1.Reajuste de 3,17%. Possibilidade de
realizar a cobrança até 06.08.2014
Aquele servidor/pensionista/herdeiro que
ainda não possui ação judicial (execução de sentença) para a cobrança dos
valores relativos ao reajuste de 3,17% deve imediatamente procurar o
sindicato ou a assessoria jurídica
Técnicos-administrativos
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que ingressaram na instituição até
maio de 2001 e que não possuem ação judicial para a cobrança do reajuste de
3,17%, deverão dirigir-se ao sindicato (SINTUFEPE) até o dia 29 de julho de 2014, munidos de cópia do último
contracheque, do comprovante de residência, do RG e CPF e, se possível, das
fichas financeiras da data do ingresso até maio de 2001, momento em que,
também, será assinada procuração para o ajuizamento da execução de sentença.
A entrega
dos documentos também poderá ser feita na sede do escritório da assessoria
jurídica, sito à Rua do Sossego, 459, 1º andar, de segunda a sexta-feira, das
08h30 ao meio-dia e das 14h às 17h.
Aquele
servidor que ainda não se filiou ao sindicato terá cobrança diferenciada dos
honorários contratuais, ou seja, em montante superior. Entretanto, caso
filie-se, pagará as despesas de acordo com o previsto para os sindicalizados.
O percentual em questão (3,17%)
passou a ser devido aos servidores civis do Poder Executivo Federal a partir de
janeiro de 1995, como forma de revisão da remuneração destes, sendo devido até
a data da reorganização ou reestruturação efetiva de cargos e carreiras o que,
no caso dos técnicos-administrativos, ocorreu em maio de 2001.
Profissionais da área médica têm direito ao adicional de tempo de serviço em valor calculado sobre os vencimentos básicos recebidos em razão do exercício de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais
2. Médico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ingressou com processo judicial requerendo o pagamento do adicional por tempo de serviço em valor calculado sobre os vencimentos básicos percebidos, e não somente sobre 20 horas como vinha sendo pago. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o médico obteve resultado favorável, assegurando o cálculo do adicional sobre a jornada dupla.
Sob a interpretação de que a jornada padrão dos profissionais da área médica é de 20 horas semanais, as instituições, equivocadamente, têm repassado o adicional por tempo de serviço calculado sobre tal carga horária, independentemente da realização de dupla jornada. Contudo, dessa maneira deixa-se de observar que se trata de dois vencimentos básicos auferidos pelos servidores médicos e médicos veterinários, o que denota a necessidade de cômputo do referido adicional sobre ambos.
Ainda que já exista ação coletiva proposta pelo SINTUFEPE, os servidores que recebam adicional por tempo de serviço e exerçam duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, podem se dirigir ao plantão ou ao escritório, sito à Rua do Sossego, 459, Boa Vista, munidos de documentação pessoal (RG, CPF) e de cópia dos contracheques de março de 2009 até o último expedido. Isso porque é possível encaminhar demandas individuais, sendo que, especialmente nas hipóteses em que os valores estejam abrangidos pela competência do Juizado Especial (atualmente até R$ 43.440,00), a tramitação se dará com maior celeridade
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 5009119-
62.2012.404.7102/RS.