25 junho, 2014

Assembleia acata orientação do Comando Nacional de Greve e define pelo encerramento da greve na UFPE

Com a leitura do informe nacional emitido pela FASUBRA se deu o início da assembleia dos Técnicos Administrativos da UFPE, no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), na manhã desta quarta-feira. O informe dissertou sobre os motivos que levaram o CNG a deliberar pela proposta de retorno aos locais de trabalho, entre eles a incontestável truculência do governo federal, no trato com os trabalhadores das universidades, que em nenhum momento se disponibilizou a pavimentar um caminho pelo fim da greve negociado. A assembleia definiu que na UFPE os trabalhos serão retomados na próxima segunda-feira, dia 30 de junho.

90 dias de uma dura luta contra a intransigência e a intolerância, ao ponto de o governo apelar para justiça buscando a judicialização e criminalização do movimento paredista. A multa imposta as entidades sindicais foi de 200 mil reais por dia, em caso de desobediência. Tamanha prepotência do governo Dilma com a negativa por negociar, se dá baseado no acordo firmado para encerramento da greve de 2012 e que se encerra em 2015.

Mas na Federal de Pernambuco a luta se mantém, está em andamento um processo de negociação entre uma comissão sindical e reitoria da universidade, que visa à implantação do regime de turnos contínuos, o que garantirá a aplicação de uma jornada de 30 horas semanais para os Técnicos Administrativos, pauta que consta nas reivindicações internas da categoria.

Para dar continuidade a essa luta a assembleia aprovou uma mobilização com piquete e panfletagem, na próxima sexta-feira (27), com concentração às 8h na entrada do campus. Já na outra quarta-feira, dia 2 de julho, haverá mais uma reunião entre comissão sindical pelos turnos contínuos e reitoria, às 9h, na reitoria e que o sindicato também convoca a categoria para estarem presentes. Por fim, está sendo convocada uma assembleia para divulgação do resultado dessa reunião com a reitoria, no dia seguinte, quinta-feira (3), com local ainda a se confirmar.

Moção de solidariedade

A assembleia aprovou por unanimidade uma moção de solidariedade, que será divulgada posteriormente, aos metroviários demitidos durante a greve do metrô de São Paulo. Categoria que também enfrentou a truculência de um governo, lá em São Paulo é o de Geraldo Alckmin (PSDB), que criminaliza e judicializa greve ao não ter a competência para tratar as reivindicações de forma negociada. 

18 junho, 2014

Assembleia em 25 de junho vai avaliar a greve na UFPE


Diante dos boatos que a greve acabou informamos:

1) Na assembleia do dia 25 de junho (quarta-feira), a categoria discutirá e definirá os rumos do movimento;
2) Será realizada também na tarde do dia 25 junho assembleia no Centro Acadêmico do Agreste; 
3) Convocamos todos para participarem da assembleia para democraticamente discutirmos e deliberarmos sobre o retorno ou não ao trabalho, diante de uma avaliação do Comando Nacional de Greve;
4) Os trabalhadores da UFPE, principalmente os que laboram no HC passam por severas condições de trabalho, denunciadas no dia 17/06 pela mídia e jornais de grande circulação do Estado, requerendo tais circunstâncias maior atenção e solidariedade de todos; 
5) Há um processo de negociação de pauta interna que ainda não se esgotou e muito se tem a discutir;

Contamos com a participação de todos na Assembleia!


Veja aqui cópia eletrônica do Dossiê sobre a situação do HC/UFPE


Em coletiva de imprensa SINTUFEPE cobra interdição do HC

Em ato público realizado na portaria 4 do Hospital das Clínicas, os trabalhadores do hospital juntos aos
demais Técnicos Administrativos da UFPE e direção do SINTUFEPE, externaram para usuários do HC e imprensa o conteúdo do dossiê publicado pelo sindicato, “Crônica de uma Morte Anunciada”. O dossiê em formato de cartilha ilustra os bastidores do hospital, com amplo material fotográfico e denuncias dos próprios funcionários.

A imprensa presente foi convidada a circular por alguns setores do prédio, para constatar que as fotos são recentes. Para quem vive a rotina do HC tem plena dimensão de que mesmo com a implantação da nova gestão, por meio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a realidade do antes e agora, seis meses depois, são extremamente parecidas.

