25 julho, 2022

Comunicado da assessoria jurídica sobre intrajornada

 


Solicitamos aos servidores filiados que trabalham em turno de revezamento 12x36 e que nos últimos 05 anos tenham trabalhado em algum período sem a concessão do intervalo intrajornada, desde que com a devida comprovação da ausência deste intervalo, procurem a assessoria jurídica do Sintufepe para análise de direito relativo à intrajornada.

20 julho, 2022

Decisões da Assembleia Híbrida realizada no dia 19 de julho de 2022

 


Na última terça-feira (19), os técnicos administrativos da UFPE se reuniram em Assembleia Híbrida realizada na Sede do SINTUFEPE-UFPE e online via ZOOM e aprovaram os seguintes encaminhamentos:

1- Negociar com a gestão da UFPE o registro de "atividade sindical" na frequência dos técnicos administrativos, por ocasião de participação em assembleias, grupos de trabalho, comissões e outras atividades sindicais;

2.Realizar reunião de instalação do GT Carreira do Sintufepe/UFPE, aberta à participação da categoria, em 28/07/22, 9h, na sede do Sintufepe UFPE, com os participantes da última reunião da CNSC-Fasubra;

3. Participar do Encontro de Aposentados da Fasubra, nos dias 18, 19 e 20 de agosto, em Brasília/DF, com uma delegação de 16 integrantes, sendo 4 indicados através dos coletivos da direção e 12 indicados na reunião de aposentados. Todos os indicados deverão estar com comprovante de vacinação atualizado e teste de Covid-19 realizado no máximo 48h antes do embarque;

4. Participar do Encontro LGBTQIA+ da Fasubra, nos dias 5 e 6/8/22, em Brasília;

5. Realizar ações junto à administração central da UFPE para tratar do Processo Administrativo Disciplinar – PAD de um servidor a quem foram atribuídas faltas no período da Greve Sanitária;

6- Realizar nova assembleia em 04/08/22, às 8h30, em primeira convocação. Pautar a compra da casa escolhida pela Comissão da Sede Própria do Sintufepe.


15 julho, 2022

Convocação: Assembleia Híbrida do SINTUFEPE-UFPE dia 19/07 (terça-feira)


Participe da Assembleia Híbrida do SINTUFEPE-UFPE do dia 19/07 (terça-feira), às 14h em primeira chamada e às 14h30 em segunda chamada, na Sede do SINTUFEPE-UFPE e online via ZOOM com a seguinte sugestão de pauta:

1. Leitura da ata da assembleia anterior;
2. Informes;
3. Cortes orçamentários
4. Problemas encontrados no retorno ao trabalho 100% presencial.;
5. GT Carreira do SINTUFEPE;
6. Campanha Salarial
7. Encaminhamentos.

Obs.: Os problemas técnicos ocorridos na última assembleia estão sendo corrigidos. É muito importante a participação de toda a categoria.

30 junho, 2022

Orientação do Sintufepe Ufpe aos filiados que fazem parte do grupo de risco e necessitam continuar em trabalho remoto



No dia 08 de junho de 2022, o Sintufepe Ufpe enviou ofício à Reitoria alertando sobre os riscos da Resolução 05/2022, publicada pela UFPE, que estabelece o retorno à modalidade presencial das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão, na Universidade Federal de Pernambuco, a partir desta segunda-feira, 27 de junho de 2022.

No ofício chamamos atenção para o cenário atual que já vem sendo amplamente divulgado, qual seja: o do aumento do número de casos de COVID, inclusive de internações. Além disso, ressaltamos a importância de manutenção dos alertas sobre as consequências contra a saúde que uma possível contaminação pode causar às pessoas enquadradas no grupo de risco. Mas até o momento não tivemos nenhuma resposta por parte da administração da universidade.

De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.

Diante do exposto, o jurídico do sindicato orienta os filiados que estejam em uma dessas condições descritas acima e que acham melhor continuar em trabalho remoto, façam um pedido administrativo ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NASS), cujo modelo poderá ser fornecido pela assessoria jurídica. Os advogados orientam que os sindicalizados aguardem uma resposta até 5 dias úteis. E caso após esse prazo não tenham nenhum retorno ou recebam uma resposta negativa para o trabalho remoto, será ajuizada uma ação individual.