31 agosto, 2014

Negociações sobre as 30 horas na UFPE: mitos e verdades


Atenção leiam o texto e seus anexos, Reitoria da UFPE retira trabalhadores do HC da minuta de 30 horas e quer impor Ponto Eletrônico para todos. Sendo mentira os boatos que é o Sindicato quem está inviabilizando as 30 horas no HC.

Primeira coisa que temos que deixar eviente que se fosse por vontade do Reitor Anísio Brasileiro a Jornada Flexível de Trabalho, através de turnos contínuos nunca tinha saido do mero patamar de uma promessa de campanha. A atual conjuntura é resultado da força do movimento sindical da UFPE que numa demonstração de força radicalizou durante o período da greve de 2014 tensionando pelo atendimento da pauta interna, e dentre os itens, as 30 horas foi reivindicado como prioritário (Ação de greve de 22 de maio). Após fechamento dos portões da Reitoria por dois dias é que o Reitor Anísio  Brasileiro sentou com o representação do movimento para iniciar um processo de negociação sosbre as 30 horas, quando apresentou proposta de diretrizes. Depois de amplo debate na base da categoria fechou o documento das diretrizes, que foi apresentada a Bancada da Reitoria (Apresentação das Diretrizes). Após apresentação dos pressupostos da categoria (veja aqui o nosso documento Texto aprovado em assembleias) duas coisas ficaram aprovadas 1) Que as diretrizes aprovadas pela categoria seria apresentada para a Administração e uma minuta seria construída; 2) Que a minuta contemparia os trabalhadores do HC; 3) Que a Bancada Sindical teria voz no Conselho Universitário para disputar seus conceitos. 4) Que a minuta de resolução de 30 horas seria uma construção conjunta entre as bancadas da Reitoria e a  Bancada Sindical, e isso aconteceu até o artigo 8º, quando exigimos por resolução de assembleia a aprovação por parte da Reitoria das Diretrizes e apresentação de uma proposta integral de minuta, contendo todos os capítulos, incluindo o do HC.
Após encontros quase que quinzenais da Comissão de Negociação houve um hiato, devido as férias da Pró-Reitora Lenita Almeida, mas no dia 18 de julho encaminhou uma proposta de minuta, mas sem podermos publicarmos, pois faltava o aval do Reitor e ser negociada com os Diretores de Centros Acadêmicos. Somente depois de diversas tentativas para conseguirmos o retorno do processo negocial é que no dia 22 de agosto foi retomada a discussão entre as bancadas, quando a Comissão de Negociação soube que o Reitor não tinha acatado as diretrizes aprovadas pela categoria e quer impor o ponto eletrônico para todos os TAE´s da UFPE. E segunda a PROGEPE uma minuta seria discutida com os Diretores de Centro na terça-feira (26/08), na oportunidade solicitamos espaço para defeça de nossos conceitos, o que de fato foi-nos negado, demonstrando a falta de democracia no processo.
No dia 27 de agosto chegou em nossas mãos uma proposta de minuta de resolução a que pela brevidade precebe-se que a Reitoria, retirando a representação dos técnicos do processo de diálogo com os Diretores de Centro, resolveu impor os seus ditames para diretrizes jornada flexivel. Importante salientar que a proposta de minuta apresentada para os Diretores de Centro dista completamente das nossas diretrizes em diversos pontos (Veja aqui as propostas de minutas) e não representa o negociado.
Apresentamos aqui alguns elementos conflitantes, que se aprovados pelo Conselho Universitário da forma como se apresenta na proposta de minuta da Reitoria irá inaugura novos patamares de relações de trabalho, ampliando o assédio moral e outros conflitos nas unidades, senão vejamos:
1)      Ponto Eletrônico para todos 

Não foi apresentado inicialmente pela reitoria como diretriz (veja o doc. Inical da Reitoria), e a categoria deliberou que essa modalidade de controle de assiduidade não é uma diretriz e a legislação não obriga, vejam o Artigo 6º do Decreto 1590/95, pode ser através de folha de ponto, e a manutenção deste instrumento manteria tudo dentro da legislação em vigos. Mas no Capítulo que trata do Controle de Frequência na Resolução improposta pela Reitoria vejam como está:
Art. 16. O controle de assiduidade e pontualidade será exercido mediante controle eletrônico e todos os TAE estão sujeitos, diariamente, a controle de ponto e ao registro de assiduidade e pontualidade.
Isso implica que após a aprovação da Resolução todos os TAE´s estão sujeitos a ponto eletrônico, o que significa um presente de grego, verdadeiro cavalo de Tróia dentro da resolução, inaceitável, portanto. Aqui o Reitor Anísio Brasileiro estende para todos os trabalhadores da UFPE os ditames da EBSERH do HC, que está aplicando o Ponto Eletrônico para todos. E vejam que o Prof. Anísio Brasileiro afirmou em debate “ser conceitualmente contra o ponto eletrônico”.  Assim, a questão está aquem de uma mera troca 30 horas por ponto eletrônico, mas uma imposição do Reitor – ponto eletrônico para todos. Quem nunca bateu ponto agora vai ter que fazer. Em nenhum documento legal existe a imposição de ponto eletrônico, repetimos nenhum. Mas são exigências da AGU, a qual a Reitoria é totalmente submissa.

2)      Comissão Geral de Jornada de trabalho 
Quebra princípio da paridade na Comissão Geral, que inicialmente tinha sido acordo que a comissão de Jornada de Trabalho seria composta por seis servidores, sendo três indicados pela Administração e três indicados pelo sindicato dos servidores TAE’s. Agora a configuração é totalmente autoritária, fim das relações democráticas na construção dos processos por local de trabalho, podendo inclusive ser composta por docentes. Vejam como está disposta, na proposta da Reitoria:
Art. 22. Haverá uma Comissão Geral de Jornada, na reitoria, com o objetivo de analisar e definir a jornada de trabalho, composta por até cinco membros
Art. 23. Em cada Centro Acadêmico, haverá uma subcomissão indicada pelo conselho departamental, composta por até cinco membros, com a competência de receber, avalaiar e memitir paracer, encaminhando proposta de jornada de trabalho à Comissão Geral de Jornada, contendo a seguinte documentação: [...].
E ainda, cria mais uma Comissão extra, além da Comissão Geral de Jornada, totalmente sob o domínio do Reitor, e exclui-se todos os trabalhadores do Hospital das Clínicas, o que induz a um entendimento de que não serão contemplados com a Flexibilidade da Jornada de Trabalho, tanto que até o presente momento não se apresentou o tal Capítulo sobre os trabalhadores do HC/UFPE. Vejam o texto como se apresenta:
Art. 24. Haverá ainda uma subcomissão, indicada pelo Reitor, composta por até cinco membros, com a competência de receber, avaliar e emitir parecer, encaminhando proposta de jornada de trabalho à Comissão Geral de Jornada.

Parágrafo Único – Não se aplica o disposto neste artigo ao Hospital das Clínicas que terá normatização própria.


3) Convocação da categoria

Diante do quadro que se apresenta convocamos toda a categoria para discussão e deliberação sobre o cenário posto, inclusive conclamamos a categoria a tomada de posições mais radicais diante dos fatos. Todos na Assembleia do 03 de setembro, a partir das 09:00h no Auditório do CCB (Centro de Ciências Biológicas). Pauta: 1) Informes; 2) Regimento Eleitoral; 3) 30 horas e o Ponto Eletrônico para todos; 4) Indicativo de Paralisação e 5) Encaminhamentos.

Participe! 
O sindicato só é forte com você na luta!


Documentos Anexos