A denuncia contida no dossiê foi entregue a vários órgãos de saúde e também de fiscalização pública, OAB, Cremepe, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Ministério Público Federal e outras, o intuito dos trabalhadores e sindicato é solicitar a interdição imediata do Hospital das Clínicas, sob risco eminente dos profissionais e usuários.



Veja aqui cópia eletrônica do Dossiê sobre a situação do HC/UFPE

14 junho, 2014

Dossiê denuncia péssimas condições de trabalho no HC-UFPE


A Coordenação do SINTUFEPE-Secção Sindical UFPE vem a público denunciar para toda a sociedade civil a situação que humilhante, constrangedora e penosa que são submetidos os trabalhadores(as) técnico-administrativos do HC, seus usuários, docentes e estudantes no cotidiano do Hospital das Clínicas da UFPE.

Ao longo do período da greve foram se agravando as denúncias sobre as péssimas condições de trabalho e higiene agrada na Gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que recebeu do Reitor Anísio Brasileiro a cessão do Prédio e dos Técnico-Administrativos para implantar o seu modelo mercantilista de administrar a Saúde Pública.

No início do movimento paredista, ainda no estado de mobilização, diversos setores fizeram suas pautas, como exemplo os trabalhadores(as) do Laboratório Central e Bloco Cirúrgico, mas as circunstâncias devastadoras quanto às condições trabalho geradoras de prejuízos à saúde se estende em quase todos os setores do Hospital. Tais pautas foram apresentadas aos Gestores da EBSERH no HC/UFPE e até agora nenhuma manifestação com calendário de resolutividade foi apresentada.

Diante do caos instalado e atendendo aos diversos pedidos de seus filiados os sindicalistas resolveram reunir conjunto de fotos dos ambientes, sendo este dossiê a peça a ser apresentado para toda sociedade e instituições fiscalizadora, teve começo com o Projeto de reflexão-ação “Um Ensaio sobre a Cegueira”, inspirado no romance de José Saramago. Concluindo-se o dossiê, com título que caracteriza a situação: “Crônica de uma morte anunciada”, romance de Gabriel García Márquez. Todo material será substância e fundamento de novo processo no Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego, e demais órgãos de controle e fiscalização, solicitando imediata interdição do nosocômio.

Entende a Direção do Sindicato que já está mais que comprovado a existência de assédio moral coletivo, vez que há a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Foram comprovados:
  • Quedas de placas de gesso ocasionadas por vazamentos não solucionados;
  • Queda de pedaços de concreto - a exemplo do que ocorreu, graças a Deus, sem vítimas no setor Gestão de Pessoas;
  • Rachaduras;
  • Infiltrações;
  • Mofo (teto e paredes);
  • Presença frequente de insetos e outros animais nas dependências do Hospital (escorpiões, ratos, timbus, gatos, morcegos), muitos caindo dos buracos no teto;
  • Interdição de diversas enfermarias, salas de profissionais etc., em decorrência, por exemplo, de vazamentos e infiltrações;
  • Falta de manutenção e limpeza dos ar-condicionados;
  • Higiene precária;
  • Banheiros sem porta (feminino e masculino) e péssimas condições de higiene;
  • Ausência de manutenção no Hospital desde meados de 2013.


Diante da situação o Comando de Greve convoca todos os filiados a participarem de jornada de mobilização junto aos trabalhadores do HC, nessa segunda-feira (16/06), a partir 8:00h na Portaria 4 do HC.  Convoca ato para denunciar o caos a toda sociedade civil, através de dos órgãos de classe, conselhos regionais de profissionais da áreas de saúde e seus sindicatos, para o a manhã do dia 17/06  (terça-feira).

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (13/06), no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) a categoria deliberou pela continuidade da greve, e encaminhamentos sobre o processo negocia junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas quanto a discussão da Minuta de Jornada de Trabalho Flexível. Tais propostas serão apresentadas na próxima reunião de negociação na quarta-feira (18/06).

