” dos servidores que estão em trabalho remoto, grande maioria
dos trabalhadores da universidade.
Ambos os documentos constam como anexos I e II da
Portaria Normativa 8/2020, que trata da execução do regime de trabalho remoto,
conforme previsto em Portaria anterior, de número 6/2020. O prazo de entrega
dos formulários era até amanhã (24), mas o que se prevê é uma mudança no texto
que deverá ser submetida ao Conselho de Administração da UFPE, que se reúne na
próxima segunda, dia 27.
O Plano de Atividade e o Termo de Ciência e
Responsabilidade são documentos previstos para preenchimento pelo funcionário,
onde devem constar o relato das atividades realizadas e a responsabilização
pela execução dessas tarefas em caráter de trabalho remoto.
Inclusão do Sintufepe-UFPE no Conselho de Administração
A
demanda pelo adiamento desse prazo de entrega foi requerida pelo sindicato em
reunião com a Progepe, que também está reivindicando a participação da
entidade, como representante dos Técnicos Administrativos em Educação no
Conselho de Administração da Universidade.
15 abril, 2020
Sintufepe-UFPE propõe maior atenção da UFPE com a população do entorno da Universidade
A reunião por vídeo conferência do Grupo de Trabalho da UFPE
- Covid-19 ocorreu ontem, na tarde do dia 14, sendo coordenada pelo Vice-reitor
e com a participação dos Pró-reitores, além de representantes do Hospital das
Clínicas e representações do Diretório Central dos Estudantes, Adufepe e
Sintufepe-UFPE.
Entre as diversas questões abordadas, a representação do sindicato
dos Técnico-administrativos em Educação apresentou proposta para que a UFPE
desenvolva ações articuladas pela Universidade,
no apoio às comunidades populares no entorno do campus Recife.
Definiu-se que a ação dessa proposta deva ser construída e
por isso deverá ser pauta de dialogo na Coordenação Colegiada do sindicato para
ser reapresentada na próxima reunião do GT, que ocorrerá na sexta-feira 17.
14 abril, 2020
Sintufepe-UFPE na luta contra a violência doméstica e pela reflexão feminista
Disponibilizamos pasta no Google Drive com diversas leituras feministas e outras.
Aos que estiverem em casa ou não, vale muito a leitura!
ACESSE AQUI E BOA LEITURA!
13 abril, 2020
Não é balbúrdia é ciência contra o novo coronavírus
Se houve um embate que colocou o governo Bolsonaro nas
cordas em 2019 foi a disputa entre a ciência e o obscurantismo, de um lado,
estudantes e trabalhadores da educação em todos os níveis, na defesa de mais
investimento, valorização e contra os cortes no orçamento da educação pública,
do outro um governo capitaneado por terraplanistas, religiosos fundamentalistas
e fortemente influenciados por gente que tem desdenho à ciência. Hoje, com o
país chegando ao pico dos casos de Covid-19 e passando da marca de mil mortes,
de vitimas da pandemia, enquanto o presidente realiza um festival de
informações falsas, além do descumprimento de regras básicas, dando mau exemplo
para a população, são as Universidades Públicas Federais e Institutos Federais que
se destacam na luta contra a pandemia do novo coronavírus-COVID-19.
Ainda que com a suspensão de aulas, pesquisas seguem sendo
produzidas em todo o país. Desde o ano passado, quando o presidente seguia a
sua regra particular em dizer que “[No Brasil] não tem [pesquisas]” e que “grande
parte [das pesquisas] tá na iniciativa privada”, cabe destacar que as
Universidades Federais produzem quase que a totalidade das pesquisas no Brasil
com aproximadamente 95%, destacando aí a do genoma do novo Coronavírus.
Diante da realidade, com a
academia brasileira demonstrando sua importância e eficiência, o governo
concede 2.600 bolsas para estudos em epidemias e convoca estudantes da área de medicina,
enfermagem, farmácia e fisioterapia para atuarem na rede de atenção básica, em
hospitais e comunidades.
