23 julho, 2021

Nota de Repúdio



A segurança da Universidade Federal de Pernambuco constitui-se num segmento fundamental à estrutura organizativa desta instituição, garantindo, dentro das suas possibilidades e apesar das precárias condições de trabalho, a proteção patrimonial e da comunidade universitária. A imensa maioria de seus membros há quase 36 anos trabalha na escala 12X36 horas.

No entanto, na esteira de outros ataques desferidos contra o conjunto dos Técnico-Administrativos-TAE’s, a administração da UFPE quer mudar essa situação de forma abrupta e antidemocrática.

Não é demais lembrar que recentemente foi aprovada uma resolução no Consad que trata da jornada de trabalho e aferição de frequência dos TAE’s. É importante dizer que tal medida foi aprovada sem a nossa participação, embora o Estatuto da universidade determine a presença dos TAE’s em sua composição. Como agravante, fizeram essa mudança num momento de difícil mobilização dos trabalhadores atingidos em razão da pandemia.

O Superintendente da SSI apresentou recentemente duas minutas de jornada de trabalho que, em comum, trazem como marca o rebaixamento da remuneração destes em razão das mudanças em suas escalas de trabalho. Um enorme desrespeito à segurança. O pior é que parte de um ex-sindicalista que infelizmente mudou de lado. Será esse o reconhecimento da gestão pelos serviços prestados por este segmento ao longo destes quase 36 anos?

Parece-nos que a administração da UFPE resolveu adotar a máxima do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles: aproveitar a pandemia para passar a boiada. Algo incompatível com uma gestão que se pretende democrática. Não faltará luta: o autoritarismo não triunfará!

Não nos calaremos diante das práticas antidemocrática do superintendente e sua equipe. Estaremos atentos a toda movimentação e denunciaremos qualquer abuso que venha a ocorrer, além de tomar as medidas necessárias na defesa da categoria.

Diante disso, a assembleia virtual do Sintufepe – Seção UFPE, realizada em 15 de julho de 2021 às 9h30 pela Plataforma Google Meet, em segunda chamada, resolveu REPUDIAR a atitude do Superintendente e suas propostas de mudança na escala de trabalho da segurança e exige que a categoria participe ativamente de quaisquer mudanças que a administração da UFPE porventura queira implementar.

13 julho, 2021

Sintufepe convoca assembleia

A Coordenação Colegiada do Sintufepe-UFPE convoca filiados e a categoria de servidores técnico-administrativos para assembleia geral nesta quinta-feira, 15/07/2021, às 08:30h (oito horas e trinta minutos) em primeira chamada, com a seguinte PAUTA:


1. Informes;

2. Avaliação de Conjuntura e Ato 24J;

3. Questões Jurídicas (Honorários de Sucumbências e custas de processos);

5. Minuta de Jornada de Trabalho da SSI;

6.Encaminhamentos.


Se você ainda não se cadastrou para as assembleias virtuais, acesse o link a seguir:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSctDl9FRLWq4CPDUemwgF7MbFcdI5i2j-QEIYMhTafZj0YV1A/viewform


25 junho, 2021

Edital para contratação de assessoria de comunicação

Com a finalidade de contratar uma nova assessoria de comunicação para o Sintufepe UFPE, a Comissão, constituída em 04 de março último, apresentou na assembleia da categoria, em 22 de junho de 2021, nova versão da proposta de texto do edital, cujo texto publicamos a seguir, aprovado, na íntegra, pela referida assembleia, por 15 votos a 11.

A Comissão é composta pelos servidores Antônio Vinícius Neves Barbosa, Alexandro Diniz Silva, Kátia Maria da Silva Telles, Marcelo Miguel da Silva e Paulo de Tarso Silva Aragão.


1. PREÂMBULO 

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO –

SECÃO SINDICAL DA UFPE (SINTUFEPE/SS-UFPE), pessoa jurídica de direito privado, 

inscrito no CNPJ sob o no 41.035.593/0001-09, com endereço sito à Avenida Acadêmico 

Hélio Ramos, 396, Várzea, Recife/PE, CEP 50.740-530, torna público que realizará seleção 

para contratação de empresa de assessoria de imprensa e comunicação.

