Decisão proferida pelo Tribunal da Justiça Federal de
Pernambuco, através da Juíza, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, no dia 5
de junho, determinou que a Universidade Federal de Pernambuco, delimite o caráter
de uso do ponto eletrônico em experimental, sustentada nas justificativas que o
Sintufepe-UFPE ajuizou no processo que deu entrada contra a instituição.
A juíza alegou que “a resolução (04/2017) seria ilegal em
diversos pontos, como a existência ou inexistência de tolerância no horário a
depender da carga horária e diminuição do valor das horas extras e perda das
mesmas após o prazo de 12 meses”. O sindicato dos trabalhadores técnico-adminitrativos
da UFPE pautou o processo apresentando como provas, documentos, resoluções,
comunicados e e-mails.