28 janeiro, 2017

Apresentação das Chapas para as eleições Sintufepe-UFPE

Comissão eleitoral divulga as chapas definitivas que concorrerão ao pleito eleitoral para a Coordenação da Secção Sindical gestão 2017-2019. E comunica aos representantes de Chapas que no dia 03 de fevereiro de 2017, às 14:00h, haverá reunião para discutir a publicação das propagandas no jornal do sindicato.


CHAPA 1 – Vamos à Luta – Sindicato é pra lutar

Coordenação Geral
Elizeu Barbosa de Lima – SSI
Guilherme Costa Neto – CTG-DEN
Coordenação Administra e Financeira
Ademilson Rodrigues de Albuquerque – SSI
Arlindo Ribeiro de Luna – HC
Coordenação de Assuntos Jurídicos
José Carlos Pinheiro da Silva – CE
Coordenação de Comunicação e Imprensa
Nikolas Fernando B. Cardoso Nascimento – NTI 
Coordenação de Políticas Sociais, Esportiva e Saúde
Jorge Roberto Santiago de Oliveira – CCB
Maria do Perpetuo Socorro Silva – Odontologia
Coordenação de Formação Política e Sindical
Jorge Quaresma dos Santos – HC
Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensionistas
Claudionete Veloso de Melo Brandt – Aposentada
Coordenação de Políticas para as Mulher
Nethania Gomes Andrade - Odontologia
Suplentes
Izaias Aleixo de Souza – Corpo Discente
Senaqueribe Dias da Silva – CAC
José Fidelis da Silva Filho - CTG
Álvaro Rocha da Silva – HC
José Francisco dos Santos Filho – Aposentado

CHAPA 2 – Tribo sempre na luta

Coordenação Geral
Tereza Leonor de Melo Silva –  PROEXC
Ezequiel Muniz de Siqueira – Depto Engenharia Civil
Coordenação Administra e Financeira
Carlos Roberto de C Paes de Andrade – SSI
Guido Rolim de Moura
Coordenação de Assuntos Jurídicos
Marcos Wanderley Soares da Silva – SSI
Coordenação de Comunicação e Imprensa
Adeilson Bezerra de Oliveira - HC
Coordenação de Políticas Sociais, Esportiva e Saúde
Mario Ferreira do Nascimento – SSI
Cícera Lilian Gondim de Freitas – HC
Coordenação de Formação Política e Sindical
José Laércio de Santana – SSI
Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensionistas
Edeneide Calixto de Souza - Aposentada
Coordenação de Políticas para as Mulheres
Osebete Araújo de Melo Oliveira – SSI
Suplentes
José Maciel de Souza Cunha – CAC
Maria Barbosa da Paz - Aposentada
Maria José Barbosa dos Santos – Aposentada
Izabel Bernardino Gomes - Aposentada
Mariano Guilhermino de Lira - Aposentado

CHAPA 3 – Base, resistência e luta

Coordenação Geral
Jadilson Miguel da Silva – CAP
Paulo de Tarso Silva Aragão – Depto de Anatomia
Coordenação Administra e Financeira
Danilo Mikel Diniz Cabral de Araújo – CE
João Luiz da Hora Lira - CONECTG
Coordenação de Assuntos Jurídicos
João Paulo L. de A. Amazonas – CB
Coordenação de Comunicação e Imprensa
Lenilson Martins de Santana – CE
Coordenação de Políticas Sociais, Esportiva e Saúde
Edilson Santana Embiruçu Junior – CFCH
Naara Maeli Azevedo Santiago – HC
Coordenação de Formação Política e Sindical
Leandro de Fontes Barbosa – CE
Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensionistas
Cleiton José Cavalcanti de Oliveira – Aposentado
Coordenação de Políticas para as Mulheres
Suellen Dantas Mariz – PROAES 
Suplentes
Ellen Viana Vilar – PROGEPE
Edite Alves Bezerra de Lima – Aposentada
Katia Maria da Silva Telles – CE
Carlos Diêgo Marinho – CCS
Eugenio Augusto Pessoa de Noronha – CAV

