Com a finalidade de contratar uma nova assessoria de comunicação para o Sintufepe UFPE, a Comissão, constituída na assembleia do dia 04 de março último, apresentou ontem (17/06) a nova versão da proposta de texto do respectivo edital.
Para amplo conhecimento dos filiados do sindicato, conforme
aprovado em reunião da Coordenação Colegiada, o texto deverá ser apreciado e
deliberado pela assembleia da categoria, a ser realizada em 22 de junho de 2021.
1. PREÂMBULO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE
PERNAMBUCO –
SECÃO SINDICAL DA UFPE (SINTUFEPE/SS-UFPE), pessoa jurídica
de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o no 41.035.593/0001-09, com endereço
sito à Avenida Acadêmico
Hélio Ramos, 396, Várzea, Recife/PE, CEP 50.740-530, torna
público que realizará seleção
para contratação de empresa de assessoria de imprensa e
comunicação.
1.1. Esta seleção será regida pelos termos e condições
declinados neste edital, e a
contratação decorrente do presente processo de seleção será
regida entre as pessoas
jurídicas celebrantes, observados os termos deste edital e o
disposto no código civil
brasileiro, bem como as regras para contratação
estabelecidas no estatuto do
SINTUFEPE.
1.2. As empresas concorrentes deverão conhecer e cumprir as
normas neste edital.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital observarão
obrigatoriamente o horário de
Brasília - DF.
1.4. Os documentos relativos a este processo seletivo estão
reunidos eletronicamente no
endereço eletrônico http://sintufepessufpe.blogspot.com/.
1.5. O presente processo de seleção será conduzido pela
comissão eleita na assembleia
geral extraordinária do SINTUFEPE/SS-UFPE do dia 04/03/2021,
com plenos poderes para
realizar todas as etapas da seleção, inclusive, receber
propostas, eliminar candidatos,
receber e julgar pedidos de informação e de impugnação do
presente edital, fazer análise
das propostas, realizar entrevistas dos candidatos, e, ao
final escolher a proposta que
considerar mais adequada, técnica e financeiramente, para a
entidade sindical, que será
encaminhada para contratação pelo SINTUFEPE/SS-UFPE.
2. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO
2.1. A presente seleção tem por finalidade a contratação de
empresa especializada na
prestação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa
para atendimento das
necessidades do SINTUFEPE/SS-UFPE.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A empresa selecionada deverá estar apta a prestar
serviços de assessoria de
comunicação e imprensa à entidade sindical, dentre eles:
a) JORNALISMO, IMPRENSA E PUBLICIDADE:
a.1. Assessoria de imprensa: releases e articulação com as
mídias. Elaboração e
envio de releases e/ou sugestões de pauta às mídias
externas.
a.2. Clipagem.a.3. Cobertura das assembleias e
eventos/atividades realizados pelo sindicato,
inclusive, movimento paderista (greve).
a.4. Informativo mensal impresso e digital.
a.5. Produção diária de textos e conteúdos diversos para as
mídias impressas,
eletrônicas e audiovisuais.
a.6. Planejamento amplo de comunicação, dentre os quais,
criação e execução de
estratégias de propaganda e publicidade, apresentando os
melhores meios e
mídias para divulgação de campanhas, deliberadas pela gestão
sindical.
b) DESIGN
b.1. Elaboração da Identidade visual institucional,
identidade e produção gráfica
para todos os meios de comunicação já utilizados e que
venham a ser utilizados
pelo sindicato.
b.2. Identidade visual das Redes sociais.
b.3. Produção de todo os layouts necessários para os meios
impressos, eletrônicos
e audiovisuais.
b.4. Elaboração de cards, banners e outros instrumentos de
comunicação visual
c) MÍDIAS SOCIAIS, REDES E APLICATIVOS
c.1. Planejamento das mídias digitais, redes e aplicativos
utilizados pelo sindicato.
c.2. Produção e publicação de conteúdo nas Redes sociais já
utilizadas e criação de
novos instrumentos de acordo com o posicionamento definido
pela entidade
sindical.
c.3. Produção e publicação de conteúdo em site e blog da
entidade sindical.
c.4. Realização de transmissões ao vivo
("hangouts" e "lives") e pré-gravadas. Apoio
à realização de Assembleias e reuniões por videoconferência.
c.5. Utilização do app Whatsapp Business e similares.
c.6. Elaboração e gestão de listas de transmissão cobrindo
todos os filiados e E-mail
marketing.
d) ÁUDIOVISUAL (CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM E SOM)
d.1. Planejamento, Estruturação e Gestão de canal no YouTube
/ TV SINTUFEPE
d.2. Gravação e edição periódica, e conforme a necessidade,
de vídeos curtos para
a promoção de campanhas do SINTUFEPE/SS-UFPE
d.3. Produção e edição de fotografias
d.4. Disponibilização de acervo fotográfico em suporte
digital acessível ao público,
e gestão de banco de imagens para domínio público.
d.5. Gestão e produção de Rádioweb e/ou podcasts.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo
de seleção, poderão ser
formulados por qualquer servidor(a) filiado(a) ao
SINTUFEPE/SS-UFPE, bem como pelas
empresas que pretendem participar da seleção, e deverão ser
enviados à comissão
através do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até
as 23h59min do dia 30/06.
4.2. Apenas serão considerados e apreciados pela comissão os
pedidos de
esclarecimentos encaminhados dentro do prazo estabelecido no
subitem anterior, e que
constem a identificação do solicitante (Nome completo, CPF e
SIAPE, no caso de
servidor(a) filiado(a), ou, Razão Social e nome do
representante legal e CNPJ, se empresa
interessada na seleção), além de informações para contato
(endereço completo,
telefone, WhatsApp (opcional) e e-mail).
