19 novembro, 2014

Agora é oficial, foi publicada a Resolução de turnos contínuos na UFPE


Depois de anos de lutas, finalmente os trabalhadores da UFPE conquistam a tão sonhada Resolução sobre a Jornada de Trabalho. A resolução poderá beneficiar todos os trabalhadores da Instituição desde que o setor atenda determinados pressupostos, mas com o instrumento nova luta se inicia, turnos contínuos para todos. O instrumento foi construído dentro dos limites da legislação em vigor disposto nos artigos 19, 44 e 98 da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelos Decretos nº 1.867, de 17 de abril de 1996 e Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003 e parte das diretrizes acordadas com o movimento incorporadas.
A Resolução de turnos contínuos na UFPE não foi uma dádiva do Reitor Anísio Brasileiro, mas o resultado de um intenso processo de lutas que se iniciou de forma mais intensa em outubro de 2012, quando os trabalhadores que faziam escalas 12 por 60 (10 ou 11 plantões mês), passaram de forma abrupta para 15 plantões por ordem do então Diretor Superintendente Prof. George Telles. Na oportunidade, o corpo de enfermagem com a ajuda da atual direção da entidade, pressionou a Administração e no final consegui-se estabelecer 12 plantões, uma vez que fatores como falta de pessoal e APH (Adicional de Plantão Hospitalar) dividiram o movimento por dentro. Sendo feito com a Administração Central da UFPE um acordo verbal na presença de mais de 50 (cinquenta) trabalhadores(as) do HC. E infelizmente, o corpo de enfermagem que labora nos ambulatórios ficaram de fora naquele momento, por falta de diploma legal emitido pela Administração, essa foi a justificativa da época. Agora com a Resolução nº 02/2014 , a coisa muda, o objetivo de incluir todos nas 30 horas semanais, através turnos contínuos é plenamente possível. Vejam o que está disposto nos Artigos 5º e 7º:
Art. 5º Poderá ser adotada a flexibilização de jornada de trabalho quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que atendidos os requisitos legais supracitados e autorizado pelo Reitor.

Art. 7º A Universidade poderá adotar a flexibilização de jornada de trabalho com 6 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno;
II. autorização do Reitor, após parecer favorável da chefia da Unidade de Lotação e da Comissão de Jornada de Trabalho;
III. suficiência de quantitativo e qualitativo da força de trabalho para cumprimento das atividades nos setores.
(Negrito nosso)

Ainda, com relação aos trabalhadores do Hospital das Clínicas, nas propostas anteriores de minuta de resolução, não existia sequer a citação de possibilidade de Flexibilidade da Jornada de trabalho para seus trabalhadores(as), um dos motivos que fomentou a jornada de lutas de setembro, com paralisações todas as quartas-feiras, tendo, inclusive, os trabalhadores do HC decidido em Assembleia pelos termos do seu Capítulo sobre escalas e turnos. E no final, sobre o HC a Resolução nº02/2014 tratou a questão da seguinte forma:
Art. 11 Os servidores que trabalham em regime de plantão lotados no Hospital das Clínicas deverão cumprir plantões mensais, conforme estabelecidas em portaria específica, observadas as disposições contidas nesta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não deverá implicar aumento do Adicional de Plantão
Ou seja, diferentemente de outras resoluções que já estabelece arbitrariamente os 11 plantões mensais, a exemplo da UFRN, o termo “no Hospital das Clínicas deverão cumprir plantões mensais, conforme estabelecidas em portaria específica”, esse termo possibilita a conquista das 30 horas semanais, através de escala de plantões de 12 por 60. A tarefa agora é construir, a luta continua, até a implantação da escala 12 por 60 para todos e regime de turnos ininterruptos para o pessoal administrativo.

A tarefa da Direção agora é convocar a categoria pela implantação de turnos contínuos em toda a UFPE

Há décadas que a UFPE funciona em regime de turnos ininterruptos, iniciando suas atividades em torno das 07:00h (sete horas) da manhã e finalizando em torno das 22:30h (vinte e duas horas e trinta minutos); acontece que a instituição precisa estar preparada para prestar todos os serviços públicos que dela podem ser exigidos, durante estas mais de 15 (quinze) horas de funcionamento ininterrupto, aí incluído, evidentemente, não só aqueles voltados diretamente ao ensino, à pesquisa e à extensão, mas igualmente os relacionados à manutenção da estrutura administrativa necessária para dar suporte às atividades finalísticas da instituição.
A biblioteca da instituição, por exemplo, precisa permanecer aberta durante todo o período de funcionamento da mesma; as secretarias dos campi precisam estar disponíveis aos alunos e a todos quantos dela necessitem; o setor de recursos humanos da instituição precisa estar funcionando normalmente, de sorte a resolver problemas funcionais inesperados ou mesmo a viabilizar o atendimento dos servidores e docentes que se encontrarem em atividade em cada turno; os setores de manutenção precisam estar disponíveis para quaisquer eventualidades; os setores de assistência estudantil e Escolaridades; os serviços do NTI, a mesma condição.
Animados pela Nota Técnica nº 13/2014 (Florianópolis, 13 de outubro de 2014) Luís Fernando Silva – OAB/SC 9582 - SLPG Advogados Associados, assessoria da Fasubra-Sindical, com a Resolução nº 02/2014 temos agora uma nova luta “turnos contínuos para todos”, veja abaixo o que firma o parecerista:
“instituída referida jornada para grande parte dos servidores vinculados à respectiva universidade, esta deve alcançar todos os servidores, em homenagem aos princípios constitucionais da eficiência e eficácia administrativa, da razoabilidade, e da proporcionalidade, sendo absolutamente incorreta a interpretação segundo a qual a menção a serviços, feita logo na parte inicial do art. 3º, do Decreto nº 1.590, de 1995, se voltaria ao exercício das atribuições de um determinado cargo público ou de uma ou poucas unidades internas de uma universidade.”

Uma conquista importante que consta na Resolução nº02/2014 foi a paridade na Comissão Geral e Subcomissões de Jornada de Trabalho, até 120 dias serão eleitos três representantes entre os técnico-Administrativos da UFPE e por Centro Acadêmico e Órgão Suplementares igual número, para compor tais comissões. Ou seja, parte do processo de implementação da flexibilização da jornada de trabalho está sob responsabilidade da categoria, que doravante deve fomentar intenso debate sobre a questão. Para tanto, a direção da Secção Sindical iniciará visitas com reuniões setoriais para explicar a Resolução e as consequências positivas com a implantação de turnos contínuos para todos, bem como o cavalo de Tróia representado pelo Ponto Eletrônico.

Veja aqui Resolução nº 02/2014 do Conselho de Administração da UFPE.