CHAPA 4– Novo Rumo

Coordenação Geral
Agilson Nascimento de Souza – CAA
Agar Pereira da Silva – HC
Coordenação Administra e Financeira
Claudenice Maria do Espirito Santo – DEN
Ivoneide Ribeiro da Costa – HC
Coordenação de Assuntos Jurídicos
José Ubiratan Vieira Cavalcanti – HC
Coordenação de Comunicação e Imprensa
Marcos Antônio Silvestre – PROCIT/NAV
Coordenação de Políticas Sociais, Esportiva e Saúde
Ana Maria de França Silva – Nutrição
Diana Pereira Sobral – Depto Protese e Cirurgia Buco facial
Coordenação de Formação Política e Sindical
Roberto Rodrigues dos Santos – HC
Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensionistas
Maria Analia da Silva – Aposentada
Coordenação de Políticas para as Mulheres
Severina Maria da Conceição – Aposentada
Suplentes
Alexandro Diniz Silva – DCON-LIS
Rizailde Trindade Laurentino – NEFD
Dilma de Sá Correia – HC
Fabiola Maria Freire de França – CAA
Edinaldo José da Costa – Oceanografia 

18 janeiro, 2017

Comunicado - Atendimento Jurídico do Sintufepe-UFPE

O sindicato informa aos filiados e interessados que o atendimento jurídico, no período de 18 DE JANEIRO a 10 DE FEVEREIRO, será realizado nos dias de plantão da assessoria jurídica no sindicato, sempre na terça-feira, pela manhã, das 9h às 12h, com o Dr. Luciano Berka e nos dias de quinta-feira, pela tarde, das 15h às 18h, com o Dr. Theobaldo Azevedo.

Tal alteração se faz em decorrência das férias da funcionária deste setor.

10 janeiro, 2017

Regimento Eleitoral - Eleições Sintufepe-UFPE 2017/2019

Alterações das datas devidamente deliberadas em assembleia, amplamente divulgada, realizada no dia 10 de janeiro, na sede do Sintufepe-UFPE e convocada para este devido fim.

REGIMENTO ELEITORAL

GESTÃO 2017/2019

CAPITULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regimento Eleitoral, tem por finalidade regulamentar a eleições para as Coordenações do SINTUFEPE Seção UFPE, biênio 2017/2019, de acordo com as suas disposições Estatutárias.

CAPITULO II
DAS ELEIÇÕES

Art. 2º As eleições ocorrerão nos dias 8 e 9 de março de 2017, no horário das 08:00 as 20:00 horas, ininterruptamente, salvo nas urnas que terão seus horários de funcionamento previsto neste Regimento. E em segundo turno, segundo previsto no Estatuto, nos dias 29 e 30 de março de 2017.

CAPITULOIII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Comissão Eleitoral, doravante denominada CE, será responsável pela condução de todo o processo eleitoral.

Art. 4º Nenhum membro da CE que assumir a titularidade, poderá concorrer ao pleito.

Art 5º Compete a CE:

a.    Eleger o Presidente e seu Secretário, assim como seus substitutos.
b.    Estabelecer os procedimentos balizadores necessários à realização do pleito;
c.    Instalar as mesas receptoras e apuradoras dos votos;
d.    Julgar e elaborar parecer(es) sobre o(s) recurso(s) encaminhado(s) pela(s) chapa(s) e/ou filiado(s),  bem como consultar à assessoria jurídica da entidade;
e.    Divulgar quaisquer documento(s) referente(s) às eleições;
f.     Registrar todas as suas deliberações em ata, que deverá ser assinada pelos membros titulares.
g.    Apresentar parecer, em Assembléia convocada exclusivamente para esse fim, sobre impugnações de Chapa(s) ou de Membro(s) concorrente(s) das chapas

CAPITULO IV
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art.6º As chapas concorrentes às Coordenações do SINTUFEPE/SS-UFPE, deverão ser constituídas de 16 (dezesseis) nomes, sendo 11 (onze) Titulares e 05 (cinco) suplentes, conforme art.44º do Estatuto do SINTUFEPE.

