O Sintufepe-UFPE informa que o Departamento Jurídico da
entidade desde 2010 acompanha uma ação que busca a devolução de PSS sobre
parcelas que não se incorporam à aposentadoria (como é o caso do adicional de insalubridade,
adicional noturno e 1/3 de férias), o número da ação é 0007093-18.2010.4.05.8300
e atualmente se encontra no STJ. O sindicato dá essa explicação, pois chegaram
informações de que há um advogado que não pertence a equipe de nossa assessoria
jurídica distribuindo procurações para ingresso de ação nesta causa.
Quando houver o julgamento final dessa ação, pela incidência
do PSS sobre adicional de insalubridade, adicional noturno e 1/3 de férias, o
que deve ocorrer, diante do julgamento recente do STF em repercussão geral,
haverá possibilidade de cobrança dos valores desde 2005. Se esse advogado
ingressar agora com a ação, ele somente conseguirá diferenças de novembro de
2013 em diante.
Cabe ressaltar que a UFPE não incide mais PSS sobre 1/3 de
férias desde 2012. Sendo assim, se esse advogado ingressar com a ação não
haverá nenhuma diferença. No caso da nossa ação, as diferenças serão dos anos
de 2005 a 2012.
Quanto à ação pela devolução de PSS sobre APH foi proposta
em 2016, quando surgiu entendimento da jurisprudência favorável, o número para
acompanhamento é: 0806354-02.2016.4.05.8300. Esta causa está com sentença
favorável, entretanto, ainda cabem recursos da União para os Tribunais
Superiores. Em se mantendo o julgamento favorável, ao final se poderão cobrar diferenças
de 2011 até hoje. Caso esse advogado ingressar agora com a ação, ele somente
conseguirá diferenças de novembro de 2013 em diante.