03 julho, 2024

Confira a minuta entregue à reitoria para acompanhamento da retomada das atividades pós greve


 


MINUTA - ATO DE PACTUAÇÃO

Considerando o indicativo de término do movimento paredista nacional, articulado pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA-sindical), através da assinatura do Termo de Acordo nº 11/2024 realizada entre a referida federação representativa e a Secretaria de Relações de trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esta minuta visa acordar os trâmites processuais relacionados à Cláusula décima quarta:


 “Cláusula décima quarta - a compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.”


Assim, por competência do Magnífico Reitor Prof. Alfredo Macedo Gomes ou representação delegada pelo mesmo, a Administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a bancada sindical do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - secção sindical UFPE (SINTUFEPE – SS UFPE) pactuam os seguintes pontos:


1. Criação, através de portaria coletiva de nomeação a ser publicada em Boletim Oficial da Instituição,  de comissão para acompanhamento da reposição das atividades represadas nos diversos ambientes laborais da Universidade Federal de Pernambuco;

2. A referida comissão terá composição paritária entre as partes (UFPE e bancada sindical);

3.Cabe a comissão autonomia na marcação de reuniões, em dinâmica de trabalho estabelecida pelos seus pares, de acordo com a demanda que lhe for apresentada em canal específico para este fim;

4.Compromete-se a Administração Central da UFPE elaborar e publicar texto explicativo às chefias imediatas em toda UFPE, inclusive no Hospital das Clínicas – UFPE, comunicando a diretriz central de compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista, de acordo com a cláusula décima quarta do Termo de Acordo Nº 11/2024, que observará a reposição das atividades represadas mantendo a qualidade habitual que sempre caracterizou o trabalho dos técnicos administrativos da UFPE através do plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a);

5.Nos casos de conflito e/ou dificuldades na pactuação do plano de compensação em ambiente laboral supracitado, esta comissão será responsável por auxiliar no diálogo com a finalidade de  dirimir quaisquer conflitos que obstem a celebração deste plano;

6.A criação desta comissão se dará no dia 10 de julho de 2024 tendo local, horário e metodologia para atendimento a ser determinado pelos seus membros: presencial ou remoto.

7.A representação sindical é liberada quando em horário de expediente e receberá declaração para compensação no sistema de registro de assiduidade (SIGRH). 


    Sendo o que se apresenta, são signatários do presente acordo:



Representante da administração da UFPE


Representante do SINTUFEPE SS UFPE




Recife, 02 de julho de 2024