1.1. Esta seleção será regida pelos termos e condições declinados neste edital, e a 

contratação decorrente do presente processo de seleção será regida entre as pessoas 

jurídicas celebrantes, observados os termos deste edital e o disposto no código civil 

brasileiro, bem como as regras para contratação estabelecidas no estatuto do 

SINTUFEPE.

1.2. As empresas concorrentes deverão conhecer e cumprir as normas neste edital.

1.3. Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o horário de 

Brasília - DF.

1.4. Os documentos relativos a este processo seletivo estão reunidos eletronicamente no 

endereço eletrônico http://sintufepessufpe.blogspot.com/.

1.5. O presente processo de seleção será conduzido pela comissão eleita na assembleia

geral extraordinária do SINTUFEPE/SS-UFPE do dia 04/03/2021, com plenos poderes para 

realizar todas as etapas da seleção, inclusive, receber propostas, eliminar candidatos,

receber e julgar pedidos de informação e de impugnação do presente edital, fazer análise 

das propostas, realizar entrevistas dos candidatos, e, ao final escolher a proposta que 

considerar mais adequada, técnica e financeiramente, para a entidade sindical, que será 

encaminhada para contratação pelo SINTUFEPE/SS-UFPE.


2. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO 

2.1. A presente seleção tem por finalidade a contratação de empresa especializada na 

prestação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa para atendimento das 

necessidades do SINTUFEPE/SS-UFPE.


3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

3.1. A empresa selecionada deverá estar apta a prestar serviços de assessoria de 

comunicação e imprensa à entidade sindical, dentre eles:

a) JORNALISMO, IMPRENSA E PUBLICIDADE:

a.1. Assessoria de imprensa: releases e articulação com as mídias. Elaboração e 

envio de releases e/ou sugestões de pauta às mídias externas.

a.2. Clipagem.a.3. Cobertura das assembleias e eventos/atividades realizados pelo sindicato, 

inclusive, movimento paderista (greve).

a.4. Informativo mensal impresso e digital.

a.5. Produção diária de textos e conteúdos diversos para as mídias impressas, 

eletrônicas e audiovisuais. 

a.6. Planejamento amplo de comunicação, dentre os quais, criação e execução de 

estratégias de propaganda e publicidade, apresentando os melhores meios e 

mídias para divulgação de campanhas, deliberadas pela gestão sindical. 

b) DESIGN

b.1. Elaboração da Identidade visual institucional, identidade e produção gráfica 

para todos os meios de comunicação já utilizados e que venham a ser utilizados 

pelo sindicato.

b.2. Identidade visual das Redes sociais. 

b.3. Produção de todo os layouts necessários para os meios impressos, eletrônicos 

e audiovisuais. 

b.4. Elaboração de cards, banners e outros instrumentos de comunicação visual 

c) MÍDIAS SOCIAIS, REDES E APLICATIVOS

c.1. Planejamento das mídias digitais, redes e aplicativos utilizados pelo sindicato. 

c.2. Produção e publicação de conteúdo nas Redes sociais já utilizadas e criação de 

novos instrumentos de acordo com o posicionamento definido pela entidade 

sindical. 

c.3. Produção e publicação de conteúdo em site e blog da entidade sindical. 

c.4. Realização de transmissões ao vivo ("hangouts" e "lives") e pré-gravadas. Apoio 

à realização de Assembleias e reuniões por videoconferência. 

c.5. Utilização do app Whatsapp Business e similares. 

c.6. Elaboração e gestão de listas de transmissão cobrindo todos os filiados e E-mail 

marketing.

d) ÁUDIOVISUAL (CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM E SOM) 

d.1. Planejamento, Estruturação e Gestão de canal no YouTube / TV SINTUFEPE 

d.2. Gravação e edição periódica, e conforme a necessidade, de vídeos curtos para 

a promoção de campanhas do SINTUFEPE/SS-UFPE 

d.3. Produção e edição de fotografias 

d.4. Disponibilização de acervo fotográfico em suporte digital acessível ao público, 

e gestão de banco de imagens para domínio público.

d.5. Gestão e produção de Rádioweb e/ou podcasts.


4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo de seleção, poderão ser 

formulados por qualquer servidor(a) filiado(a) ao SINTUFEPE/SS-UFPE, bem como pelas 

empresas que pretendem participar da seleção, e deverão ser enviados à comissão

através do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até as 23h59min do dia 30/06. 