Universidades Federais versus Coronavírus
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) abriu uma
chamada de apoio a pesquisas para o combate ao Covid-19 e outras síndromes
respiratórias agudas, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq). As propostas podem ser feita até o dia 27 de abril. Já estudantes de
Sistemas de Informação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) desenvolveram
um aplicativo de celular que ajuda na prevenção do ciclo de contágio da doença,
podendo identificar, por meio da geolocalização dos celulares e mapas de calor,
onde encontrar estabelecimentos de serviços essenciais, além de identificar
possíveis pontos de aglomerações, nas ruas da Região Metropolitana do Recife.
O laboratório da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) está
produzindo álcool com 70% glicerinado para suprir a falta no mercado e também
para a comunidade universitária. Esse álcool tem o mesmo efeito que o álcool em
gel.
No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a Universidade
Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e
o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) utilizam impressoras 3D para
construírem máscaras de proteção para ser doadas aos hospitais e outros
equipamentos.
Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
informam que estão desenvolvendo um protótipo de ventilador pulmonar mecânico
para ser reproduzido em massa. O equipamento poderá contribuir para suprir a
necessidade dos hospitais por esses aparelhos.
Estes e outros exemplos de ações desenvolvidas pelas
Universidades Públicas brasileiras mostram a importância estratégica para o
país de se valorizar a educação e a ciência como suporte do SUS (Sistema Único
de Saúde) e da saúde pública. Para isso é necessário nesse momento resgatar a
pauta da revogação da Emenda Constitucional 95 (EC95), que põe em vigor o
congelamento de investimentos por 20 anos, nos sérvios públicos, entre eles
educação e saúde.
06 abril, 2020
Bancos aproveitam crise e tentam introduzir armadilha na Constituição
Por Maria Lucia Fattorelli e Eduardo
Moreira
A
Câmara dos Deputados aprovou, a jato, uma mudança na Constituição Federal para
beneficiar os bancos, os mesmos que há anos já vêm batendo recordes e
acumulando centenas de bilhões de reais de lucros. O novo pacote de ajuda aos
bancos compromete recursos do orçamento público de forma desastrosa e gera
dívida pública sem limite, tudo para engordar ainda mais o lucro dos bancos.
Agora, a responsabilidade do Senado é enorme, pois essa armadilha não pode
fazer parte da Constituição Federal.
A
desculpa é socorrer empresas durante a crise do coronavírus, mas não é isso que
está escrito no § 9º do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da
Constituição brasileira. Referido dispositivo estabelece o seguinte:
Art.
115....
§ 9º O Banco Central do
Brasil, limitado ao enfrentamento da referida calamidade, e com vigência e
efeitos restritos ao período de duração desta, fica autorizado a comprar e
vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e
internacional, e direito creditório e títulos privados de créditos em mercados
secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
Na
prática, o Banco Central junta-se aos especuladores
utilizando dinheiro público
Inicialmente,
cabe ressaltar que a atuação do Banco Central em mercados secundários é
altamente temerária. O que são os mercados secundários? Mercado de balcão!
Negociação por telefone! Nenhuma regulação! Nenhuma supervisão! Sem referências
de preços dos ativos (como acontece, por exemplo, numa bolsa de valores onde
existe transparência e consolidação das melhores ofertas de compra e de venda).
Em momentos de crise, esta falta de referência fica ainda mais grave.
Imaginem
um funcionário do Banco Central ao telefone, comprando bilhões em papéis
podres. Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre
o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar. Seria por isso
também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de
improbidade administrativa?
A primeira
parte do referido § 9º acima transcrito autoriza o Banco Central (BC) negociar
títulos da dívida pública brasileira em mercados secundários no Brasil e no
exterior. Cabe observar que o artigo 164 da Constituição já autoriza o BC
comprar e vender títulos do Tesouro Nacional. A novidade aqui é a atuação do
Banco Central em mercados secundários, inclusive internacionais que operam em
dólar.
