Por meio de uma interpretação totalmente equivocada da lei que versa sobre o acúmulo do auxílio-alimentação, a administração da UFPE, por meio da sua Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, surpreendeu os TAEs que, por ventura, também sejam estudantes da universidade, retirando destes o direito, que todo e qualquer estudante da universidade tem, de pagar o valor subsidiado pelas refeições servidas no Restaurante Universitário.
A administração da universidade, no seu entendimento, ignorou que são situações distintas. Que, em um momento, o indivíduo é servidor da universidade, ocasião em que se alimentará contando com o seu auxílio-alimentação e que, em outro momento, este indivíduo pode se tornar estudante da universidade. Nesta ocasião, ele deve ter o mesmo direito que qualquer outro estudante da universidade tem de pagar pelo valor de subsídio pelas refeições servidas no Restaurante Universitário da UFPE.
A categoria dos TAEs, por meio da sua entidade sindical, manifesta sua contrariedade à esta medida administrativa abusiva e solicita o imediato retorno da prática de até então: em que todo e qualquer estudante da UFPE pagava o valor com o subsídio nas refeições servidas no Restaurante Universitário.