A distribuição dos cargos ocorreu seguindo-se a ordem da chamada, pelos cálculos proporcionais do resultado do pleito.
Após apresentação da distribuição dos cargos da coordenação e da ordem
da chamada, segundo o disposto no artigo 54 do Estatuto do SINTUFEPE, seguiu-se
a distribuição dos cargos, quando a Comissão Eleitoral chamou cada uma das
chapas, na ordem, e estas indicaram os cargos que iriam ocupar.
O resultado da distribuição foi o seguinte:
1 – Chapa 3: Geral
2 – Chapa 3: Adm e Finanças
3 – Chapa 1: Adm e Finanças
4 – Chapa 4: Aposentados
5 – Chapa 3: Comunicação
6 – Chapa 2: Jurídico
7 – Chapa 3: Mulheres
8 – Chapa 1: Social
9 – Chapa 3: Social
10 – Chapa 4: Geral
11 – Chapa 2: Formação
* Geral: Chapa 3; Chapa 4.
* Adm e Financ.: Chapa 3; Chapa 1.
* Social: Chapa 1; Chapa 3.
* Aposentados: Chapa 4.
* Comunicação: Chapa 3.
* Jurídico: Chapa 2.
* Mulheres: Chapa 3.
* Formação: Chapa 2.
Foi definido, ainda, que constaram como suplentes todos os demais
membros de cada chapa. Em caso de saída de algum dos membros da coordenação durante seu
mandato, segundo as previsões estatutárias, este só será substituído por
suplente de sua mesma chapa.