O que
pode acontecer? O BC poderá utilizar as reservas internacionais para recomprar
títulos públicos das mesas de tesouraria de grandes bancos e especuladores no
exterior, modificando completamente sua função original que é de proteção do
real e da economia brasileira. Na prática, o Banco Central junta-se aos
especuladores utilizando dinheiro público para isso. O que pode custar bilhões
aos cofres públicos que se reverterão em lucros para os bancos.
A
segunda parte do referido § 9º é ainda mais grave, pois coloca o Banco Central
como um receptáculo de papéis podres, sem limite ou controle algum,
beneficiando os bancos que adquiriram tais papéis no mercado financeiro.
Essa
aberração já foi aprovada na Câmara, e mais: a operação será bancada com 25% de
recursos do Tesouro Nacional no ato da compra (§ 10º do mesmo artigo 115),
porém, ao final, todo o rombo recairá sobre o Tesouro, pois este arca com todos
os prejuízos do Banco Central (LRF artigo 7º § 1º).
Esse
rombo pode custar trilhões, diante do grande volume de papéis podres existentes
no mercado e a completa falta de restrição ou limite no texto da PEC 10, que
abre a possibilidade dessa temerária compra pelo Banco Central envolver até
papéis de bancos nacionais e estrangeiros tecnicamente quebrados.
A mais
escandalosa transformação de dívidas
privadas em dívida pública
Estamos
diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública,
por meio de operação em que um banco intermediário é que vai ganhar nas duas
pontas do negócio, pois esse banco:
– lucrará em cima das
empresas em dificuldade, das quais adquirirá seus títulos de crédito a
baixíssimo custo, diante da desvalorização de seus papéis justamente devido à
crise;
– lucrará o que
quiser em cima do Banco Central, ao qual poderá vender esses títulos podres
pelo preço que bem entender, pois no mercado secundário não há referência,
controle ou supervisão alguma.
As
empresas em dificuldade não receberão um tostão sequer, como diz a propaganda
dos que querem aprovar essa aberração. Se esta for realmente a intenção, o
governo terá que enviar outro texto ao Congresso, explicitando a ajuda
diretamente a empresas brasileiras em dificuldade, exigindo inclusive que as
empresas beneficiadas garantam os empregos de seus funcionários e se comprometa
a não demiti-los.
A
medida também não causará impacto algum sobre as taxas do mercado primário de
emissões de títulos, dado que a situação das empresas em nada muda, pois a
ajuda é para os bancos e não para elas.
O que
está no referido § 9º do artigo 115 trazido pela PEC 10 é mais uma medida que
só beneficia os bancos. Motivo pelo qual tem sido tão celebrada nas mesas de
tesouraria.
Usualmente,
bancos adquirem papéis desvalorizados, atuando como especuladores, apostando na
ocorrência de uma reação que lhes permitiria ficar com todo o lucro. E quando
não ocorre essa reação, esses bancos têm que arcar com a perda decorrente de
sua atividade especulativa.
O que
esse § 9º da PEC 10 faz? Joga para a conta do Tesouro Nacional, ou seja, onera
o orçamento público e cria dívida pública, para que o Banco Central assuma
todos os riscos e compre a papelada podre adquirida por bancos que atuaram como
especuladores.
Assim,
ao contrário de ajudar empresas, o referido § 9º representa um pacote de ajuda
aos bancos que atuaram como especuladores e agora estão dando um jeito de
empurrar aos cofres públicos os ônus de sua especulação, e, ainda por cima,
usando o discurso da pandemia: uma verdadeira trapaça. Os que mais lucram nos
anos de bonança e os que jamais perdem nos anos de crise.