4.2. Apenas serão considerados e apreciados pela comissão os pedidos de 

esclarecimentos encaminhados dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, e que 

constem a identificação do solicitante (Nome completo, CPF e SIAPE, no caso de 

servidor(a) filiado(a), ou, Razão Social e nome do representante legal e CNPJ, se empresa 

interessada na seleção), além de informações para contato (endereço completo, 

telefone, WhatsApp (opcional) e e-mail).

4.3. Os esclarecimentos serão prestados pela comissão, por escrito, através de e-mail, 

até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido.

4.4. Impugnações aos termos deste edital poderão ser apresentadas apenas por 

servidor(a) filiado(a) ao SINTUFEPE/SS UFPE, e deverão ser enviadas à comissão através 

do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até as 23h59min do dia 05/07, devendo

à comissão decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o 

recebimento do pedido.

4.5. Sendo acolhida a impugnação apresentada, e tendo esta implicações que alterem os 

termos do presente edital ou o andamento da seleção, deverá a comissão expedir aditivo 

ao presente edital, estabelecendo novos prazos para as etapas da seleção, inclusive, 

estabelecendo novas datas para apresentação de novos pedidos de esclarecimento ou 

de impugnação. 


5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO 

5.1. Somente poderá participar da presente seleção, pessoas jurídicas legalmente

constituídas que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e que não estejam 

inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).


6. DAS PROPOSTAS 

6.1. As empresas concorrentes deverão encaminhar suas propostas para o e-mail

comissao.edital.sintufepe@gmail.com até as 23h59min do dia 12/07, com todos os 

documentos exigidos neste edital, devidamente anexados ao e-mail, e com o valor de sua 

proposta financeira descrita no corpo do e-mail.

6.2. Toda documentação enviada por mensagem eletrônica (e-mail) que fizer parte da 

proposta deverá ser enviada, preferencialmente, em arquivo compactado (zipado), e 

todos os documentos devem estar no formato PDF (Acrobat), que não poderá exceder a 

10MB.6.3. Cada empresa concorrente apresentará uma só proposta de acordo com as 

exigências deste edital. 

6.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa 

concorrente na presente seleção.

6.5. A empresa concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e 

apresentação de sua proposta, independente do resultado da seleção. 

6.6. É obrigatório nas propostas apresentadas pelos concorrentes que conste que a 

empresa terá ao menos um profissional jornalista, devidamente habilitado, para 

execução das atividades privativas de jornalista que serão prestadas ao SINTUFEPE/SSUFPE.

6.7. Nas propostas as empresas deverão apresentar documentação comprobatória de 

sua capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente seleção, com 

apresentação de portfólio com os últimos trabalhos realizados pela empresa.

6.8. Deverão obrigatoriamente ser apresentados anexos às propostas dos concorrentes, 

comprovação de inscrição regular da pessoa jurídica no CNPJ e certidão negativa de 

inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) .

6.9. As propostas enviadas que deixarem de apresentar a documentação e informações 

exigidas neste edital serão automaticamente descartadas, não sendo sequer apreciadas 

pela comissão.

6.10. Das propostas apreciadas pela comissão, esta selecionará metade delas (no mínimo 

três), que seguirão para uma segunda fase da seleção, quando as selecionadas serão 

submetidas a uma entrevista para apresentação da empresa e eventuais esclarecimentos 

de sua proposta, e, posteriormente, deverão apresentar um texto jornalístico e uma 

produção de vídeo sobre temas previamente informados pela comissão, para que, ao 

final, a comissão faça a escolha da proposta que considerar mais adequada técnica e 

financeiramente para a entidade sindical.

6.11. Durante a segunda fase da seleção a comissão poderá negociar redução dos valores

inicialmente propostos pelas empresas concorrentes, com o fito de adequar a proposta 

às condições financeiras da entidade. 


7. DA CONTRATAÇÃO 

7.1. A contratação da empresa selecionada se dará por prazo determinado de 06 (seis) 

meses, devendo qualquer dos contratantes, que não tenha interesse na renovação do 

contrato, comunicar sua decisão à outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência.

