De acordo com a decisão expedida no dia 29 de outubro, não há interrupção dos trabalhos executados, mas a mudança de modalidade, com a instituição do trabalho remoto. Logo, a deliberação susta mais uma vez a orientação da Instrução Normativa 28/2020 expedida pelo governo federal em março.
Confira o parecer da assessoria jurídica do Sintufepe-UFPE, Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados