A primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região negou ontem (11/03) nova tentativa da Universidade Federal de Pernambuco em retirar da folha de pagamento os adicionais ocupacionais dos servidores que se encontram em trabalho remoto.
Assim, os servidores da base do Sintufepe/UFPE permanecem
recebendo os valores dos referidos adicionais no contracheque. O julgamento
telepresencial foi acompanhado pela advogada Graziele Crespan, integrante da
assessoria jurídica do nosso sindicato.
Cabe relembrar que o Governo Federal, em 25 de março do ano
passado, publicou a Instrução Normativa nº 28 para prestar orientações
relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam
sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas
atividades presenciais.
Entre as determinações da IN 28/2020 estava a suspensão do
pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (insalubridade,
periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades
com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como por serviço extraordinário, por
trabalho noturno e do auxílio-transporte.
Contestando a IN 28, o Sintufepe ingressou com ação judicial coletiva requerendo a suspensão dos efeitos daquela
Instrução Normativa e, posteriormente, obteve liminares favoráveis aos pedidos
formulados, através das assessorias jurídicas de Wagner e Calaça Advogados
Associados.
Com a decisão mantida ontem, permanece a possiblidade de
recebimento dos adicionais ocupacionais, bem como da gratificação por atividade
com Raio-X, mesmo em trabalho remoto ou afastamento, em decorrência da
covid-19.
A entidade que representa os servidores técnico
administrativos da UFPE, com o apoio de sua assessoria jurídica, permanecerá
atento e diligente para que essa conquista não seja atacada em novos recursos
que a Universidade venha a apresentar.
Sintufepe UFPE
Em defesa da vida, da saúde, da educação e do Serviço
Público