7.2. Durante o período do contrato, estabelecido no 7.1., aplicam-se o disposto nos 

artigos 602 e 603 do código civil brasileiro, em caso de rescisão antecipada de iniciativa 

de qualquer das partes, salvo, se realizada de comum acordo.7.3. Não havendo a comunicação descrita no subitem 7.1, findo o prazo inicial de 06 (seis) 

meses, o contrato restará renovado por prazo indeterminado, podendo qualquer dos 

contratantes pedir a rescisão contratual, desde que com antecedência mínima de 30 

(trinta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória no valor correspondente a 01 

(um) do valor mensal pago pela prestação dos serviços à época da rescisão.

7.4. Vindo o contrato a se estender por prazo superior a 01 (um) ano, será o valor mensal 

inicialmente contratado reajustado a cada 12 (doze) meses pelo índice do INPC – índice 

nacional de preços ao consumidor.

 

7.5. Serão exclusivas da empresa contratada todas as despesas e encargos de qualquer

natureza com o seu pessoal disponibilidado para execução dos serviços contratados,

responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de

acidentes de trabalho. Dessa forma, fica estabelecido que não haverá qualquer

vinculação empregatícia do pessoal da contratada para com o SINTUFEPE/SS-UFPE,

descabendo, por consequência, imputação a este último de qualquer obrigação ou

encargos decorrentes.

7.6. Na eventualidade do SINTUFEPE/SS-UFPE vir a ser demandada e/ou condenado por

fato imputável à empresa contratada, administrativa ou judicialmente, ou ainda, caso

algum empregado da contratada mova reclamação trabalhista em face do sindicato

contratante, deverá este ser reembolsado integralmente pelos ônus decorrentes,

podendo, inclusive, reter o pagamento pela prestação dos serviços até o limite do

ressarcimento. 


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da 

proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

8.2. A participação na seleção implica o aceite de todas as condições estabelecidas neste 

edital. 


Recife , 17 de junho de 2021


18 junho, 2021

Comissão apresenta proposta de edital

Com a finalidade de contratar uma nova assessoria de comunicação para o Sintufepe UFPE, a Comissão, constituída na assembleia do dia 04 de março último, apresentou ontem (17/06) a nova versão da proposta de texto do respectivo edital.

Para amplo conhecimento dos filiados do sindicato, conforme aprovado em reunião da Coordenação Colegiada, o texto deverá ser apreciado e deliberado pela assembleia da categoria, a ser realizada em 22 de junho de 2021.

 A Comissão é composta pelos servidores Antônio Vinícius Neves Barbosa, Alexandro Diniz Silva, Kátia Maria da Silva Telles, Marcelo Miguel da Silva e Paulo de Tarso Silva Aragão.


1. PREÂMBULO

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO –

SECÃO SINDICAL DA UFPE (SINTUFEPE/SS-UFPE), pessoa jurídica de direito privado,

inscrito no CNPJ sob o no 41.035.593/0001-09, com endereço sito à Avenida Acadêmico

Hélio Ramos, 396, Várzea, Recife/PE, CEP 50.740-530, torna público que realizará seleção

para contratação de empresa de assessoria de imprensa e comunicação.

1.1. Esta seleção será regida pelos termos e condições declinados neste edital, e a

contratação decorrente do presente processo de seleção será regida entre as pessoas

jurídicas celebrantes, observados os termos deste edital e o disposto no código civil

brasileiro, bem como as regras para contratação estabelecidas no estatuto do

SINTUFEPE.

1.2. As empresas concorrentes deverão conhecer e cumprir as normas neste edital.

1.3. Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o horário de

Brasília - DF.

1.4. Os documentos relativos a este processo seletivo estão reunidos eletronicamente no

endereço eletrônico http://sintufepessufpe.blogspot.com/.

1.5. O presente processo de seleção será conduzido pela comissão eleita na assembleia

geral extraordinária do SINTUFEPE/SS-UFPE do dia 04/03/2021, com plenos poderes para

realizar todas as etapas da seleção, inclusive, receber propostas, eliminar candidatos,

receber e julgar pedidos de informação e de impugnação do presente edital, fazer análise

das propostas, realizar entrevistas dos candidatos, e, ao final escolher a proposta que

considerar mais adequada, técnica e financeiramente, para a entidade sindical, que será

encaminhada para contratação pelo SINTUFEPE/SS-UFPE.

 

2. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO

2.1. A presente seleção tem por finalidade a contratação de empresa especializada na

prestação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa para atendimento das

necessidades do SINTUFEPE/SS-UFPE.

