20 outubro, 2020

Parecer jurídico sobre Portaria nº 262 do HC UFPE / Ebserh

 

A decisão judicial, em primeira instância, foi favorável ao retorno dos profissionais aos locais de trabalho. Contra essa primeira decisão judicial será apresentado o competente recurso, a fim de tentar revertê-la. Enquanto esta perdurar, todos os servidores terão que retornar às suas atividades.

Porém, em parecer, a assessoria jurídica do Sintufepe-UFPE esclarece que ainda há a possibilidade de contestação através da ação coletiva, além de outros meios de recurso à Portaria 262: ação judicial individual e pedido administrativo de afastamento.

Caso o servidor opte por não aguardar o julgamento do recurso na ação coletiva, os advogados entendem que as duas alternativas, no caso dos servidores que se sintam sem condições de atender a referida convocação, são as seguintes:

1) ingresso de Ação Judicial Individual para evitar o retorno do servidor vulnerável afastado ao trabalho presencial;

2) Pedido Administrativo de Afastamento para Tratamento de Saúde, conforme menciona o artigo 6°, parágrafo único da Portaria n° 262/2020.

Acompanhe o que diz o parecer, na íntegra, clicando na imagem ou acessando AQUI