24 agosto, 2022

Ativo, inativo ou pensionista da União tem até o dia 31 para se recadastrar e manter o auxílio-saúde indenizatório



Faltam nove dias para terminar o prazo de recadastramento dos servidores federais ativos, inativos ou pensionistas beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório. O procedimento obrigatório vai até 31 de agosto, para que haja continuidade no ressarcimento dos valores devidos ao funcionalismo a título de auxílio-saúde.

Segundo o Ministério da Economia, a ação é obrigatória mesmo para os aposentados e pensionistas que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior.

A atualização dos dados deve ser feita na plataforma SouGov.br. Para isso, é necessário que o servidor/pensionista tenha cadastro na ferramenta, nas versões web e aplicativo, disponível nas lojas Google Play e App Store.

A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp); clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail, no decorrer de 2022; e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022″, informou o governo.

Ainda de acordo com as regras, neste primeiro momento, usuários dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar o procedimento.

Acesse aqui o guia de perguntas e respostas com as orientações detalhadas e o passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções.

Como proceder

Durante o recadastramento deverão ser informados e/ou anexados: nome do plano e número de registro da operadora junto à ANS (que constam do contrato de adesão, da carteira do plano ou podem solicitados à operadora) e valor da mensalidade para cada um dos beneficiários (incluindo os dependentes).

Para beneficiários do auxílio-saúde a partir de 2022, é preciso apresentar boleto atual e o comprovante de quitação ou a declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores referentes aos dependentes (se for o caso).

Para beneficiários do auxílio-saúde anteriormente a 2022, deve-se apresentar comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (quando existirem).

Fonte: Extra (RJ)