Veja aqui cópia eletrônica do Dossiê sobre a situação do HC/UFPE

Agenda da greve

16/06 (segunda-feira)
08:00 – Mobilização no HC
Local: Portaria 4 do HC (Concentração)

14:30 - Reunião do Comando de Greve
Local e Hora: Sede do SINTUFPE - UFPE

17/06 (terça-feira)
07:30 – Ato em Defesa do HC
Local: Portaria 4 do HC
10:00 – Reunião Setorial
Local: Anfiteatro 1 do HC
Pauta:
Condições de trabalho
Jornada de turnos contínuos (30 horas)


18/06 (quarta-feira)
08:00 -  Vigília na reitoria pelos turnos contínuos na UFPE;

09:30 - Reunião com a PROGEPE – Minuta sobre Jornada Flexível de Trabalho


Observação: na tarde da segunta-feira (18/06) publicaremos ver eletrônica do dossiê.
Participe! O Sindicato só é forte com você na luta!

10 junho, 2014

A luta pela Jornada flexível de trabalho avança na UFPE

Na manhã desta terça (10/06) houve mais uma rodada de negociações sobre a implantação da Jornada Flexível de trabalho. Na oportunidade iniciou-se o debate sobre a “Minuta de Resolução” que está sendo elaborada dentro dos limites das Diretrizes aprovadas pela categoria nas assembléias de 30/05 e 02/06. É acordo que uma nova dinâmica administrativa deve ser implantada na UFPE, pois a flexibilidade da jornada deve levar em conta a nova realidade da UFPE, teve um grande processo de expansão nos últimos anos, principalmente de alunos em cursos noturnos. Levando-se em conta a missão e os valores institucionais e a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade, é a responsabilização dos setores com a prestação do serviço em turnos contínuos, será facultado aos Técnico-Administrativos optar por uma jornada de turnos contínuos de seis (06) horas diárias, com jornada semanal de 30 horas.
Estamos trabalhando na perspectiva de criar uma minuta que seja um modelo a ser seguido em todos os setores da UFPE, principalmente para os trabalhadores do Hospital das Clínicas. Contudo, é fato que até agora não temos a certeza de que há vontade dos Dirigentes da EBSERH de desejarem a implementação da jornada flexível de trabalho. Para tanto, no período de 16 a 18 de julho está aprovada uma jornada de luta no HC.
Na manhã do dia 13/06 (sexta-feira) temos a proposta de discutir os artigos apresentados na minuta, dando legitimidade aos negociadores, tendo o debate como fundamento corrigir qualquer equívoco e unificar a categoria com suas decisões. Assim, é fundamental a contribuição de todos nesse debate. Neste momento, além da participação das Assembleias e atividades da greve propomos que em cada setor os trabalhadores façam reunião e montem seus projetos de funcionamento do setor em turnos contínuos. Um exemplo a ser seguido são os trabalhadores do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), que já possuem um projeto pronto para apresentação, logo que aprovado a Resolução de Jornada Flexível.
Na tarde desta quarta-feira (11/06), às 14:30 h, na Sede do SINTUFEPE-UFPE teremos mais uma reunião com Comando Estadual formado pelas Entidades da Educação em Greve (SINTUFEPE e SINASEFE) para programação de mais um ato unificado a ser realizada na tarde do dia 13/06.

Confira a agenda da Greve

11/06 (quarta-feira)
08:00 - Debate sobre Comunicação Pública
Local: Anfiteatro 12 do CCB 

14:30 - Reunião do Comando Estadual de Greve (UFPE; UFRPE; IFPE; CMR)
Local e Hora: Sede do SINTUFPE - UFPE

12/06 (quinta-feira)
Campus UFPE fechado

13/06 (sexta-feira)
09:00 - Assembleia Geral da Categoria
Pauta:
  1. Informes;
  2. Avaliação (nacional e local);
  3. Minuta sobre a Jornada de trabalho flexível;
  4. Encaminhamentos.

