A Medida Provisória 873/19 foi editada em março pelo presidente
Jair Bolsonaro e visou proibir os sindicatos de promover as contribuições sindicais
por meio de desconto na folha de pagamento dos funcionários. A intenção com
isso foi inviabilizar financeiramente a organização sindical, fragilizando a
luta das categorias contra a proposta de Reforma da Previdência.
No entanto, o tiro do governo saiu pela culatra. Em formato
de MP, o prazo de vigor da medida é de 120 dias para que seja apreciada pelo
congresso. Não existindo avanço, o texto que tem força de lei perde a validade.
Para a MP873 esse limite é a próxima sexta-feira (28).
Após a promulgação do presidente, chegou-se a instalar uma comissão
para analisar o tema, mas se quer houve eleição de um presidente para a
comissão, o que gerou desinteresse dos parlamentares, depois de um acordo entre
os líderes das bancadas. Se evidenciando aí que a intenção do governo era de
fato usar o prazo de vigência da Medida Provisória para impulsionar a
tramitação da Reforma da Previdência no congresso, engessando os sindicatos
para que não realizassem mobilizações nos estados e lobbys juntos aos
parlamentares em Brasília.
E mais uma vez o governo se viu desgastado quando
independente da asfixia financeira, o movimento sindical realizou no dia 14 de
junho uma Greve Geral, contra a proposta de Reforma da Previdência, que
paralisou a produção em todo território nacional. Além disso, a própria
proposta enfrenta resistência no parlamento por conta do seu caráter extremamente
impopular, deixando deputados e senadores receosos pelo alto custo eleitoral
para dar um voto favorável ao projeto do governo.
Asfixia dos sindicatos; sai a MP entra o PL
Na eminência de ver mais uma Medida Provisória perder a
validade, Bolsonaro e a equipe econômica do governo já estudam uma alternativa
para seguir atacando a organização dos trabalhadores.
Em nota o Ministério da Economia afirma que “como não houve
análise do mérito, oportunamente o governo enviará Projeto de Lei retomando o
tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”.
A mudança de método carrega consigo a impressão de que o governo
assimilou o recado de muitos congressistas e juristas de que proibir os
descontos unilateralmente seria inconstitucional, pois, “contraria o princípio
da liberdade de organização do trabalhador, ferindo também acordos
internacionais assinados pelo Brasil, no que diz respeito à autonomia e
liberdade sindical”, segundo Cristiano Paixão, Subprocurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, durante audiência pública recente no senado
federal.