O juiz entendeu por bem não suspender totalmente o aumento, mas aplicar
o índice de 13,55%. Ele não se manifestou acerca do nosso requerimento, no sentido de
compensar o aumento que os servidores/pensionistas já sofreram com os próximos
pagamentos, mas a assessoria jurídica da entidade fará recurso cabível para que aprecie.
Sendo assim, por ora o que se estabelece é que na próxima cobrança (ou
no máximo na do mês seguinte, caso não dê tempo hábil diante do fechamento da
folha de pagamento) o desconto do plano de saúde será bem inferior, tendo em
vista a diminuição no percentual de reajuste. União e GEAP ainda poderão recorrer, mas por enquanto é isso
que prevalece.