Com base em nota técnica
elaborada pela assessoria jurídica do sindicato, Wagner Advogados Associados,
no último dia 05 de novembro o SINTUFEPE protocolou pedido junto à Reitoria da
UFPE (confira a íntegra do ofício, em anexo), a fim de que seja haja:
a) a imediata implantação
do pagamento da “hora ficta” aos servidores técnico-administrativos da UFPE que
desempenham suas atividades no período das 22h até as 05h, seja no exercício da
jornada regular de trabalho, ou sob o regime de turno ininterrupto de
revezamento (escala de 12X60 ou 12 X 36), com o pagamento dos atrasados
b) sucessivamente, a
comprovação de que o pagamento do horário noturno vem sendo realizado
corretamente, nos termos do artigo 75 da Lei n° 8.112/90.
A
“hora ficta” refere-se ao transcurso de 52 minutos e 30 segundos, em detrimento
do transcurso de 60 minutos, nos termos do artigo 75 da Lei n° 8.112/90.
Tal pedido advém das
reinvindicações trazidas pelo movimento grevista ocorrido neste ano de 2024, quando
foi firmado o Termo de Acordo n. 11/2024 entre o Governo Federal, a FASUBRA e
SINASEFE, no qual constou a Cláusula Décima e Décima Primeira, as quais,
resumidamente, trouxeram os seguintes compromissos:
- A
implantação da “hora ficta” para servidores cujas atividades são exercidas em
hospitais universitários e para servidores que trabalham em regime de plantão
ou escala no prazo de sessenta dias contados da assinatura do acordo; e
- O
tratamento, a ser realizado em Grupo de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos – MGI com a participação das entidades sindicais,
no período de agosto a dezembro de 2024, sobre a institucionalização do
exercício da jornada de trabalho em plantões de 12 x 60 horas para servidores
cujas atividades são exercidas em hospitais universitários e em regime de
plantão ou escala.
O SINTUFEPE aguarda uma
posição da Reitoria em relação a tal requerimento para que sejam tomadas as
medidas cabíveis.
OFÍCIO PEDIDO HORA FICTA