Na
Câmara, essa PEC 10/2020 foi protocolada na quarta-feira à tarde e votada na
sexta-feira à noite, sem o devido debate sobre as graves consequências dessa
matéria. Esperamos que o Senado atue com mais responsabilidade e impeça que
essa armadilha passe a fazer parte da nossa Constituição.
Assumir
os prejuízos dos especuladores das mesas de tesouraria, sem contrapartida
alguma, sem ajudar as empresas em dificuldade donas dos títulos e endividando o
Estado para depois cobrar a conta da maioria pobre do povo brasileiro é um dos
maiores absurdos já propostos neste que é o país mais desigual do mundo e o
lugar do planeta onde os bancos têm maior rentabilidade.
03 abril, 2020
Insalubridade máxima no HC UFPE!
O Sintufepe-UFPE requereu grau máximo de insalubridade, através de ofício à administração central da UFPE, em nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na atenção aos pacientes com a COVID-19 no Hospital das Clínicas.
No entanto, não há prejuízo para os que quiserem encaminhar individualmente. Portanto, aos que assim desejarem, segue um modelo elaborado por nossa assessoria jurídica.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
Sintufepe UFPE em defesa da vida!
Em defesa da Educação e do Serviço Público!
No entanto, não há prejuízo para os que quiserem encaminhar individualmente. Portanto, aos que assim desejarem, segue um modelo elaborado por nossa assessoria jurídica.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
Sintufepe UFPE em defesa da vida!
Em defesa da Educação e do Serviço Público!
Sintufepe-UFPE recebe parecer jurídico sobre a IN 28
Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sintufepe UFPE, voltou a afirmar hoje que a Instrução Normativa 28, publicada pelo governo federal em 25 de março último, pode ser questionada na Justiça. Mas cada caso deve ser avaliado individualmente
A Instrução Normativa 28 é uma nova norma legal sobre a
concessão de benefícios sociais regulares aos servidores públicos que estão
trabalhando em casa, modalidade adotada por uma parcela significativa de
trabalhadores, no contexto da pandemia mundial da covid-19. A IN 28 trata de
direitos, como o pagamento de vale transporte, adicional noturno e adicional
por ocupação, como periculosidade e insalubridade.
A concessão ou a suspensão de direitos aos trabalhadores do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, é uma
decorrência de outra Instrução Normativa, de número 19, também emitida em
março, autorizando os servidores e empregados públicos a executar suas
atividades remotamente.
Sobre o vale transporte, segundo a IN 28, está “vedado o
pagamento aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades
remotamente”. A assessoria jurídica do sindicato afirma que esta é uma “medida
considerada proporcional”, entendendo “a característica que é própria do
auxílio-transporte no sentido de admitir a sua suspensão em situações
corriqueiras”.
Já quanto ao adicional noturno, os advogados observam
ilegalidades nas restrições de pagamentos, uma vez que existe uma previsibilidade
orçamentária que deve ser cumprida pela administração pública e que a
emergência de saúde declarada pela Organização Mundial da Saúde e pelo
Ministério da Saúde, decorre “à revelia da vontade dos beneficiários”. O mesmo
acontece com os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de
irradiação ionizante e outras substâncias radioativas.
Os advogados questionam também o cancelamento, prorrogação
ou alteração dos períodos de férias, previstos na IN 28, por entender que a
mudança contraria a “finalidade para a qual foi instituída a concessão do
período anual e remunerado de férias”. Avaliam que este é um direito
fundamental para a recuperação física e psicológica, além de representar
considerável relevância econômica para o trabalhador. A equipe jurídica trata também como “medida
potencialmente lesiva” o artigo 8 da IN 28, que enquadra servidores e
empregados públicos que executam seu trabalho em regime de turnos alternados
nas restrições de pagamentos e concessão de direitos.
O parecer encerra orientando que servidores e os empregados
públicos que tiverem direitos restringidos procurem o Sintufepe UFPE para a
análise de cada situação individual.