Art.7º As chapas serão enumeradas de acordo com a ordem de inscrição protocolada na recepção do SINTUFEPE/SS-UFPE.

Art. 8º Cada chapa será responsável pela veiculação da sua propaganda eleitoral

Parágrafo Único – A gestão da Seção Sindical da UFPE providenciará Boletim Oficial da Entidade para a divulgação, num prazo mínimo de 15 dias antes da realização das eleições, de material contendo programa resumido e/ou propaganda das chapas credenciadas ao pleito, garantindo-se para todos iguais espaços publicitários.

Art.9º O período para inscrição de chapa(s) inicia-se às 08:00 do dia 11 de janeiro de 2017 e encerrar-se-á às 17:00hs do dia 27 de janeiro de 2017.

Parágrafo 1º – A(s) inscrição(ões) da(s) Chapa(s) só será(ão) aceita(s) em requerimento próprio, cujo modelo será disponibilizado pela CE, constando os seguintes dados:

a.    Nome da Chapa;
b.    Cargo pretendido do SINTUFEPE/SS-UFPE e nome legível dos candidatos;
c.    Assinatura, RG, SIAPE e Local de lotação na UFPE, do candidato;
d.    Representante da Chapa e contatos.

Parágrafo 2º - Será considerada como autorização do candidato, a assinatura constante na folha de requerimento de inscrição da chapa.

Art.10º É vetada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, devendo a CE solicitar que o candidato se manifeste, por escrito, em qual chapa concorrerá.

Art.11º As inscrições deverão ser feitas na Sala de Recepção do SINTUFEPE/SS-UFPE, dentro do período previsto neste Regimento.

Art.12º São inelegíveis:

a.    Os filiados com menos de 06 (seis) meses de filiação ao SINTUFEPE/SS-UFPE;
b.    Os filiados em débito com o SINTUFEPE/SS-UFPE;
c.    Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Função Gratificada (FG);

Parágrafo 1º - É permitida a reeleição de qualquer membro do SINTUFEPE/SS-UFPE, apenas por uma vez consecutiva.

Parágrafo 2º - Havendo ocorrência de sinistro, renuncia de candidato ou circunstancia que por qualquer motivo lhe inspire a desistência de concorrer, mesmo às vésperas do processo eleitoral, ou fora do prazo de substituição, não será aplicada sanção à Chapa.

CAPITULO V
DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 13º As solicitações de impugnação de candidaturas deverão ser feitas de 08:00 h às 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2017.

Art. 14º As solicitações de impugnação deverão ser apreciadas e julgadas pela CE no dia 1 de fevereiro de 2017, publicando-as até às 18:00. Em caso de deferimento, o resultado será comunicado ao Representante da(s) chapa(s) até 12:00 do dia 2 de fevereiro de 2017.

Parágrafo 1º - A chapa que receber indicação de impugnação terá até às 12:00h do dia 3 de fevereiro de 2017 para apresentar recurso, prover substituições e acolher orientações e julgamento da CE.

Parágrafo 2º - Cabe a CE julgar todos os recursos até às 24:00h de 3 de fevereiro de 2017, sendo seus resultados publicados oficialmente aos representantes de chapas até às 12:00h de 4 de fevereiro de 2017. Cabendo recursos de chapas em Assembleia convocada especialmente para este fim.

Parágrafo 3º - A CE julgando indeferido os recursos de Chapa, com fulcro no art. 52º do Estatuto do SINTUFEPE, solicitará à Coordenação da Entidade que convoque Assembleia, para fins de julgamento final dos recursos. O Local da Assembleia será na Sede da Entidade.




CAPITULO VI
DOS FISCAIS E MESÁRIOS

Art. 15º É de responsabilidade da Coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE disponibilizar toda infra-estrutura à Comissão Eleitoral e seus Mesários.

Art. 16º Nos dias das Eleições, os Mesários não poderão usar botons, adesivos, camisas ou qualquer material de propaganda da(s) chapa(s) concorrente(s).

Art. 17º A Fiscalização do pleito ficará a cargo da(s) chapa(s) concorrente(s)

Parágrafo Único – Só será permitido um fiscal por Chapa junto a cada uma das Urnas receptoras de votos e este ficará a uma distância mínima de 3 (três) metros da mesa.

