26 junho, 2019

Prestes a perder a validade, MP da contribuição sindical deve tornar-se PL


A Medida Provisória 873/19 foi editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro e visou proibir os sindicatos de promover as contribuições sindicais por meio de desconto na folha de pagamento dos funcionários. A intenção com isso foi inviabilizar financeiramente a organização sindical, fragilizando a luta das categorias contra a proposta de Reforma da Previdência.

No entanto, o tiro do governo saiu pela culatra. Em formato de MP, o prazo de vigor da medida é de 120 dias para que seja apreciada pelo congresso. Não existindo avanço, o texto que tem força de lei perde a validade. Para a MP873 esse limite é a próxima sexta-feira (28).

Após a promulgação do presidente, chegou-se a instalar uma comissão para analisar o tema, mas se quer houve eleição de um presidente para a comissão, o que gerou desinteresse dos parlamentares, depois de um acordo entre os líderes das bancadas. Se evidenciando aí que a intenção do governo era de fato usar o prazo de vigência da Medida Provisória para impulsionar a tramitação da Reforma da Previdência no congresso, engessando os sindicatos para que não realizassem mobilizações nos estados e lobbys juntos aos parlamentares em Brasília.

E mais uma vez o governo se viu desgastado quando independente da asfixia financeira, o movimento sindical realizou no dia 14 de junho uma Greve Geral, contra a proposta de Reforma da Previdência, que paralisou a produção em todo território nacional. Além disso, a própria proposta enfrenta resistência no parlamento por conta do seu caráter extremamente impopular, deixando deputados e senadores receosos pelo alto custo eleitoral para dar um voto favorável ao projeto do governo.

Asfixia dos sindicatos; sai a MP entra o PL

Na eminência de ver mais uma Medida Provisória perder a validade, Bolsonaro e a equipe econômica do governo já estudam uma alternativa para seguir atacando a organização dos trabalhadores.
Em nota o Ministério da Economia afirma que “como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará Projeto de Lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”.

A mudança de método carrega consigo a impressão de que o governo assimilou o recado de muitos congressistas e juristas de que proibir os descontos unilateralmente seria inconstitucional, pois, “contraria o princípio da liberdade de organização do trabalhador, ferindo também acordos internacionais assinados pelo Brasil, no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical”, segundo Cristiano Paixão, Subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho, durante audiência pública recente no senado federal.