 

3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

3.1. A empresa selecionada deverá estar apta a prestar serviços de assessoria de

comunicação e imprensa à entidade sindical, dentre eles:

a) JORNALISMO, IMPRENSA E PUBLICIDADE:

a.1. Assessoria de imprensa: releases e articulação com as mídias. Elaboração e

envio de releases e/ou sugestões de pauta às mídias externas.

a.2. Clipagem.a.3. Cobertura das assembleias e eventos/atividades realizados pelo sindicato,

inclusive, movimento paderista (greve).

a.4. Informativo mensal impresso e digital.

a.5. Produção diária de textos e conteúdos diversos para as mídias impressas,

eletrônicas e audiovisuais.

a.6. Planejamento amplo de comunicação, dentre os quais, criação e execução de

estratégias de propaganda e publicidade, apresentando os melhores meios e

mídias para divulgação de campanhas, deliberadas pela gestão sindical.

b) DESIGN

b.1. Elaboração da Identidade visual institucional, identidade e produção gráfica

para todos os meios de comunicação já utilizados e que venham a ser utilizados

pelo sindicato.

b.2. Identidade visual das Redes sociais.

b.3. Produção de todo os layouts necessários para os meios impressos, eletrônicos

e audiovisuais.

b.4. Elaboração de cards, banners e outros instrumentos de comunicação visual

c) MÍDIAS SOCIAIS, REDES E APLICATIVOS

c.1. Planejamento das mídias digitais, redes e aplicativos utilizados pelo sindicato.

c.2. Produção e publicação de conteúdo nas Redes sociais já utilizadas e criação de

novos instrumentos de acordo com o posicionamento definido pela entidade

sindical.

c.3. Produção e publicação de conteúdo em site e blog da entidade sindical.

c.4. Realização de transmissões ao vivo ("hangouts" e "lives") e pré-gravadas. Apoio

à realização de Assembleias e reuniões por videoconferência.

c.5. Utilização do app Whatsapp Business e similares.

c.6. Elaboração e gestão de listas de transmissão cobrindo todos os filiados e E-mail

marketing.

d) ÁUDIOVISUAL (CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM E SOM)

d.1. Planejamento, Estruturação e Gestão de canal no YouTube / TV SINTUFEPE

d.2. Gravação e edição periódica, e conforme a necessidade, de vídeos curtos para

a promoção de campanhas do SINTUFEPE/SS-UFPE

d.3. Produção e edição de fotografias

d.4. Disponibilização de acervo fotográfico em suporte digital acessível ao público,

e gestão de banco de imagens para domínio público.

d.5. Gestão e produção de Rádioweb e/ou podcasts.

 

4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo de seleção, poderão ser

formulados por qualquer servidor(a) filiado(a) ao SINTUFEPE/SS-UFPE, bem como pelas

empresas que pretendem participar da seleção, e deverão ser enviados à comissão

através do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até as 23h59min do dia 30/06.

4.2. Apenas serão considerados e apreciados pela comissão os pedidos de

esclarecimentos encaminhados dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, e que

constem a identificação do solicitante (Nome completo, CPF e SIAPE, no caso de

servidor(a) filiado(a), ou, Razão Social e nome do representante legal e CNPJ, se empresa

interessada na seleção), além de informações para contato (endereço completo,

telefone, WhatsApp (opcional) e e-mail).

4.3. Os esclarecimentos serão prestados pela comissão, por escrito, através de e-mail,

até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido.

4.4. Impugnações aos termos deste edital poderão ser apresentadas apenas por

servidor(a) filiado(a) ao SINTUFEPE/SS UFPE, e deverão ser enviadas à comissão através

do e-mail comissao.edital.sintufepe@gmail.com, até as 23h59min do dia 05/07, devendo

à comissão decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o

recebimento do pedido.

4.5. Sendo acolhida a impugnação apresentada, e tendo esta implicações que alterem os

termos do presente edital ou o andamento da seleção, deverá a comissão expedir aditivo

ao presente edital, estabelecendo novos prazos para as etapas da seleção, inclusive,

estabelecendo novas datas para apresentação de novos pedidos de esclarecimento ou

de impugnação.

 

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

5.1. Somente poderá participar da presente seleção, pessoas jurídicas legalmente

constituídas que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e que não estejam

inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

 

6. DAS PROPOSTAS

6.1. As empresas concorrentes deverão encaminhar suas propostas para o e-mail

comissao.edital.sintufepe@gmail.com até as 23h59min do dia 12/07, com todos os

documentos exigidos neste edital, devidamente anexados ao e-mail, e com o valor de sua

proposta financeira descrita no corpo do e-mail.