Art. 18º A lista contendo os nomes dos fiscais das chapas deverá ser entregue pelo representante da chapa à CE até às 17:00h do dia 6 de março de 2017, devendo constar o nome completo e o nº do documento de identidade civil ou similar.

Art. 19º Cabe às chapas apresentar lista contendo os nomes para mesários aos membros da CE até às 17:00h do dia 6 de março de 2017, devendo constar o nome completo e o nº do documento de identidade civil ou similar, sendo obrigatório a maioridade civil, podendo ser ou não da categoria.

Parágrafo Único – Não havendo indicação de mesários por nenhuma das chapas, cabe a Comissão Eleitoral indicar mesário, garantindo a realização do pleito.

CAPITULO VII
DO VOTO

Art. 20º O voto é facultativo e o sufrágio secreto e direto, em cédula única, e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração, sendo obrigatório a identificação do eleitor aos mesários com documento oficial com foto.

Parágrafo Único – Só poderá votar filiado com mais de 06 (seis) meses de filiação ao SINTUFEPE/SS-UFPE, sendo comprovada sua contribuição. De acordo com o art. 51º do Estatuto do SINTUFEPE.

Art. 21º A cédula será única e deverá constar o(s) número(s) de inscrição  e o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s).

Art. 22º A cédula eleitoral só terá validade quando assinada e/ou rubricada pelo(s) mesário(s).

Art.23º Será considerado voto nulo:
a.    A cédula eleitoral que estiver rasurada e/ou danificada;
b.    A cédula eleitoral que constar assinaladas mais de uma chapa;
c.    A cédula eleitoral que não corresponde ao modelo oficial;
d.    A cédula eleitoral que permita a identificação do eleitor.


CAPITULO VIII
DAS MESAS RECEPTORAS E DA LOCALIZAÇÃO DAS URNAS

Art. 24º As mesas receptoras serão compostas por pelo menos (01) um mesário designado pelas chapas concorrentes.

Parágrafo Único – A mesa receptora poderá ser instalada por apenas um mesário, na presença do fiscal da Chapa ou de um Membro da Comissão Eleitoral, devendo o fato ser registrado no boletim.

Art. 25º As Urnas serão instaladas nos locais abaixo discriminados:

LOCALIZAÇÃO DAS URNAS

URNA
LOCAL
01
Centro de Artes e Comunicação
Hall de entrada do CAC
02
Centro de Ciências Biológicas e Depto de Nutrição – LIKA
Hall de entrada do CCB
03
Centro de Ciências Exatas da Natureza e Área II
Hall de entrada do CCEN
04
Centro de Ciências da Saúde
Hall de entrada do CCS
05
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Hall de entrada do CCSA
06
Centro de Ciências Jurídicas
Hall de entrada do CCJ
07
Centro de Educação e Colégio de Aplicação
Hall de entrada do CE
08
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Hall de entrada do CFCH
09
Centro de Tecnologia e Geociências e Depto de Oceanografia
Hall de entrada do CTG
10
Biblioteca Central, Central telefônica e NTI
Hall de entrada da BC
11
Departamento de Energia Nuclear
Hall de entrada do DEN
12
Depto de Farmácia e Depto de Odontologia
Hall de entrada do Depto de Farmácia
13
Divisão Discente – Depto de Antibióticos – Engenharia Química – DHT – IBTEC e CECINE
Hall de entrada de Hotelaria
14
Hospital das Clinicas
Hall de entrada I do HC
15
Núcleo de Educação Física e Desportos – Casa do Estudante Masculino – Fisioterapia – Terapia Ocupacional e Necta.
Hall de entrada de Terapia ocupacional
16
Prefeitura – Editora Universitária – Divisão Material – Almoxarifado Central – Microfilmagem e Patrimônio
Entrada da Oficina
17
Reitoria – Casa do Estudante Feminino – Rádio
Hall de entrada da Reitoria
18
Núcleo de TV e Rádio Universitária
Hall de entrada do NTVRU
19
COVEST – Memorial de Medicina – DEC
Itinerante
20
Campi Avançados Caruaru e Vitória Santo Antão
Ver abaixo
21
Aposentados e Pensionistas
Sede do SINTUFEPE

Parágrafo 1º - A urna 19 funcionará de forma itinerante, sendo, pois, no primeiro dia de votação instalada, e será garantido o acompanhamento de fiscais das chapas, todo o instante.

