05 dezembro, 2014

Cadastramento biométrico no HC não ceda seu controle de frequência para EBSERH

Passamos nas diversas Alas de Enfermarias e muitos setores do HC discutindo com a categoria sobre a repercussão do cadastramento biométrico no HC para o Ponto Eletrônico, colhendo  informações mais precisas, a conclusão é que  a coisa é pior do que imaginamos, pois descobrimos que:
1.       Que ao fazer o cadastramento biométrico o servidor assina termo cedendo seu controle de frequência à EBSERH. Ou seja, todo controle nas mãos da EBSERH e quem é RJU não fez concurso para a EBSERH. Todos sabem  o Reitor Anísio Brasileiro ao realizar o contrato com a referida empresa cedeu os trabalhadores a revelia vontade destes.
2.       A NEGATIVA ao cadastramento biométrico deve ser a mais ampla possível, pelos seguintes termos:
a)       Primeiro, deve ser discutida e implantada a Jornada Flexível de Trabalho, com escalas de 12 por 60, e turnos contínuos para os administrativos, com seis horas diárias, e trinta horas semanais, conforme  Resolução nº 02/2014, através da Portarias Específicas, conforme Art. 11;
b)        Segundo, o controle de frequência do RJU deve ser local, não pela EBSERH, não somos pagos pela referida empresa, portanto descabido assinatura de termo cedendo o nosso controle de assiduidade a referida empresa, absurdo, inaceitável;
c)       Terceiro, a implantação da jornada flexível de trabalho, criar as Comissões locais e Geral, prazo de 120 dias, para que as Portaria Específicas sejam emitidas pelo Reitor. Tais Portarias vão firmar todos horários individualizados e/ou coletivos, pois segundo o Art. 19º da Resolução: “Os horários de início e de término da jornada de trabalho e os intervalos de refeição deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades da unidade de lotação, respeitada a carga horária correspondente aos cargos e ao horário de trabalho do setor”.
d)       Quarto, o controle de frequência deve ser local, segundo a Resolução nº02/2014, vejam o que o Art. 18 firma:
O controle de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação é de responsabilidade da Chefia da unidade de lotação de modo a acompanhar e validar a frequência do servidor.
Em outras palavras, ao fazer o cadastramento proposto pela EBSERH é aceitar que seu controle de assiduidade seja através da mesma. Depois, a administração pode alegar que você abriu mão das garantias da Resolução de Jornada de trabalho da UFPE, então tão somente, afirmamos que esse processo de recadastramento da forma como está sendo imposto significa uma armadilha para os trabalhadores técnico-administrativos da UFPE, cedidos obrigatoriamente pelo Reitor Anísio Brasileiro para a EBSERH. E numa leitura atenta da mesma resolução tal ação da gestão do HC atenta contra o CAPÍTULO IV - DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA, disposto no referido e recente instrumento normativo.
e)       Quinto, havendo qualquer pressão individual ou coletiva de forma a obrigar ao cadastramento,  devem os trabalhadores se organizar para abertura de processos de assédio moral, inclusive individual e/ou coletivo. O Jurídico do Sindicato está de plantão para atender todos os casos.

f)        Defendemos que primeiro se deve estabelecer as negociações pela flexibilidade da jornada de trabalho;  ponto eletrônico deve ser sob controle local e para todos;
g)       Caso a administração do HC insita nessa política, e não abra um processe de diálogo com a categoria através de sua representação sindical legal (SINTUFEPE – secção Sindical UFPE), a entidade sindical convocará a todos para em assembleia discutir e deliberar por ações mais incisivas, não se descartando paralisações ou greve.
3.       A Direção do Sindicato orienta: 1) Não fazer o cadastro biométrico; 2) Registra sua assiduidade em folha de ponto (manter); 3) Registrar sua frequência também em livros de ocorrências; 4) Denunciar qualquer abuso de autoridade ao seu Sindicato, 5) Que todos se unifiquem na ação coletiva de recusa ao cadastramento biométrico, imposto da forma com está. 6) O Sindicato já acionou o seu Jurídico e na segunda-feira (08/12) publicará parecer sobre a circunstância.

O Sindicato só é forte com você na luta!