Local: Auditório do CCSA (Economia)

15:00 - Ato público unificado “Negocia Dilma” (UFPE; UFRPE; IFPE; CMR)
Local da concentração: Praça de Campo Grande, com destino ao Centro de Convenções
OBS: Está agendada a saída da van do sindicato para o deslocamento dos TAE, a partir das 14h, da sede do SINTUFEPE


09 junho, 2014

Debate sobre democratização da mídia no Brasil

Nesta quarta, a seção UFPE do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (Sintufepe) promove debate sobre a contribuição da universidade para a democratização da mídia. Participam da discussão Ivan Moraes Filho, jornalista do Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF) e Haymone Neto, jornalista do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias (NTVRU) da UFPE.
No encontro, serão coletadas assinaturas para o Projeto de Lei de iniciativa popular da Mídia Democrática, que tem o objetivo de instituir um novo marco regulatório para as comunicações do Brasil. A iniciativa conta com o apoio de diversas entidades da sociedade civil, como o Fórum Pernamucano de Comunicação (Fopecom), o Coletivo Intervozes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub). Mais informações sobre o projeto de lei podem ser encontradas no site nacional da campanha, www.paraexpressaraliberdade.org.br.

SERVIÇO
Debate sobre o papel da universidade na democratização
Data: 11/06/2014
Horário: 9h
Local: Anfiteatro do 12 do CCB

Forro em Caruaru - participe!


Devido a vários boatos sobre corte de ponto, esclarecemos


Assim, é importante destacar que a Constituição Federal do Brasil, a Lei Maior brasileira, assim trata do direito de greve do servidor público: 

Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Como se vê, a Constituição determina, desde 1988, que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o exercício da greve no Serviço Público. Entretanto, sai governo e entra governo e essa lei não é aprovada. Diante desta OMISSÃO LEGISLATIVA, em decisão proferida no Mandado de Injunção 708/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve na iniciativa privada, seja também aplicável às greves dos servidores públicos.

Feita essa pequena introdução, insta dizer que, como ensina o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello “a relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público, - ao contrário do que se passa com os empregados -, não é de índole contratual, mas estatutária, institucional.’’ (Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., P. 256).

Por consequência, em meu entendimento, em casos de greves no serviço público, não se haveria de falar em suspensão de contrato de trabalho do servidor disciplinado pela Lei nº 8.112/1990, pois o servidor estatutário não firma contrato de trabalho com a administração, mas investe-se em cargo público, após formalidades previstas em lei, assinando, sim, termo de posse, tendo ainda sua vida funcional regrada em deveres e direitos previstos em estatuto próprio, isto é, a referida lei.

Contudo, esse não foi o entendimento abraçado pelo STF, pois ao proferir a decisão no Mandado de Injunção mencionado, não afirmou que não se aplicava aos servidores públicos a suspensão do contrato de trabalho prevista no Artigo 7º da Lei nº7.783/1989 (Lei da Greve dos empregados celetistas) em caso de ocorrência de greve.  

É o artigo em comento da Lei de Greve (Lei 7.783/89): 
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Além disso, é um importante trecho da citada decisão do STF: 
“Nesse contexto, nos termos do Art. 7º da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (Art. 7º da Lei no 7.783/1989,).” Grifo nosso.
Neste contexto, tanto do artigo 7º da lei destacado, como do próprio julgamento do STF, extraem-se elementos que demonstram que o corte de ponto não pode ser praticado de forma indiscriminada, como orienta a circular da AGU elaborada a mando do governo Dilma, pois se por um lado o artigo 7º da Lei 7.783/89 diz que relações obrigacionais do contrato de trabalho (entre as quais a de pagar salários), durante o período de greve devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça, por um outro lado, a decisão do STF aponta que situações, como o não pagamento de salário ou outras excepcionais, como autorizativos para o não corte do ponto.

Diante disto, considerando que com o atual movimento grevista da categoria dos Servidores Federais Técnicos Administrativos das Universidades Federais, busca o cumprimento total do acordo de greve de 2012, entendo ser esta uma situação de excepcionalidade autorizativa para o não corte de ponto, pois com a atual greve estes servidores estão tentando fazer o governo cumprir o que se negociou para por fim na greve anterior. 