Parágrafo 2º - A urna 19 funcionará no dia 8 das 08:00 as 12:00 e no dia 9 das 14:00 as 18:00.

Parágrafo 3º - A urna 20 funcionará: a) no Campus de Vitória (CAV) no dia 8 das 08:00 as 12:00 e no dia 9 das 14:00 as 18:00, e b) no Campus Avançado do Agreste (CAA) no dia 8 das 14:00 as 18:00 e no dia 9 das 08:00 as 12:00.

Art. 26º Em cada local de votação será afixada uma listagem especificando os nomes e números das chapas, com os nomes dos candidatos e os cargos pleiteados.

Art. 27º O Sindicalizado que comparecer para votar e não tiver seu nome constando na lista de votação, comprovada sua condição de eleitor, terá seu nome incluído em nova lista, podendo votar em separado. O voto em separado será colocado em um envelope, que será lacrado e identificado como o nome completo do eleitor e depois posto na urna.

Parágrafo Único – Nenhuma urna deixará de funcionar por causa da ausência de fiscal de qualquer uma das chapas.   

Art. 28º As urnas poderão ser retiradas do local antes do previsto no art. 2º deste regimento, desde que não feche antes das 18:00h.

Parágrafo Único – Por hipótese nenhuma as urnas 14 e 17 fecharão antes das 20:00h.

Art.29º Encerrado o período para a votação, a Mesa Receptora lacrará a urna rubricando o lacre, recolherá as folhas de votação juntamente com as cédulas oficiais e o material restante, mantendo tudo sob sua guarda, até a entrega à CE.

Art. 30º Será permitida campanha “BOCA DE URNA”, desde que se mantenha uma distancia mínima de 10(dez) metros da Mesa Receptora.

Parágrafo 1º - Sob hipótese alguma será permitida a interferência de militante(s) e/ou candidato(s) nos trabalhos das Mesas Receptoras.

Parágrafo 2º - É vetada a veiculação  sonora nos Campi da UFPE nos dias das eleições.

Parágrafo 3º - A chapa concorrente ao pleito, que desrespeitar o que trata este artigo, será passiva de advertência pela CE em um primeiro momento e estará sujeita a sanção, podendo chegar à impugnação, em caso de reincidência.

CAPITULO IX
DAS LISTAGENS

Art. 31º As listagens dos Eleitores devem ser confeccionadas contendo os nomes dos sindicalizados aptos a votar, agrupados por local de lotação.

Parágrafo Único – A responsabilidade pela confecção das listagens por local de lotação e sua fiel informação é da CE, que coletará dados junto ao banco de dados do SINTUFEPE.



CAPITULO X
DA APURAÇÃO

Art. 32º O processo de apuração terá inicio assim que recebida todas as urnas no dia 10 de março 2017, na sede social do SINTUFEPE/SS-UFPE.

Art. 33º A fiscalização da apuração ficará a cargo da(s) chapa(s) concorrente(s).

Paragrafo Único – Só será permitido um Fiscal por Chapa concorrente junto a cada uma das Mesas Apuradoras, sendo permitido o revezamento do mesmo.

Art.34º Comporão as Mesas Apuradoras Escrutinadores indicados pelas Chapas e designados pela CE.

Paragrafo Único – Os Escrutinadores não poderão ser membros das Chapas concorrentes ao pleito.

Art. 35º No caso de ocorrerem divergência de quantidade de voto e de quantidade de assinaturas na listagem de eleitores em cada urna durante a apuração dos votos, só será permitida a tolerância de no máximo 5% (cinco pontos percentuais) para mais ou para menos.

Parágrafo Único – No caso de ultrapassar os 5% (cinco pontos percentuais), a urna será anulada, lacrada e guardada com as respectivas listagens, para efeito eventuais recursos.

