12 março, 2021

Adicionais Ocupacionais: Sintufepe manteve liminar no TRF

A primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região negou ontem (11/03) nova tentativa da Universidade Federal de Pernambuco em retirar da folha de pagamento os adicionais ocupacionais dos servidores que se encontram em trabalho remoto.

 

Assim, os servidores da base do Sintufepe/UFPE permanecem recebendo os valores dos referidos adicionais no contracheque. O julgamento telepresencial foi acompanhado pela advogada Graziele Crespan, integrante da assessoria jurídica do nosso sindicato.

 

Cabe relembrar que o Governo Federal, em 25 de março do ano passado, publicou a Instrução Normativa nº 28 para prestar orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

 

Entre as determinações da IN 28/2020 estava a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como por serviço extraordinário, por trabalho noturno e do auxílio-transporte.

 

Contestando a IN 28, o Sintufepe ingressou com ação judicial coletiva requerendo a suspensão dos efeitos daquela Instrução Normativa e, posteriormente, obteve liminares favoráveis aos pedidos formulados, através das assessorias jurídicas de Wagner e Calaça Advogados Associados.

 

Com a decisão mantida ontem, permanece a possiblidade de recebimento dos adicionais ocupacionais, bem como da gratificação por atividade com Raio-X, mesmo em trabalho remoto ou afastamento, em decorrência da covid-19.

 

A entidade que representa os servidores técnico administrativos da UFPE, com o apoio de sua assessoria jurídica, permanecerá atento e diligente para que essa conquista não seja atacada em novos recursos que a Universidade venha a apresentar.

 

Sintufepe UFPE

Em defesa da vida, da saúde, da educação e do Serviço Público