Além disso, o corte do ponto, ou o seu não corte, como decorre do texto do artigo 7º da Lei 7.783/89 deve ser objeto de negociação (acordo) e se esse frustrar-se de decisão da Justiça (do Superior Tribunal de Justiça, STJ, em meu entendimento, pois a greve em comento é Nacional e organizada pela FASUBRA). Há a possibilidade das partes acordarem o pagamento de salários durante a greve (o não corte de ponto), diretamente com as Reitorias das Universidades, caracterizando interrupção do contrato de trabalho, e não suspensão. Inexistindo acordo entre as partes, caberá a Justiça decidir. Além disso, somente se a greve for considerada abusiva, os salários não devem ser pagos. 


Assim, em meu entendimento somente após a declaração pela Justiça da abusividade e/ou ilegalidade do movimento grevista se faz possível o corte de ponto e/ou suspensão da remuneração dos servidores.

Conquanto, mesmo assim para que ele ocorra, tendo em vista os princípios que regem à Administração Pública, se faz necessária que sejam observados os princípios do devido processo legal, do contrário e da ampla defesa, com a instauração do competente processo administrativo (inteligência do Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, assegura expressamente o direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo).

Além disso, a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único), através do art. 143, preceitua que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.

Ademais, para aplicar punição aos servidores com base em seu estatuto (Lei 8.112/90, arts. 116, X, e 117, I), o administrador público precisa, necessariamente, apurar os fatos, para que seja possível definir a tipificação exata da suposta irregularidade praticada, o que se dará mediante a instauração de, no mínimo, uma sindicância interna. Realizada esta, ainda segundo o que diz a lei, poderá dela resultar, conforme o art. 145 daquele diploma: (a) o arquivamento do processo; (b) advertência ou suspensão por 30 dias; ou (c) a instauração de processo administrativo-disciplinar.

Nessa linha de raciocínio, mesmo que se conclua que houve irregularidade na conduta do profissional, as penas identificadas pelo art. 127 do Estatuto do Servidor Público não mencionam, em qualquer dos incisos, a penalidade de corte na remuneração do agente.

Some-se a isso a condição imperativa de identificar individualmente cada servidor, cada conduta e cada penalidade a ser aplicada, de modo a possibilitar a instauração do contraditório e assegurar o constitucional exercício do direito de defesa.

A suspensão da remuneração dos servidores, caso ocorra, elevará a Administração à condição arbitrária e ilícita de definir bons e maus servidores, e a aplicar a penalidade que bem lhe aprouver, ainda que sem qualquer amparo legal e sem assegurar aos atingidos sequer o direito de defesa.

A ofensa ao princípio da legalidade, desta forma, é flagrante, restando proibida o corte de ponto na forma orientada pela AGU.

Nessa linha de raciocínio, tem -se posicionado o Tribunal Superior do Trabalho, em julgamentos proferidos em greves do setor privado. (TST E_RR, 383.124, AcSBDI-1,j.27-9-99, Rel Min. Leonardo Silva, LTr 63-11/1494-5).

Ademais, não se pode perder de vista o teor do artigo 6º da Lei 7.783/89. Ele estabelece, em seu parágrafo segundo, ser vetado aos empregadores - no caso da greve no serviço público da FASUBRA, ao Governo Federal, seus Ministérios e às Reitorias - a adoção de meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Não há dúvidas que a adoção indiscriminada do corte de ponto é intimidar, é constranger aos servidores a não aderirem ou a não mais participarem da greve.

E assim sendo, o corte de ponto na vigência do movimento grevista é uma medida extrema e deve ser adotada com reservas, em casos excepcionais, quando frustrarem as negociações sobre o tema e, ainda, houver declaração judicial de ilegalidade do movimento paredista.

Deste modo, cortes de ponto indiscriminados de servidores em greve, como orienta a Circular 02/2014/PGF/AGU, é uma prática é ilegal e abusiva, violando o direito de greve dos servidores públicos previsto na Constituição Federal e na Lei nº 7783/1989, podendo, inclusive, em resultar em responsabilidade pessoal dos dirigentes das Instituições de Ensino Superior, pelos danos morais individuais e coletivos que a medida pode resultar.

Com efeito, a Circular da AGU enviada para o Procurador da UFTM e de outras Universidades Federais, encontra-se em descumprimento a Lei da Greve (Lei 7.783/89), o que a torna ilegal e sem efeito.