A equipe Jurídica atende através dos telefones celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão
jurídico: luciano@wagner.adv.br
A Coordenação Colegiada do Sintufepe UFPE está atenta às
demandas da categoria e agradece a colaboração de tod@s no combate à covid-19.
* Em defesa da vida!
* Em defesa da Educação e do Serviço Público!*
#FiqueEmCasa
#PagaLogo
UFPE é intimada pela Justiça
Denúncia de funcionários em grupo de risco trabalhando no HC
provocou a intimação da administração da Universidade pela 12° Vara da Justiça
Federal em Pernambuco
O Sindicato dos Trabalhadores da UFPE (Sintufepe-UFPE)
entrou com um processo judicial contra a Universidade Federal de Pernambuco. A
ação pede que servidores do Hospital das Clínicas, que estão enquadrados em
grupos de risco, sejam afastados das atividades presenciais que os submetam à
possibilidade de contágio decorrente do coronavírus (covid-19).
Ainda não há decisão judicial. No entanto, o Processo nº
0807050-96.2020.4.05.8300 foi acatado com sucesso pela 12ª Vara da Justiça
Federal. O juiz determinou que a gestão do HC, assim como a UFPE e a EBSERH -
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, prestem informações à Justiça no
prazo de 24h (vinte e quatro horas).
A intimação exige ainda que a UFPE apresente planilha de
dados que demonstre, concretamente, a quantidade de profissionais de saúde
ativos no Hospital das Clínicas, detalhando cada uma das diferentes profissões
de saúde, que seriam atingidos pela eventual decisão judicial.
O Sintufepe UFPE solicita aos servidores e servidoras que
estejam na mesma situação, de risco e trabalho presencial, que se comunique com
o sindicato.
A equipe Jurídica atende através dos telefones celulares:
* (81) 99345 7736 (whatsapp)
* (81) 98447 0309 (whatsapp)
* (81) 99929 7936
* O contato pode ser feito também pelo email do plantão
jurídico: luciano@wagner.adv.br
Há ainda um Formulário online para reclamações, denúncias,
solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho de
caráter essencial dos Técnico-administrativos em Educação da UFPE, durante o
período de pandemia do novo Coronavírus.
O objetivo é que toda a categoria possa acessar esse
instrumento. Casos de irregularidades deverão gerar ações políticas e judiciais
através do Sintufepe UFPE. Acesse o formulário neste link:
02 abril, 2020
Canal de Comunicação no período da pandemia do Coronavirus.
O Sintufepe-UFPE está disponibilizando um formulário online para reclamações, denúncias, solicitação e prestação de informações sobre as condições de trabalho de caráter essencial dos Técnico-administrativos em Educação da UFPE, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.
O objetivo é que toda a categoria possa acessar esse instrumento.
Casos de irregularidades deverão gerar ações políticas e até mesmo ações judiciais, sempre que for necessário, através do Sintufepe UFPE.
Estamos elaborando um card para massificar essa divulgação também em nossa página do Facebook e nos grupos de whatsapp.
Aqui no blog, enquanto durar a quarentena o servidor Técnico-administrativo da UFPE poderá clicar no botão, no canto superior direito da tela e digitalmente manifestar sua reclamação, crítica, denúncia ou sugestões, através desse canal direto com o sindicato.
Em breve, pretendemos realizar uma pesquisa mais ampla com a categoria, visando aperfeiçoar as ações e a gestão do sindicato, no cumprimento de sua missão.
Acesse o formulário neste link:
CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS TAE-UFPE / COVID19
https://docs.google.com/forms/d/1xLbJZgS4X9ahU4TNQOrxZgNcsqx1F3u3Fw2rtblkzd0
CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS TAE-UFPE / COVID19
https://docs.google.com/forms/d/1xLbJZgS4X9ahU4TNQOrxZgNcsqx1F3u3Fw2rtblkzd0
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