Art. 36º O resultado dos votos apurados por urna será lavrado em formulário próprio emitido pela CE, devendo este conter a assinatura por Escrutinadores e Fiscais que assim desejarem.

Art. 37º Encerrada a apuração, a CE registrará o resultado em Ata assinada por seus membros e pelos fiscais que assim desejarem.

Parágrafo Único – O resultado será proclamado pela CE, após o encerramento do prazo para recursos, de acordo com este regimento.

CAPITULO XI
DOS RECURSOS

Art. 38º Cabe aos candidatos e aos demais sindicalizados do SINTUFEPE/SS-UFPE, o direito de interporem recursos ou solicitar impugnação à CE, nos prazos estabelecidos neste Regimento Eleitoral.

Art. 39º As cédulas apuradas serão recolhidas dentro de sua urna, com a respectiva lista de votante, sob guarda da CE, até 15 (quinze) dias, a fim de assegurar eventual recontagem de votos.

Parágrafo Único – Decorrido este prazo, não será mais aceita a interposição de recursos contra o resultado do processo eleitoral, estando a CE autorizada a se desfazer do material da eleição.

CAPITULO XII
DO QUORUM

Art. 40º A eleição para a Coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE, será válida se atingir o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos filiados no gozo dos seus direitos de votar e ser votado.

Parágrafo Único – Caso não se consiga o quorum acima, todos os votos serão imediatamente incinerados, sendo proibida qualquer tipo de consulta, e chamar-se-á uma nova Eleição após 20 (vinte) dias corridos, e esta será válida com qualquer quorum.

CAPITULO XIII
DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO E DA POSSE

Art. 41º No caso de concorrerem mais de um uma chapa, será assegurado o critério da proporcionalidade direta qualificada pela eleição aos cargos da coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE.

Parágrafo 1º - Serão considerados votos válidos para cálculo da proporcionalidade qualificada, apenas àqueles atribuídos a cada uma da(s) chapa(s) concorrente(s).

Parágrafo 2º - O número de membros eleitos por cada chapa para coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE, será estabelecido aplicando-se a relação percentual obtida por cada chapa concorrente aos 11(onze) cargos da Direção do SINTUFEPE/SS-UFPE.

Parágrafo 3º - A distribuição dos membros nas coordenações será da seguinte forma:
a.    Dividi-se o número total de votos obtidos de cada chapa por 01(um), 02 (dois), 03 (três) e assim sucessivamente, até atingir o número de membros que cada chapa conquistou na proporcionalidade. O quociente de cada cálculo indica a pontuação para cada membro eleito;
b.    A escolha de cada posição nas coordenações será feita pela ordem das pontuações, cabendo as chapas indicarem seus membros nesta ordem;
c.    Em caso de empate no quociente, cabe a chapa que fez maior número de votos indicar primeiro.

Art. 42º A posse da coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE, gestão 2017-2019, havendo ou não segundo turno, será realizada no dia 7 de abril de 2017, conforme resultado proclamado pela CE.


CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 43º É facultado às Centrais Sindicais da base da Federação, à própria FASUBRA e à OAB/PE a indicação de membros para participarem do Processo Eleitoral, na condição de observadores.

Art. 44º É de responsabilidade da Coordenação do SINTUFEPE/SS-UFPE:
a.    Disponibilizar todo material e infra-estrutura necessários aos trabalhos da CE;
b.    Garantir transporte para locomoção da CE no âmbito do Processo Eleitoral;
c.    Alimentação para os membros da CE e dos Mesários;
d.    Publicar em jornal de grande circulação, convocando todos filiados Ativos, Aposentados e Pensionistas para votar.

Art. 45º Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela CE.

Art. 46º Este Regimento Eleitoral entra em vigor, após sua aprovação pela Assembleia Geral do SINTUFEPE/SS-UFPE, realizada no dia 11 de outubro de 2016, convocada para este fim.

Parágrafo Único – Os casos omissos, julgados e deliberados pela CE, poderão as chapas e/ou qualquer filiado interpor recurso que deverá ser levado à Assembleia antes da homologação do resultado final da eleição.