30 janeiro, 2014

PSSS sobre terço de férias: servidor deve recorrer à justiça para recuperar valores

Ação pode ser ajuizada individualmente mesmo que demanda coletiva já esteja em tramitação

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – SINTUFEPE Secção Sindical UFPE, composta pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, esclarece aos servidores técnico-administrativos que é necessário o ingresso de ação judicial para que os mesmos obtenham o ressarcimento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS sobre a parcela relativa ao terço de férias. Em outras palavras, quando do recebimento do terço de férias não pode ocorrer a incidência do PSS sobre tal rubrica. Na via judicial, buscam-se valores descontados nos últimos dez anos.


O DIREITO

O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou em decisão unânime da Primeira Seção que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao plano de seguridade do servidor - PSS. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional. Até o julgamento desse Incidente, o entendimento era controvertido, pois parte dos Ministros entendiam que a parcela deveria ser tributada em razão de ser “tipicamente retributiva da prestação de trabalho”. Com o novo posicionamento, consolida-se a tese já admitida pelo Supremo Tribunal Federal - STF de que a parcela tem caráter indenizatório e, por isso, não pode ser tributada.
A ação judicial pode ser proposta por pessoas que tenham recebido o adicional de férias nos últimos dez anos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:

Procuração preenchida e assinada;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia de um comprovante de residência atualizado;
Cópia do contracheque atual;
Fichas financeiras dos meses em que houve o pagamento do terço de férias, nos últimos dez anos.