O cadastramento do ponto eletrônico dos servidores do HC SÓ DEVERÁ ser
realizado
APÓS instituição
da PORTARIA ESPECÍFICA, conforme art. 11 Resolução N° 02/2014 do Conselho de Administração da UFPE que
estabelece sobre Jornada Flexível de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos
em Educação da UFPE, principalmente no Hospital das Clinicas.
O Sindicato
orienta:
1. Cadastramento SEM PORTARIA Específica NÃO!!!
2. Ponto Eletrônico sem turnos
contínuos com 30 horas não aceitamos!
3. E o Ponto Eletrônico deve ser para todos.
4. Nenhum trabalhador(as) do RJU no HC deve realizar cadastramento de biometria ou assinar qualquer documento sem antes consultar o Jurídico do Sindicato.
5. Todos devem continuar registrando suas assiduidade na folha de ponto.
Direção Colegiada do SINTUFEPE - Secçao Sindical UFPE