A decisão judicial, em primeira instância, foi favorável ao retorno dos profissionais aos locais de trabalho. Contra essa primeira decisão judicial será apresentado o competente recurso, a fim de tentar revertê-la. Enquanto esta perdurar, todos os servidores terão que retornar às suas atividades.
Porém, em parecer, a assessoria jurídica do Sintufepe-UFPE esclarece que ainda há a possibilidade de contestação através da ação coletiva, além de outros meios de recurso à Portaria 262: ação judicial individual e pedido administrativo de afastamento.
Caso o servidor opte por não aguardar o julgamento do recurso na ação coletiva, os advogados entendem que as duas alternativas, no caso dos servidores que se sintam sem condições de atender a referida convocação, são as seguintes:
1) ingresso de Ação Judicial Individual para evitar o retorno do servidor vulnerável afastado ao trabalho presencial;
2) Pedido Administrativo de Afastamento para Tratamento de Saúde, conforme menciona o artigo 6°, parágrafo único da Portaria n° 262/2020.
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