COMANDO DE GREVE DO SINTUFEPE-SS UFPE
Vimos apresentar à administração central da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE) os encaminhamentos expostos por este Comando de
Greve dos Técnicos Administrativos em Educação da UFPE em reunião
realizada na tarde da última sexta-feira (15), no Auditório João Alfredo, Reitoria,
com a presença do Chefe de Gabinete, Fernado Nascimento; da Pró-reitora de
Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), Brunna Granja; da Diretora
de Dimensionamento de Pessoal / Progepe, Hellen Vilar; e do representante do
Hospital das Clínicas (HC), Wagner Cordeiro. Encaminhamentos estes
referentes à essencialidade e continuidade durante a greve dos serviços
prestados pelo Hospital das Clínicas (HC), Núcleo de Atenção à Saúde do
Servidor (NASS), Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e
Biotérios.
Por oportuno, reiteramos a solicitação para que a Administração Central oriente
as chefias imediatas sobre o registro da ocorrência “em greve” no espelho de
ponto, no SIGRH, sem a necessidade de anexo adicional.
Encaminhamentos convencionados comunicados na reunião:
Hospital das Clínicas
a) Serviços eletivos vão fechar;
b) Serviços que possuem no mínimo 30% de trabalhadores EBSERH, 100% dos
servidores RJU aderem à greve;
c) Serviços considerados essenciais por serem inadiáveis necessitam de um
diagnóstico.
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor
POSICIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DO NUCLEO DE ATENÇÃO A
SAÚDE DO SERVIDOR SOBRE A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇOS
DESENVOLVIDOS NO SETOR
As atividades do NASS compreendem:
1) Perícias oficiais em saúde e juntas médicas: por LEI, seria o ÚNICO serviço
considerado essencial. Importante considerar que dessas atividades de perícias
e juntas médicas, apenas em algumas é necessária uma maior CELERIDADE.
Essas é que serão realizadas no momento da greve. ESSE É O SERVIÇO
ESSENCIAL QUE A EQUIPE DE SAÚDE DO NASS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO UM JULGAMENTO TÉCNICO E TENDO UNICAMENTE RESPALDO POR LEI, CONSIDERA COMO ESSENCIAL.
2) Assistência: o NASS não é regulado pelo SUS, não é serviço hospitalar. Não
é urgência ou emergência. Não é um serviço de porta aberta. É UM BENEFÍCIO,
composto de consultas ELETIVAS E AGENDADAS. Portanto, na greve esse
BENEFÍCIO (atendimento médico, nutricionista, psicologia, odontologia, serviço
social) NÃO deve ser considerado serviço essencial.
APESAR DE NÃO SER ESSENCIAL, A EQUIPE ASSISTENCIAL DIANTE DO
COMPROMISSO ÉTICO-PROFISSIONAL DECIDIU MANTER A
PERSISTENCIA DA LIBERAÇÃO DE RECEITAS CONTROLADAS, A FIM DE
EVITAR PREJUÍZO MAIOR PARA A SAÚDE DO USUÁRIO. ASSIM COMO
CASOS PONTUALMENTE AVALIADOS ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS
PELO PROFISSIONAL ASSISTENTE (SEJA ELE MÉDICO, PSICOLOGO,
ASSISTENTE SOCIAL) SERÃO ACOLHIDOS;
3) Administrativo: ADMISSIONAIS. Foi informado que ESTÃO SENDO
NOMEADOS (sabidamente em um momento de greve) cerca de:
- 36 candidatos, já realizados na última quarta-feira;
- e SERÁ AINDA NOMEADO um quantitativo significativo (qual?) na segunda-feira.
A definição dessa prioridade no momento de greve não está respaldada por lei
e configura uma decisão administrativa.
Se a gestão SINALIZAR manter TODAS ESSAS NOMEAÇOES, APESAR DA
GREVE, E DEFINIR QUE ESSES ADMISSIONAIS SERÃO PRIORIDADES, AS
ATIVIDADES ESSENCIAIS DA PERÍCIA PRECISARÃO SER
DIVIDIDAS/REDUZIDAS (PORQUE PRECISAM SER MANTIDAS POR LEI)
PARA QUE ESTA DEMANDA ADMINISTRATITIVA DE NOMEAÇÕES SEJA
EFETIVADA. AQUI DESTACAMOS QUE O SERVIÇO DE PERÍCIA JÁ ESTÁ
FUNCIONANDO MAIS DE 30%.
Caso o entendimento seja que além das perícias, exigidas por lei, seja
necessário fazer admissionais nesse momento de greve, as FUTURAS
NOMEAÇÕES PRECISARIAM SER SUSPENSAS OU REDUZIDAS para que o
cumprimento do prazo da posse seja mantido.
Equipe de saúde do NASS
Biotério
Garantia de manutenção da subsistência dos animais, sem realização de
atividades acadêmicas.
Superintendência de Tecnologia da Informação
Os técnicos administrativos da STI-UFPE em greve apontam o seguinte
funcionamento dos serviços essenciais durante a greve de 2024:
1. Considera-se que serviços essenciais são os listados na LEI Nº 7.783, DE 28
DE JUNHO DE 1989 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM).
2. Os serviços de TI a serem mantidos são os seguintes:
a. Manutenção de acesso à telefonia, internet e serviços de rede, conforme antes
da greve;
b. Sustentação dos sistemas no ar, apenas sistemas que deem apoio aos
serviços essenciais;
c. Atendimento a ocorrências relacionadas aos serviços essenciais.
3. Levando em consideração esses serviços, serão mantidos 100% de seu
funcionamento mediante um combinado de 30% do contingente de pessoal.
4. Não haverá manutenção dos demais serviços.
a. Novas demandas e projetos em geral que não caracterizem serviço essencial
não serão atendidos.
a. Novas demandas e projetos em geral que não caracterizem serviço essencial
não serão atendidos.
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Sem mais para o momento,
Comando de Greve SINTUFEPE/SS-UFPE.
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