31 agosto, 2022

Análise acerca do conteúdo da Portaria n. 555/2022 que trata da delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC

 


No dia 29 de julho deste ano o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n. 555/2022 que trata da delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC para a prática de atos em matéria disciplinar. Em outras palavras, no que interessa às instituições federais de ensino, no caso da UFPE, essa é portaria em que há previsão de que cabe aos reitores o julgamento de processos administrativos nos quais possa haver a aplicação das seguintes penalidades:

a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e II - reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.

A Portaria MEC n. 555/2022 acresce ainda a delegação de “competência aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas ao MEC para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias” (art. 2º).

Apesar de se tratar de uma Portaria recente, ela repete em sua maioria o que já estava previsto na Portaria nº 451/2010, revogada recentemente, e segue o que dispõe o decreto 11.123, de 07 de julho de 2022. Mas queremos chamar atenção a respeito da recente Portaria, é o que passou a ser divulgado a partir de sua publicação, no sentido de que haveria facilitação para sua demissão dos servidores. Há de certa forma uma razão nisso, já que tanto nessa como na portaria como no decreto 11.123, está previsto de que da decisão reitor cabe pedido de reconsideração apenas ao próprio reitor afastando a interposição de recurso hierárquico. Ocorre que tal disposição é ilegal, já que lei da hierarquia superior assegura: “caso a autoridade não reconsidere sua decisão, há o direito de interposição de recurso à instância superior”. Ou seja, o colegiado máximo da universidade. Portanto, a portaria e decreto referidos ao estabelecerem tão somente a possibilidade de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, afastando a possibilidade de recurso hierárquico, incorre em ilegalidade, violando o artigo 56 da lei 9.784/99 e artigo 107 da lei 8.112/90.

Desta forma, recomenda-se que no âmbito das instituições nacionais de ensino o julgamento de processos administrativos disciplinares seja acompanhado cuidadosamente, de modo que se for interposto recurso ao próprio reitor e não houver reconsideração, deve-se atuar para que o recurso seja encaminhado ao colegiado máximo da instituição, até porque o artigo 1ª, parágrafo 2º, da Portaria 555 refere que não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado da Educação. Então se verificando uma interpretação literal do artigo, como impedir o recurso ao colegiado máximo. Na hipótese de não ser encaminhado para apreciação para o colegiado máximo, recomenda-se a avaliação de cada caso particular junto à assessoria jurídica a provável viabilidade de medida judicial a ser adotada, paralelamente a cabível a atuação dos sindicatos no sentido de buscar restabelecer orientação anterior, segundo a qual nesses casos de subdelegação e delegação cabe recurso ao colegiado máximo. Caso tenha interesse, leia a nota técnica na íntegra elaborada pela assessoria jurídica do sindicato: NOTA TÉCNICA PORTARIA 555/22

24 agosto, 2022

Ativo, inativo ou pensionista da União tem até o dia 31 para se recadastrar e manter o auxílio-saúde indenizatório



Faltam nove dias para terminar o prazo de recadastramento dos servidores federais ativos, inativos ou pensionistas beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório. O procedimento obrigatório vai até 31 de agosto, para que haja continuidade no ressarcimento dos valores devidos ao funcionalismo a título de auxílio-saúde.

Segundo o Ministério da Economia, a ação é obrigatória mesmo para os aposentados e pensionistas que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior.

A atualização dos dados deve ser feita na plataforma SouGov.br. Para isso, é necessário que o servidor/pensionista tenha cadastro na ferramenta, nas versões web e aplicativo, disponível nas lojas Google Play e App Store.

A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp); clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail, no decorrer de 2022; e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022″, informou o governo.

Ainda de acordo com as regras, neste primeiro momento, usuários dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar o procedimento.

Acesse aqui o guia de perguntas e respostas com as orientações detalhadas e o passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções.

Como proceder

Durante o recadastramento deverão ser informados e/ou anexados: nome do plano e número de registro da operadora junto à ANS (que constam do contrato de adesão, da carteira do plano ou podem solicitados à operadora) e valor da mensalidade para cada um dos beneficiários (incluindo os dependentes).

Para beneficiários do auxílio-saúde a partir de 2022, é preciso apresentar boleto atual e o comprovante de quitação ou a declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores referentes aos dependentes (se for o caso).

Para beneficiários do auxílio-saúde anteriormente a 2022, deve-se apresentar comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (quando existirem).

Fonte: Extra (RJ) 

11 agosto, 2022

Decisões da Assembleia Híbrida realizada no dia 9 de agosto de 2022

 


Na última terça-feira (9), os técnicos administrativos da UFPE se reuniram em Assembleia Híbrida realizada na Sede do SINTUFEPE-UFPE e online via ZOOM e aprovaram os seguintes encaminhamentos

Que a diretoria do SINTUFEPE-SS/UFPE realize ações afirmativas LGBTQI+ organizando encontros, palestras, seminários e o GT LGBTQIA+;

·         Que a diretoria do SINTUFEPE-SS/UFPE encaminhe ofício à Reitoria da UFPE solicitando informação de quantas/os companheiras/os RJU da Enfermagem, por cargo, encontram-se com os salários base abaixo do piso da LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022;