Isso é assim, porque o desconto em salário do trabalhador grevista representa a negação do direito de greve. Retira do servidor seus meios de subsistência, aniquilando o próprio direito. Não pode o Governo Federal ter esta postura, ferindo desta forma o direito de greve, conquista histórica dos trabalhadores e, tampouco, qualquer a Reitoria endossá-la.

Nessa linha de pensamento, transcrevo ementa de decisão proferida pelo Juiz Valmir Peçanha do Egrégio TRF da 2a. Região, que bem analisa a questão suscitada neste parecer:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO – SUSPENSÃO DE LIMINAR – GREVISTAS – VENCIMENTOS – GARANTIAS QUE SE NÃO AFASTAM – ART. 145 DA LEI Nº 8112/90.
I - Assim como o serviço público não pode sofrer a descontinuidade, não se pode seccionar o vencimento do servidor para, através desse seccionamento, aferir-se e abstrair os dias; é que ele esteve à disposição do trabalho - os dias efetivamente trabalhados e aqueles dias que foram dedicados, ou foram subtraídos da atividade formal, para uma atividade também pública, que é a atividade daquele que postula pelo direito próprio e por aquilo que se diz como regularidade da administração pública.
II - Vencimento é aquilo que percebe o servidor em razão da sua vinculação com a administração. Se a administração, com essa vinculação, viola o direito, é lícito que o servidor, ainda que em serviço público, se insurja contra essa onda desmedida de ceifa de direitos, através do movimento “paredista”, abstraindo qualquer consideração quanto a não ser ele regulamentado; mas é um fato, é um direito de fato. O trabalho, a prestação do servidor é um fato.
III - O preceito do artigo 37, inciso VII, da Constituição, permite o direito de greve a ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, e o artigo 5º da mesma Constituição, no seu inciso XIII dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
IV - A imposição de retorno, em verdade, implica anular o próprio direito. Tirando-se a remuneração, tira-se o direito. Não há quem vá fazer greve, para não receber remuneração alguma. Retirado o direito ao vencimento, está-se, claro, retirando o próprio direito, ou seja a essência dele.
V - A Constituição prevê o direito de greve, no art. 37, inciso VII, apenas transfere a regulação desse direito para uma lei específica, que é a Lei 7783/89, e como no caso específico essa greve ainda não foi julgada, ilegal ou legal, seria uma atitude inconstitucional, essa imposição ab initio do desconto dos dias parados, que significa invalidar o próprio direito constitucional. TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO - AGTSL - Processo: 200302010093299 UF: RJ Data da decisão: 07/08/2003 Documento: TRF200104142 - DJU DATA:11/09/2003 PÁGINA: 120 Relator:JUIZ VALMIR PEÇANHA"
 (grifo nosso).
A guisa da conclusão, afirmo que a orientação constante da Circular 02/2014/PGF/AGU, qual seja, o corte do ponto dos servidores em greve, além de ilegal e inconstitucional, se implementada pela Reitoria de quaisquer universidades federais do país, importará em prejuízos financeiros, funcionais e morais, de grande monta, aos trabalhadores que vierem ser atingido, tendo em vista o caráter estritamente alimentar de que se revestem os salários, retirando-lhes a sobrevivência própria e de seus dependentes, prejudicando a satisfação de compromissos anteriormente assumidos e impondo-lhes, inexoravelmente, a volta ao trabalho sem a solução dos problemas que motivaram a paralisação, o que é prejudicial ao serviço público, aos próprios servidores e a coletividade, face às sequelas daí decorrentes.

A ilegalidade gritante da orientação em comento, considerando a autonomia administrativa das Universidades Federais, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, impõe a rejeição de seu acolhimento pelas Reitorias, sob pena, inclusive, de sua corresponsabilização pessoal e patrimonialmente dos Reitores que a acolherem, pelos prejuízos que a sua implementação possa acarretar.

É o  que há para esclarecer e orientar.

Fonte: Comando de Greve do Centro Acadêmico do Agreste (CAA/UFPE)

06 junho, 2014

Técnicos Administrativos reafirmam continuidade da greve e seguem na luta

Em assembleia na manhã desta sexta-feira, no auditório do CFCH, Técnicos Administrativos da UFPE reforçaram os apontamentos das pautas nacionais e locais para a continuidade do movimento de greve, desencadeado desde a segunda quinzena de abril. No destaque da luta interna, apesar da extensa pauta de reivindicações, as intervenções afirmaram o acerto da prioridade na luta pela implantação dos turnos contínuos.

