O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP foi instituído pela Lei Complementar 08/70 e vigorou até a Promulgação da
Constituição Federal de 1988, com a finalidade de implementar uma espécie de
poupança para os servidores públicos através do acumulo anual de quotas em
contas individualizadas e administradas pelo Banco do Brasil.
Portanto, se houve trabalho na condição de servidor público
em algum período entre dezembro de 1970 e outubro de 1988, deve ter ocorrido
esse depósito. O saque dessas quotas somente era permitido em caso de
aposentadoria, falecimento, idade superior a 60 anos, neoplasia, HIV, entre
outras coisas. Entretanto, no último dia 13 de junho foi sancionada Lei com
validade até 28 de setembro de 2018 permitindo o saque das quotas para todas as
idades. Depois dessa data, somente poderá sacar quem estiver enquadrado em
alguma das condições previstas em lei, como as descritas anteriormente.
Consulta sobre a existência de saldo:
Para verificar se há saldo, acesse www.bb.com.br/pasep.
Também é possível consultar no caixa eletrônico do Banco do Brasil informando a
data de nascimento e número do Pasep ou CPF. Todavia, para saber o valor é
necessário ir até alguma agência do Banco do Brasil com documento de
identificação.
E se eu não ocupava o cargo de servidor público entre dezembro de 1970 e outubro de 1998, mas trabalhava em empresa privada?
Nesse caso, terá direito ao PIS. Essa mesma Lei também
libera quotas do PIS. Sendo assim, se a empresa empregadora depositou dinheiro
no Fundo em seu nome e ainda não houve o saque, é possível que ainda haja o
saldo. A consulta pode ser feita no site www.caixa.gov.br/cotaspis
Calendário para saques:
18.06 a 29.06: quem tem 57 anos ou mais;
30.06 a 07.08: saque interrompido;
08.08 a 28.09: quem tem 57 anos ou mais. OBS: Quem tem menos
de 57 anos e possui conta no Banco do Brasil (BB) pode sacar nesse período;
14.08 a 28.09: qualquer idade, tendo ou não conta no Banco
do Brasil.
Por fim, por ocasião do saque dos valores pode haver o repasse de valores inferiores aos efetivamente devidos se observados os critérios específicos de crédito. Nesse caso, ainda está sendo avaliada a viabilidade do ingresso de ação para pleitear as diferenças. Tão logo haja a análise, será realizada divulgação.