Passamos nas diversas Alas de
Enfermarias e muitos setores do HC discutindo com a categoria sobre a
repercussão do cadastramento biométrico no HC para o Ponto Eletrônico, colhendo
informações mais precisas, a conclusão é
que a coisa é pior do que imaginamos,
pois descobrimos que:
1.
Que ao fazer o
cadastramento biométrico o servidor assina termo cedendo seu controle de
frequência à EBSERH. Ou seja, todo controle nas mãos da EBSERH e quem é RJU não
fez concurso para a EBSERH. Todos sabem o Reitor Anísio Brasileiro ao realizar o contrato
com a referida empresa cedeu os trabalhadores a revelia vontade destes.
2. A NEGATIVA ao cadastramento biométrico deve ser a mais
ampla possível, pelos seguintes termos:
a)
Primeiro,
deve ser discutida e implantada a Jornada Flexível de Trabalho, com escalas de
12 por 60, e turnos contínuos para os administrativos, com seis horas diárias,
e trinta horas semanais, conforme Resolução nº 02/2014, através da Portarias
Específicas, conforme Art. 11;
b)
Segundo,
o controle de frequência do RJU deve ser local, não pela EBSERH, não somos
pagos pela referida empresa, portanto descabido assinatura de termo cedendo o
nosso controle de assiduidade a referida empresa, absurdo, inaceitável;
c)
Terceiro, a
implantação da jornada flexível de trabalho, criar as Comissões locais e Geral,
prazo de 120 dias, para que as Portaria Específicas sejam emitidas pelo Reitor.
Tais Portarias vão firmar todos horários individualizados e/ou coletivos, pois
segundo o Art. 19º da Resolução: “Os
horários de início e de término da jornada de trabalho e os intervalos de
refeição deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e
às peculiaridades da unidade de lotação, respeitada a carga horária
correspondente aos cargos e ao horário de trabalho do setor”.
d)
Quarto, o
controle de frequência deve ser local, segundo a Resolução nº02/2014, vejam o que o Art. 18 firma:
O controle de frequência dos
Técnicos Administrativos em Educação é de responsabilidade da Chefia da unidade
de lotação de modo a acompanhar e validar a frequência do servidor.
Em outras palavras,
ao fazer o cadastramento proposto pela EBSERH é aceitar que seu controle de
assiduidade seja através da mesma. Depois, a administração pode alegar que você
abriu mão das garantias da Resolução de Jornada de trabalho da UFPE, então tão
somente, afirmamos que esse processo de recadastramento da forma como está
sendo imposto significa uma armadilha para os trabalhadores
técnico-administrativos da UFPE, cedidos obrigatoriamente pelo Reitor Anísio
Brasileiro para a EBSERH. E numa leitura atenta da mesma resolução tal ação da
gestão do HC atenta contra o CAPÍTULO IV - DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA, disposto
no referido e recente instrumento normativo.
e)
Quinto, havendo
qualquer pressão individual ou coletiva de forma a obrigar ao cadastramento, devem os trabalhadores se organizar para abertura de processos de assédio
moral, inclusive individual e/ou coletivo. O Jurídico do Sindicato está de
plantão para atender todos os casos.
f)
Defendemos que
primeiro se deve estabelecer as negociações pela flexibilidade da jornada de
trabalho; ponto eletrônico deve ser sob
controle local e para todos;
g)
Caso a
administração do HC insita nessa política, e não abra um processe de diálogo
com a categoria através de sua representação sindical legal (SINTUFEPE – secção
Sindical UFPE), a entidade sindical convocará a todos para em assembleia
discutir e deliberar por ações mais incisivas, não se descartando paralisações
ou greve.
3.
A Direção do
Sindicato orienta: 1) Não fazer o cadastro biométrico; 2) Registra sua
assiduidade em folha de ponto (manter); 3) Registrar sua frequência também em
livros de ocorrências; 4) Denunciar qualquer abuso de autoridade ao seu
Sindicato, 5) Que todos se unifiquem na ação coletiva de recusa ao
cadastramento biométrico, imposto da forma com está. 6) O Sindicato já acionou
o seu Jurídico e na segunda-feira (08/12) publicará parecer sobre a
circunstância.
O Sindicato só é
forte com você na luta!