O Sintufepe Ufpe está disponibilizando o parecer elaborado pela assessoria jurídica sobre o Projeto de Resolução do Conselho de Administração da Universidade Federal de Pernambuco que “estabelece os critérios e as condições da jornada de trabalho dos Servidores Técnicos administrativos em Educação da UFPE”. O documento dá destaque aos pontos solicitados no âmbito da Comissão de Jornada de Trabalho aprovada em assembleia dos TAEs da UFPE. Reforçamos que tal comissão é aberta à participação da categoria.
O parecer aborda os seguintes pontos: Do Regime de Turno Ininterrupto (Seção I do Capítulo II); - Do Banco de horas e sua inaplicabilidade ao servidor ocupante de cargo de Técnico em Radiologia (art. 12, § 1º, inciso IV); - Do atendimento presencial ao público como critério para adoção do limite máximo de trinta horas para a jornada semanal (art. 18, inciso III); - Das exigências de que “o setor não poderá contar com mão de obra terceirizada, nem poderá ser solicitado aumento do número de servidores no setor técnico e administrativo” para fins de adoção do limite máximo de trinta horas para a jornada semanal (art. 18, §1º); e - A possibilidade de a UFPE não estar atendendo à Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Acesse e leia na íntegra: PARECER JURÍDICO SOBRE PROJETO DE RESOLUÇÃO