Jurídico





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Suspenso pagamento de RPVs

As pessoas que aguardam, para o dia 9 de dezembro, o recebimento do pagamento de RPVs inscritas no intervalo entre 1004761 e 1029412 vão ter que esperar mais um pouco. Isso porque o governo federal não repassou os recursos necessários à Justiça para o pagamento dessas ações, conforme consta na nota divulgada, no dia 6 de dezembro, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Entre essas pessoas estão alguns servidores federais filiados do SINTUFEPE-UFPE. O sindicato, inclusive, publicou no seu blog para os servidores sobre a liberação das RPVs. Nesse caso, será necessário aguardar mais um pouco, até que o Executivo repasse a verba à Justiça para que se proceda a liberação dos créditos. Confira abaixo a íntegra da nota do TRF5, que também pode ser acessada pelo site www.trf5.jus.br.

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Nota de esclarecimento


A Subsecretaria de Precatórios informa que, em decorrência da Secretaria do Orçamento Federal não ter efetivado o repasse dos créditos necessários ao pagamento das RPV’S autuadas no mês de outubro/13, o pagamento das requisições inscritas no intervalo 1004761 a 1029412 está suspenso, ficando a liberação dos valores condicionados à disponibilização da quantia pelo Executivo Federal, já que o TRF5 não dispõe de recursos financeiros para liquidação dos referidos requisitórios. A Presidência deste Regional Já comunicou ao Conselho da Justiça Federal o desconto causado pelo inadimplemento, estando no aguardo da orientação a ser seguida por esta Corte.

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Atenção Vigilantes da UFPE


Este é o formulário modelo para a solicitação do adicional de periculosidade para vigilante, com base na portaria normativa Nº 1.885/13 e na Norma reguladora (NR) 16, anexo 3, bem como, o requerimento do efeito retroativo da concessão ao adicional.

Pedido Periculosidade
Formulário

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Servidores da UFPE em desvio de função devem receber diferenças salariais


Judicialmente, mediante laudo pericial e outras provas demonstra-se que os servidores exercem rotineiramente procedimentos inerentes a outros cargos, de remuneração superior àquele em que estão investidos

Existem servidores da UFPE, em especial lotados no Hospital das Clínicas, que, embora integrantes de um determinado cargo, exercem atividades inerentes a outro, mais complexas e de maior remuneração.
Diante desta realidade a prestação de serviços nessas condições representa enriquecimento ilícito da Administração, cabendo ao servidor o direito a receber a diferença de remuneração entre os dois cargos, pelo período em que se mantiver em desvio.
 
O desvio de função deve ser apurado mediante processo judicial, a ser proposto na Justiça Federal de Pernambuco contra a UFPE.
 
De regra, a situação é comprovada por meio de realização de perícia no local de trabalho do servidor, sendo importante também a prova testemunhal, que ateste que o servidor em sua rotina é submetido a responsabilidades e atribuições próprias de outro cargo, diverso daquele no qual foi investido.
Busca-se com a demanda o encerramento do exercício das atividades em desvio e o pagamento das diferenças remuneratórias entre o vencimento do cargo originário e do cargo de atribuições mais complexas.
 
Importante destacar que a procedência da ação não gera o direito à investidura no cargo em desvio.

Atenção: Com a onda originada com essa demanda nos últimos dias, estaremos disponibilizando para a categoria as procurações para aqueles que desejam ingressar com a ação imediatamente. Não precisa pagar um centavo, sendo filiado da entidade.
 
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