30 junho, 2022

Orientação do Sintufepe Ufpe aos filiados que fazem parte do grupo de risco e necessitam continuar em trabalho remoto



No dia 08 de junho de 2022, o Sintufepe Ufpe enviou ofício à Reitoria alertando sobre os riscos da Resolução 05/2022, publicada pela UFPE, que estabelece o retorno à modalidade presencial das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão, na Universidade Federal de Pernambuco, a partir desta segunda-feira, 27 de junho de 2022.

No ofício chamamos atenção para o cenário atual que já vem sendo amplamente divulgado, qual seja: o do aumento do número de casos de COVID, inclusive de internações. Além disso, ressaltamos a importância de manutenção dos alertas sobre as consequências contra a saúde que uma possível contaminação pode causar às pessoas enquadradas no grupo de risco. Mas até o momento não tivemos nenhuma resposta por parte da administração da universidade.

De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.

Diante do exposto, o jurídico do sindicato orienta os filiados que estejam em uma dessas condições descritas acima e que acham melhor continuar em trabalho remoto, façam um pedido administrativo ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NASS), cujo modelo poderá ser fornecido pela assessoria jurídica. Os advogados orientam que os sindicalizados aguardem uma resposta até 5 dias úteis. E caso após esse prazo não tenham nenhum retorno ou recebam uma resposta negativa para o trabalho remoto, será ajuizada uma ação individual.