6.2. Toda documentação enviada por mensagem eletrônica (e-mail) que fizer parte da

proposta deverá ser enviada, preferencialmente, em arquivo compactado (zipado), e

todos os documentos devem estar no formato PDF (Acrobat), que não poderá exceder a

10MB.6.3. Cada empresa concorrente apresentará uma só proposta de acordo com as

exigências deste edital.

6.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma empresa

concorrente na presente seleção.

6.5. A empresa concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado da seleção.

6.6. É obrigatório nas propostas apresentadas pelos concorrentes que conste que a

empresa terá ao menos um profissional jornalista, devidamente habilitado, para

execução das atividades privativas de jornalista que serão prestadas ao SINTUFEPE/SS[1]UFPE.

6.7. Nas propostas as empresas deverão apresentar documentação comprobatória de

sua capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente seleção, com

apresentação de portfólio com os últimos trabalhos realizados pela empresa.

6.8. Deverão obrigatoriamente ser apresentados anexos às propostas dos concorrentes,

comprovação de inscrição regular da pessoa jurídica no CNPJ e certidão negativa de

inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) .

6.9. As propostas enviadas que deixarem de apresentar a documentação e informações

exigidas neste edital serão automaticamente descartadas, não sendo sequer apreciadas

pela comissão.

6.10. Das propostas apreciadas pela comissão, esta selecionará metade delas (no mínimo

três), que seguirão para uma segunda fase da seleção, quando as selecionadas serão

submetidas a uma entrevista para apresentação da empresa e eventuais esclarecimentos

de sua proposta, e, posteriormente, deverão apresentar um texto jornalístico e uma

produção de vídeo sobre temas previamente informados pela comissão, para que, ao

final, a comissão faça a escolha da proposta que considerar mais adequada técnica e

financeiramente para a entidade sindical.

6.11. Durante a segunda fase da seleção a comissão poderá negociar redução dos valores

inicialmente propostos pelas empresas concorrentes, com o fito de adequar a proposta

às condições financeiras da entidade.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação da empresa selecionada se dará por prazo determinado de 06 (seis)

meses, devendo qualquer dos contratantes, que não tenha interesse na renovação do

contrato, comunicar sua decisão à outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência.

7.2. Durante o período do contrato, estabelecido no 7.1., aplicam-se o disposto nos

artigos 602 e 603 do código civil brasileiro, em caso de rescisão antecipada de iniciativa

de qualquer das partes, salvo, se realizada de comum acordo.7.3. Não havendo a comunicação descrita no subitem 7.1, findo o prazo inicial de 06 (seis)

meses, o contrato restará renovado por prazo indeterminado, podendo qualquer dos

contratantes pedir a rescisão contratual, desde que com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória no valor correspondente a 01

(um) do valor mensal pago pela prestação dos serviços à época da rescisão.

7.4. Vindo o contrato a se estender por prazo superior a 01 (um) ano, será o valor mensal

inicialmente contratado reajustado a cada 12 (doze) meses pelo índice do INPC – índice

nacional de preços ao consumidor.

 

7.5. Serão exclusivas da empresa contratada todas as despesas e encargos de qualquer

natureza com o seu pessoal disponibilidado para execução dos serviços contratados,

responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de

acidentes de trabalho. Dessa forma, fica estabelecido que não haverá qualquer

vinculação empregatícia do pessoal da contratada para com o SINTUFEPE/SS-UFPE,

descabendo, por consequência, imputação a este último de qualquer obrigação ou

encargos decorrentes.

7.6. Na eventualidade do SINTUFEPE/SS-UFPE vir a ser demandada e/ou condenado por

fato imputável à empresa contratada, administrativa ou judicialmente, ou ainda, caso

algum empregado da contratada mova reclamação trabalhista em face do sindicato

contratante, deverá este ser reembolsado integralmente pelos ônus decorrentes,

podendo, inclusive, reter o pagamento pela prestação dos serviços até o limite do

ressarcimento.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da

proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

8.2. A participação na seleção implica o aceite de todas as condições estabelecidas neste

edital.

 

Recife , 17 de junho de 2021