4.3. Os esclarecimentos serão prestados pela comissão, por
escrito, através de e-mail,
até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido.
4.4. Impugnações aos termos deste edital poderão ser
apresentadas apenas por
servidor(a) filiado(a) ao SINTUFEPE/SS UFPE, e deverão ser
enviadas à comissão através
do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até as
23h59min do dia 05/07, devendo
à comissão decidir sobre a impugnação no prazo de até 02
(dois) dias úteis, após o
recebimento do pedido.
4.5. Sendo acolhida a impugnação apresentada, e tendo esta
implicações que alterem os
termos do presente edital ou o andamento da seleção, deverá
a comissão expedir aditivo
ao presente edital, estabelecendo novos prazos para as
etapas da seleção, inclusive,
estabelecendo novas datas para apresentação de novos pedidos
de esclarecimento ou
de impugnação.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
5.1. Somente poderá participar da presente seleção, pessoas
jurídicas legalmente
constituídas que atendam a todas as exigências contidas
neste edital, e que não estejam
inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
6. DAS PROPOSTAS
6.1. As empresas concorrentes deverão encaminhar suas
propostas para o e-mail
comissao.edital.sintufepe@gmail.com até as 23h59min do dia
12/07, com todos os
documentos exigidos neste edital, devidamente anexados ao
e-mail, e com o valor de sua
proposta financeira descrita no corpo do e-mail.
6.2. Toda documentação enviada por mensagem eletrônica
(e-mail) que fizer parte da
proposta deverá ser enviada, preferencialmente, em arquivo
compactado (zipado), e
todos os documentos devem estar no formato PDF (Acrobat),
que não poderá exceder a
10MB.6.3. Cada empresa concorrente apresentará uma só
proposta de acordo com as
exigências deste edital.
6.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica,
representar mais de uma empresa
concorrente na presente seleção.
6.5. A empresa concorrente arcará integralmente com todos os
custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado da
seleção.
6.6. É obrigatório nas propostas apresentadas pelos
concorrentes que conste que a
empresa terá ao menos um profissional jornalista,
devidamente habilitado, para
execução das atividades privativas de jornalista que serão
prestadas ao SINTUFEPE/SS[1]UFPE.
6.7. Nas propostas as empresas deverão apresentar
documentação comprobatória de
sua capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente seleção, com
apresentação de portfólio com os últimos trabalhos
realizados pela empresa.
6.8. Deverão obrigatoriamente ser apresentados anexos às
propostas dos concorrentes,
comprovação de inscrição regular da pessoa jurídica no CNPJ
e certidão negativa de
inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
.
6.9. As propostas enviadas que deixarem de apresentar a
documentação e informações
exigidas neste edital serão automaticamente descartadas, não
sendo sequer apreciadas
pela comissão.
6.10. Das propostas apreciadas pela comissão, esta
selecionará metade delas (no mínimo
três), que seguirão para uma segunda fase da seleção, quando
as selecionadas serão
submetidas a uma entrevista para apresentação da empresa e
eventuais esclarecimentos
de sua proposta, e, posteriormente, deverão apresentar um
texto jornalístico e uma
produção de vídeo sobre temas previamente informados pela
comissão, para que, ao
final, a comissão faça a escolha da proposta que considerar
mais adequada técnica e
financeiramente para a entidade sindical.
6.11. Durante a segunda fase da seleção a comissão poderá
negociar redução dos valores
inicialmente propostos pelas empresas concorrentes, com o
fito de adequar a proposta
às condições financeiras da entidade.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação da empresa selecionada se dará por prazo
determinado de 06 (seis)
meses, devendo qualquer dos contratantes, que não tenha
interesse na renovação do
contrato, comunicar sua decisão à outra parte com no mínimo
30 dias de antecedência.
7.2. Durante o período do contrato, estabelecido no 7.1.,
aplicam-se o disposto nos
artigos 602 e 603 do código civil brasileiro, em caso de rescisão
antecipada de iniciativa
de qualquer das partes, salvo, se realizada de comum
acordo.7.3. Não havendo a comunicação descrita no subitem 7.1, findo o prazo
inicial de 06 (seis)
meses, o contrato restará renovado por prazo indeterminado,
podendo qualquer dos
contratantes pedir a rescisão contratual, desde que com
antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória no
valor correspondente a 01
(um) do valor mensal pago pela prestação dos serviços à
época da rescisão.
7.4. Vindo o contrato a se estender por prazo superior a 01
(um) ano, será o valor mensal
inicialmente contratado reajustado a cada 12 (doze) meses
pelo índice do INPC – índice
nacional de preços ao consumidor.
7.5. Serão exclusivas da empresa contratada todas as
despesas e encargos de qualquer
natureza com o seu pessoal disponibilidado para execução dos
serviços contratados,
responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e de
acidentes de trabalho. Dessa forma, fica estabelecido que
não haverá qualquer
vinculação empregatícia do pessoal da contratada para com o
SINTUFEPE/SS-UFPE,
descabendo, por consequência, imputação a este último de
qualquer obrigação ou
encargos decorrentes.
7.6. Na eventualidade do SINTUFEPE/SS-UFPE vir a ser
demandada e/ou condenado por
fato imputável à empresa contratada, administrativa ou
judicialmente, ou ainda, caso
algum empregado da contratada mova reclamação trabalhista em
face do sindicato
contratante, deverá este ser reembolsado integralmente pelos
ônus decorrentes,
podendo, inclusive, reter o pagamento pela prestação dos
serviços até o limite do
ressarcimento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra,
e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
8.2. A participação na seleção implica o aceite de todas as
condições estabelecidas neste
edital.
Recife , 17 de junho de 2021