O interessado pela filiação sindical pode baixar a FICHA DE FILIAÇÃO para o preenchimento, assinatura e envio ao e-mail: sintufepefinanceiro@gmail.com. Caso prefira, pode entregá-la pessoalmente na sede do sindicato.
FORMULÁRIO GOOGLE FORMS
A filiação é fácil e rápida! Basta clicar para acessar o link do formulário (Google Forms): https://forms.gle/qB2HBMsVHe8pyrrC7
10 MOTIVOS PARA ENTENDER A IMPORTÂNCIA DO SEU SINDICATO
QUEIROZ, Antônio Augusto de. Para que serve e o que faz o movimento sindical. Brasília: DIAP, 2013
1. O que é um sindicato?
É a instituição que, legal e legitimamente, faz a articulação e os enfrentamentos na defesa e proteção dos direitos e interesses da classe trabalhadora. O trabalhador adere ou se filia a ela de modo individual e voluntário, portanto, consciente, com o objetivo de somar esforços na defesa e promoção de seus interesses sociais, econômicos, políticos, culturais e profissionais.
2. O que faz um sindicato?
Organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores, em negociações com os patrões e chefes, podendo inclusive realizar movimentos paredistas (greve) liderando o movimento da categoria; formar para a cidadania, que consiste em promover congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico; lutar por justiça social e pela garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida profissional e na aposentadoria.
3. Qual a diferença entre sindicatos do setor privado e do setor público?
Nos sindicatos de servidores, a taxa de sindicalização é superior ao índice do setor privado, mas isto decorre, em grande medida, do fato de que no serviço público existe estabilidade no emprego, diferentemente do setor privado, onde a rotatividade, por ausência de proteção contra a despedida imotivada, é absurda. Entretanto, a nova geração de servidores, que foi educada na década de apogeu do neoliberalismo, mesmo com estabilidade no emprego, não tem aderido ao sindicato com o mesmo entusiasmo daqueles que lutaram contra a ditadura e conviveram com salários e condições de trabalho quase degradantes.
4. Qualquer trabalhador pode participar do sindicato?
Sim, qualquer trabalhador, filiado ou não, pode acompanhar as ações do sindicato representativo de sua categoria profissional. Entretanto, para ser dirigente é preciso estar filiado à entidade. A luta sindical requer consciência e disposição para o trabalho coletivo, em defesa de uma classe. A maioria dos sindicalistas ou líderes sindicais foi forjada na luta, portanto, no contato direto com os trabalhadores, seja em assembleia, greve ou nas mobilizações, seja nas disputas em eleições sindicais, na situação ou oposição.
5. No que o sindicato pode contribuir para fortalecer a democracia?
A organização sindical, instituição indispensável ao diálogo social, é um dos elementos garantidores da democracia. Ela faz parte do tripé da democracia, que é constituído por: partidos, imprensa e sociedade civil organizada (os sindicatos estão neste último). Um país que não possui sindicatos organizados, imprensa livre e partidos fortes não pode ser considerado democrático.
6. Como se dá o direito para a organização sindical?
1) O direito de sindicalização, ou seja, a possibilidade das pessoas se organizarem livremente;
2) O direito de negociação, ou seja, a prerrogativa de estabelecer consenso sobre condições de trabalho e de participação dos empregados na riqueza produzida a partir de sua força de trabalho;
3) O direito de greve, como forma de pressão, que possa ser acionado na hipótese de o empregador se recusar a negociar ou negociar em bases inaceitáveis para os trabalhadores.
7. A legislação permite que o trabalhador possa negociar diretamente com o patrão/empregador, sem o sindicato?
Não. Aqui o trabalhador é considerado a parte mais fraca econô- mica, social e politicamente na relação com o empregador, daí a garantia, em lei, de proteção ao empregado. Se o empregado renunciar a um direito, essa renúncia é nula de pleno direito porque parte-se do pressuposto de que o empregado foi coagido a fazê-lo. Assim, ganha realce a crítica e a resistência dos trabalhadores e dos sindicalistas às propostas patronais a serviço da flexibilização das relações de trabalho.
8. Como os sindicatos se mantêm?
A contribuição sindical é a única das formas de contribuição dotada de previsão legal expressa para fins de cobrança, dispondo a legislação acerca da sua arrecadação. A contribuição sindical é recolhida uma vez por ano ou mensalmente por opção voluntária da filiação sindical.
9. Que vantagens têm o trabalhador ao se filiar ao sindicato?
O trabalhador poderá participar de todos os processos conduzidos pela entidade, desde a presença e direito de voz e de voto nas assembleias, passando pela possibilidade de disputar eleições para a diretoria e conselhos previstos no estatuto da entidade. Pode participar dos cursos, seminários, congressos e conferências sindicais promovidos pelo sindicato. A participação, além das vantagens materiais, contribui para ampliar a consciência coletiva e cívica, aprimorar o senso crítico, alimentar o espírito democrático e fortalecer a cidadania ativa.
10. Qual é a principal tarefa do movimento sindical no mundo da política?
O movimento pode ser vitorioso sem unidade ideológica, sem unidade partidária e sem unidade orgânica, mas não existe possibilidade de sucesso sem unidade de ação, ou seja, sem somar esforços em favor dos objetivos comuns da classe trabalhadora, que consistem em preservar e ampliar seus direitos sociais e participação na renda nacional e nas decisões de interesse da maioria do povo, promovendo assim sua emancipação.
Bibliografia
ANTUNES, Ricardo L. C. O que é o sindicalismo?. São Paulo: Brasiliense, 1985
QUEIROZ, Antônio Augusto de. Noções de Política e Cidadania no Brasil. Brasília: DIAP, 2012