Após assembleia todos seguiram para sede do sindicato onde, como acontecem todas as sextas-feiras, nestes dias de greve, foi disponibilizada uma feijoada no almoço. Desta vez, ao som de um Trio Pé de Serra, que embalou o forró da greve durante toda tarde.

Na próxima semana, além da abertura da copa para todo torcedor da seleção, para os trabalhadores em greve na universidade haverá debates sobre redução de jornada no Centro Acadêmico do Agreste, na terça-feira (10) e ato público unificado entre SINTUFEPE (UFPE e UFRPE), SINASEFE (IFPE e CMR), na sexta-feira (13).


Agenda da Greve na próxima semana

09/06 (segunda-feira)
08:00 - Organização do movimento pelos turnos contínuos na UFPE
Local: Central da Greve
14:00
Debate setorizado sobre turnos contínuos na UFPE
Local: Núcleo de Rádio e TV


10/06 (terça-feira)
08:00 - Vigília na reitoria pelos turnos contínuos na UFPE; Reunião com a PROGEPE
Local: Reitoria
14:30
Debate setorizado sobre turnos contínuos na UFPE
Local: CAA


11/06 (quarta-feira)
08:00 - Debate sobre Comunicação Pública
Local: Anfiteatro do CCSA (Economia)

14:30 - Reunião do Comando Estadual de Greve (UFPE; UFRPE; IFPE; CMR)
Local e Hora: Sede do SINTUFPE - UFPE

12/06 (quinta-feira)
Campus UFPE fechado

13.06 (sexta-feira)
09:00 - Assembleia Geral da Categoria
Pauta: Informes; Avaliação; Encaminhamentos
Local: Auditórioo do CCSA (Economia)
14:00 - Ato público unificado “Negocia Dilma” (UFPE; UFRPE; IFPE; CMR)
Local: Parque 13 de Maio (Centro do Recife)


04 junho, 2014

Forro da Greve - atividade de integração entre a militância


Veja a nossa agenda

Dia 05/06 (Quinta-feira)
09:00 - Debate sobre a dívida pública
Debate: A Dívida pública - Por uma Auditoria Cidadã da Dívida
Local: Auditório do CFCH ( Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

Dia  06/06 (Sexta-feira)
09:00 -  Assembleia Geral de Greve
Local: Auditório do CFCH ( Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Pauta:

  1. Informes (nacionais e locais)
  2. Avaliação
  3. Caravana para Brasília
  4. Fundo de Greve
  5. Encaminhamentos

03 junho, 2014

Técnicos Administrativos apresentam ponderações para elaboração de minuta sobre turnos contínuos

Em reunião hoje na reitoria, com a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Lenita Almeida, a comissão dos trabalhadores da universidade que em meio à greve dos TAE, se debruça no debate com a administração da UFPE pela implantação da flexibilização da jornada de trabalho, levou as ponderações apresentadas pela categoria construída nas duas últimas assembleias.

Com mais essa etapa vencida a PROGEPE agora se prontificou de realizar uma reunião com as chefias de departamentos e a partir de então, seguir definitivamente para constituição de uma minuta para regulamentação. A reunião com os Diretores de Centro será na próxima sexta-feira (6) e uma nova reunião com a representação dos TAE está agendada para próxima terça-feira (10).




Veja aqui o texto aprovado e apresentado a representação da Administração da UFPE (Vide texto)

Veja a agenda da greve:

Dia 05/06 (Quinta-feira)
09:00 - Debate sobre a dívida pública
Debate: A Dívida pública - Por uma Auditoria Cidadã da Dívida
Local: Auditório do CFHC ( Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

Dia  06/06 (Sexta-feira)
09:00 -  Assembleia Geral de Greve
Local: Auditório do CFHC ( Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
Pauta:

  1. Informes (nacionais e locais)
  2. Avaliação
  3. Caravana para Brasília
  4. Fundo de Greve
  5. Encaminhamentos


13:00 - Forro da Greve
Local: Sede do Sintufepe - Secção UFPE