Depois de anos de lutas,
finalmente os trabalhadores da UFPE conquistam a tão sonhada Resolução sobre a
Jornada de Trabalho. A resolução poderá beneficiar todos os trabalhadores da
Instituição desde que o setor atenda determinados pressupostos, mas com o instrumento nova luta se inicia, turnos contínuos para todos. O instrumento
foi construído dentro dos limites da legislação em vigor disposto nos artigos
19, 44 e 98 da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 1.590,
de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelos Decretos nº 1.867,
de 17 de abril de 1996 e Decreto nº
4.836, de 09 de setembro de 2003 e parte das diretrizes acordadas com o movimento incorporadas.
A Resolução de turnos contínuos
na UFPE não foi uma dádiva do Reitor Anísio Brasileiro, mas o resultado de um
intenso processo de lutas que se iniciou de forma mais intensa em outubro de
2012, quando os trabalhadores que faziam escalas 12 por 60 (10 ou 11 plantões
mês), passaram de forma abrupta para 15 plantões por ordem do então Diretor
Superintendente Prof. George Telles. Na oportunidade, o corpo de enfermagem com
a ajuda da atual direção da entidade, pressionou a Administração e no final
consegui-se estabelecer 12 plantões, uma vez que fatores como falta de pessoal e
APH (Adicional de Plantão Hospitalar) dividiram o movimento por dentro. Sendo
feito com a Administração Central da UFPE um acordo verbal na presença de mais de 50 (cinquenta) trabalhadores(as) do HC. E infelizmente, o
corpo de enfermagem que labora nos ambulatórios ficaram de fora naquele
momento, por falta de diploma legal emitido pela Administração, essa foi a justificativa da época. Agora com a Resolução nº 02/2014 , a coisa muda, o objetivo de incluir todos nas 30 horas semanais,
através turnos contínuos é plenamente possível. Vejam o que está disposto nos
Artigos 5º e 7º:
Art. 5º Poderá ser adotada a flexibilização de jornada de
trabalho quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos
ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em
função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que
atendidos os requisitos legais supracitados e autorizado pelo Reitor.
Art. 7º A Universidade poderá adotar a flexibilização de
jornada de trabalho com 6 (seis) horas
diárias e carga horária de trinta horas semanais, desde que atendidos os
seguintes requisitos:
I. quando os serviços exigirem atividades contínuas de
regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas
ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período
noturno;
II. autorização do Reitor, após parecer favorável da
chefia da Unidade de Lotação e da Comissão de Jornada de Trabalho;
III. suficiência de quantitativo e qualitativo da
força de trabalho para cumprimento das atividades nos setores.
(Negrito nosso)
Ainda, com relação aos trabalhadores do Hospital
das Clínicas, nas propostas anteriores de minuta de resolução, não existia
sequer a citação de possibilidade de Flexibilidade da Jornada de trabalho para
seus trabalhadores(as), um dos motivos que fomentou a jornada de lutas de
setembro, com paralisações todas as quartas-feiras, tendo, inclusive, os trabalhadores do HC decidido em Assembleia pelos
termos do seu Capítulo sobre escalas e turnos. E no final, sobre o HC a
Resolução nº02/2014 tratou a questão da seguinte forma:
Art. 11 Os servidores que trabalham em regime de
plantão lotados no Hospital das Clínicas deverão cumprir plantões mensais,
conforme estabelecidas em portaria específica, observadas as disposições
contidas nesta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não
deverá implicar aumento do Adicional de Plantão
Ou seja, diferentemente de outras resoluções que já
estabelece arbitrariamente os 11 plantões mensais, a exemplo da UFRN,
o termo “no Hospital das Clínicas deverão cumprir plantões mensais, conforme
estabelecidas em portaria específica”, esse termo possibilita a conquista das 30 horas
semanais, através de escala de plantões de 12 por 60. A tarefa agora é construir, a luta
continua, até a implantação da escala 12 por 60 para todos e regime de turnos
ininterruptos para o pessoal administrativo.
A
tarefa da Direção agora é convocar a categoria pela implantação de turnos
contínuos em toda a UFPE
Há décadas que a UFPE funciona em regime de
turnos ininterruptos, iniciando suas atividades em torno das 07:00h (sete
horas) da manhã e finalizando em torno das 22:30h (vinte e duas horas e trinta
minutos); acontece que a instituição precisa estar preparada para prestar todos
os serviços públicos que dela podem ser exigidos, durante estas mais de 15
(quinze) horas de funcionamento ininterrupto, aí incluído, evidentemente, não
só aqueles voltados diretamente ao ensino, à pesquisa e à extensão, mas
igualmente os relacionados à manutenção da estrutura administrativa necessária
para dar suporte às atividades finalísticas da instituição.
A biblioteca da instituição, por exemplo, precisa
permanecer aberta durante todo o período de funcionamento da mesma; as
secretarias dos campi precisam estar disponíveis aos alunos e a todos quantos
dela necessitem; o setor de recursos humanos da instituição precisa estar
funcionando normalmente, de sorte a resolver problemas funcionais inesperados
ou mesmo a viabilizar o atendimento dos servidores e docentes que se
encontrarem em atividade em cada turno; os setores de manutenção precisam estar
disponíveis para quaisquer eventualidades; os setores de assistência estudantil
e Escolaridades; os serviços do NTI, a mesma condição.
Animados pela Nota Técnica nº 13/2014 (Florianópolis,
13 de outubro de 2014) Luís Fernando Silva – OAB/SC 9582 - SLPG Advogados
Associados, assessoria
da Fasubra-Sindical, com a Resolução nº 02/2014 temos agora uma nova luta “turnos contínuos para todos”, veja
abaixo o que firma o parecerista:
“instituída referida jornada para grande parte dos servidores
vinculados à respectiva universidade, esta deve alcançar todos os servidores,
em homenagem aos princípios constitucionais da eficiência e eficácia
administrativa, da razoabilidade, e da proporcionalidade, sendo absolutamente incorreta a
interpretação segundo a qual a menção a serviços,
feita logo na parte inicial do art. 3º, do Decreto nº 1.590, de 1995, se
voltaria ao exercício das atribuições de um determinado cargo público ou de uma
ou poucas unidades internas de uma universidade.”
Uma conquista importante que consta na Resolução
nº02/2014 foi a paridade na Comissão Geral e Subcomissões de Jornada de
Trabalho, até 120 dias serão eleitos três representantes entre os
técnico-Administrativos da UFPE e por Centro Acadêmico e Órgão Suplementares
igual número, para compor tais comissões. Ou seja, parte do processo de
implementação da flexibilização da jornada de trabalho está sob responsabilidade
da categoria, que doravante deve fomentar intenso debate sobre a questão. Para
tanto, a direção da Secção Sindical iniciará visitas com reuniões setoriais
para explicar a Resolução e as consequências positivas com a implantação de
turnos contínuos para todos, bem como o cavalo de Tróia representado pelo Ponto
Eletrônico.