16 setembro, 2022

Participe da reunião virtual com a assessoria jurídica do Sintufepe Ufpe, na próxima quinta-feira (22), às 9h



Participe do momento com a assessoria jurídica do SINTUFEPE, na próxima quinta-feira (22), às 9h, pelo Google Meet, que trará informações acerca das seguintes ações judiciais: 

1) Horas-extras e Adicional Noturno – Fator Divisor; 

2) Reajuste de 3,17%; 

3) Auxílio transporte: pagamento aos servidores que utilizam veículo próprio; 

4) Auxílio pré-escolar: custeio indevido pelos servidores; 

5) Intervalo intrajornada aos servidores que trabalham em turno de revezamento 12X36.


O link será disponibilizado na véspera da reunião

06 setembro, 2022

Convocação: Assembleia Geral Ordinária presencial do SINTUFEPE-UFPE dia 14/09 (quarta-feira)



Participe da Assembleia Geral Ordinária do SINTUFEPE-UFPE do dia 14/09 (quarta-feira), em modo PRESENCIAL, às 09h em primeira chamada e às 9h30 em segunda chamada, na Sede do SINTUFEPE-UFPE para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. ESCOLHA DA COMISSÃO ELEITORAL e ELEIÇÕES-BIÊNIO 2022/2024;
2. ENCAMINHAMENTOS.


31 agosto, 2022

Análise acerca do conteúdo da Portaria n. 555/2022 que trata da delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC

 


No dia 29 de julho deste ano o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n. 555/2022 que trata da delegação de competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao MEC para a prática de atos em matéria disciplinar. Em outras palavras, no que interessa às instituições federais de ensino, no caso da UFPE, essa é portaria em que há previsão de que cabe aos reitores o julgamento de processos administrativos nos quais possa haver a aplicação das seguintes penalidades:

a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e II - reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.

A Portaria MEC n. 555/2022 acresce ainda a delegação de “competência aos dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas ao MEC para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de suspensão superior a 30 (trinta) dias” (art. 2º).

Apesar de se tratar de uma Portaria recente, ela repete em sua maioria o que já estava previsto na Portaria nº 451/2010, revogada recentemente, e segue o que dispõe o decreto 11.123, de 07 de julho de 2022. Mas queremos chamar atenção a respeito da recente Portaria, é o que passou a ser divulgado a partir de sua publicação, no sentido de que haveria facilitação para sua demissão dos servidores. Há de certa forma uma razão nisso, já que tanto nessa como na portaria como no decreto 11.123, está previsto de que da decisão reitor cabe pedido de reconsideração apenas ao próprio reitor afastando a interposição de recurso hierárquico. Ocorre que tal disposição é ilegal, já que lei da hierarquia superior assegura: “caso a autoridade não reconsidere sua decisão, há o direito de interposição de recurso à instância superior”. Ou seja, o colegiado máximo da universidade. Portanto, a portaria e decreto referidos ao estabelecerem tão somente a possibilidade de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, afastando a possibilidade de recurso hierárquico, incorre em ilegalidade, violando o artigo 56 da lei 9.784/99 e artigo 107 da lei 8.112/90.

Desta forma, recomenda-se que no âmbito das instituições nacionais de ensino o julgamento de processos administrativos disciplinares seja acompanhado cuidadosamente, de modo que se for interposto recurso ao próprio reitor e não houver reconsideração, deve-se atuar para que o recurso seja encaminhado ao colegiado máximo da instituição, até porque o artigo 1ª, parágrafo 2º, da Portaria 555 refere que não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado da Educação. Então se verificando uma interpretação literal do artigo, como impedir o recurso ao colegiado máximo. Na hipótese de não ser encaminhado para apreciação para o colegiado máximo, recomenda-se a avaliação de cada caso particular junto à assessoria jurídica a provável viabilidade de medida judicial a ser adotada, paralelamente a cabível a atuação dos sindicatos no sentido de buscar restabelecer orientação anterior, segundo a qual nesses casos de subdelegação e delegação cabe recurso ao colegiado máximo. Caso tenha interesse, leia a nota técnica na íntegra elaborada pela assessoria jurídica do sindicato: NOTA TÉCNICA PORTARIA 555/22

24 agosto, 2022

Ativo, inativo ou pensionista da União tem até o dia 31 para se recadastrar e manter o auxílio-saúde indenizatório



Faltam nove dias para terminar o prazo de recadastramento dos servidores federais ativos, inativos ou pensionistas beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório. O procedimento obrigatório vai até 31 de agosto, para que haja continuidade no ressarcimento dos valores devidos ao funcionalismo a título de auxílio-saúde.

Segundo o Ministério da Economia, a ação é obrigatória mesmo para os aposentados e pensionistas que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior.

A atualização dos dados deve ser feita na plataforma SouGov.br. Para isso, é necessário que o servidor/pensionista tenha cadastro na ferramenta, nas versões web e aplicativo, disponível nas lojas Google Play e App Store.

A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp); clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail, no decorrer de 2022; e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022″, informou o governo.

Ainda de acordo com as regras, neste primeiro momento, usuários dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar o procedimento.

Acesse aqui o guia de perguntas e respostas com as orientações detalhadas e o passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções.

Como proceder

Durante o recadastramento deverão ser informados e/ou anexados: nome do plano e número de registro da operadora junto à ANS (que constam do contrato de adesão, da carteira do plano ou podem solicitados à operadora) e valor da mensalidade para cada um dos beneficiários (incluindo os dependentes).

Para beneficiários do auxílio-saúde a partir de 2022, é preciso apresentar boleto atual e o comprovante de quitação ou a declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores referentes aos dependentes (se for o caso).

Para beneficiários do auxílio-saúde anteriormente a 2022, deve-se apresentar comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (quando existirem).

Fonte: Extra (RJ)