·         Que a diretoria do sindicato encaminhe à FASUBRA solicitação para que a mesma entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a portaria Nº555/22 do Ministério da Educação;

·         Paralisação da categoria por 24 (vinte e quatro) horas, nesta quinta-feira, 11 de agosto; 

·         Participação do SINTUFEPE-SS/UFPE no ato em defesa da democracia e por eleições livres, do dia 11 de agosto, às 15h00, na Rua da Aurora, no Centro do Recife, garantindo infraestrutura (carro de som, faixas, água etc) e ampla divulgação nas redes do sindicato;

·         Criar Comissão para averiguação das contas das gestões do SINTUFEPE em razão da denúncia apresentada por uma ex-coordenadora durante sua fala no ponto 3 de pauta desta assembleia;

·         Que a diretoria do SINTUFEPE-SS/UFPE se reúna e encaminhe a denúncia política e jurídica, com relação ao assédio moral sofrido por uma companheira da base;

·         Realização de assembleia no dia 30 de agosto, que contemple em sua pauta, dentre outros pontos: GT carreira, PGD e Teletrabalho; GT LGBTQIA+; Convocação de eleições para as Coordenações do SINTUFEPE-SS/UFPE.

Para ter acesso à ata da assembleia na íntegra, com todos os pontos discutidos, inclusive no que se refere à aquisição da sede própria, acesse:

ATA ASSEMBLEIA 09 DE AGOSTO DE 2022



10 agosto, 2022

Paralisação e ato público em Defesa da Democracia e contra as ameaças golpistas nesta quinta-feira (11)

 


ATENÇÃO, TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS: A UFPE VAI PARAR!

A assembleia do SINTUFEPE SEÇÃO SINDICAL UFPE realizada na última terça-feira (9) aprovou por unanimidade a PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS nesta quinta-feira, dia 11 de agosto, se somando às atividades em defesa da democracia e contra as ameaças golpistas.

Convidamos toda categoria a participar do Ato Público Unificado, com concentração a partir das 15h, na rua da Aurora, em frente ao Ginásio Pernambucano, Boa Vista.

PARTICIPE E CONVIDE SEUS COLEGAS DE TRABALHO PARA PARTICIPAREM!

05 agosto, 2022

Assembleia Híbrida do SINTUFEPE-UFPE dia 09/08

 


Participe da Assembleia Híbrida do SINTUFEPE-UFPE do dia 09/08 (terça-feira), às 08h30 em primeira chamada e às 9h em segunda chamada, na Sede do SINTUFEPE-UFPE e online via ZOOM com a seguinte sugestão de pauta:

1. Leitura da ata da assembleia anterior;
2. Informes;
3. Referendo do imóvel escolhido pela comissão de aquisição da sede própria;
4. GT Carreira, PGD e Teletrabalho;
5. Encaminhamentos.

Todos os TAEs precisam se recadastrar: https://forms.gle/kw5kq4KyZKPQq4e58

Abaixo estamos disponibilizando os documentos referentes ao principal assunto que será tratado na assembleia, o ponto que trata do Referendo do imóvel escolhido pela comissão de aquisição da sede própria:



03 agosto, 2022

Relatório da Comissão para aquisição da sede própria



Durante Assembleia Geral Extraordinária do SINTUFEPE/SS UFPE, realizada no dia 15/02/2022, foram designados para compor a Comissão de aquisição da sede própria os seguintes membros filiados à entidade:

Adalberto Tavares da Silva;
Agar Pereira da Silva;
Antônio Vinícius Barbosa;
Claudenice Maria do Espírito Santo;
Cláudia Bezerra da Silva;
Marcos Wanderley Soares da Silva;
Niedja Eustáquio Ramos;
Núbia Tavares Pessôa Cavalcanti de Albuquerque;
Roseane de Albuquerque Pessoa.

O objetivo da comissão, segundo o encaminhamento contido na ata da assembleia é escolher um imóvel ou terreno nas proximidades da UFPE para instalação da sede administrativa do SINTUFEPE-UFPE.

A comissão contactou com várias imobiliárias e corretores que trabalham com imóveis nas proximidades da UFPE. Foram feitas visitas em vários imóveis do entorno da UFPE, sempre levando em consideração os critérios objetivos.

A comissão depois de visitar todos os imóveis acima elencados dentre outros, por unanimidade aponta a compra do imóvel situado na Rua Zézito Costa Rêgo, 461,Várzea, Recife-PE, 50740-010, antiga Escola Raio de Luz. 550 m², R$ 450,00. O prédio fica bem localizado, próximo a Praça dos taxistas, BR 101, próximo ao TI CDU, Rua General Polidoro, a cerca de 600m do HC. No 1° piso desse imóvel, tem salas suficientes para a estrutura física do SINTUFEPE, recepção, sala de espera, financeiro, jurídico, copa e banheiros. Ainda é possível com as devidas adequações fazer um auditório. No 2° piso tem salas e banheiros. No 3° piso já teve salas, com divisórias, que foram desmontadas. Também é um espaço em que se pode construir um auditório. Para a parte superior do imóvel há acesso por rampa e escadaria. O imóvel é cercado com muro alto e tem cerca eletrificada funcionando. Também tem um sistema de segurança através de câmaras muito bom, podendo ser monitorando de qualquer lugar. Está legalizada no cartório, pronta para venda imediata.