Considerando a publicação da Resolução 06/2021, aprovada pelo CONSUNI no dia 23/11/2021, a assessoria do SINTUFEPE orienta que os técnicos e técnicas da UFPE que apresentem condições ou fatores de risco enviem e-mail para a chefia imediata, com o texto abaixo:
Prezada Chefia,
Considerando o previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, em especial nos artigos 3º, 4º e §1º do artigo 4º, venho apresentar minha AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE e documentos (médicos) que seguem, a fim de permanecer em trabalho remoto, visto me enquadrar nas situações permissivas previstas.
Ainda, tendo em vista a omissão da RESOLUÇÃO Nº 06/2021 – CONSUNI sobre aguardar ou não o parecer da Junta Médica Oficial desta Universidade, requer pronta orientação desta chefia, a fim de esclarecer o momento adequado para retorno ao trabalho, dado me enquadrar nas situações previstas no artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Pede deferimento.
O e-mail deve conter como anexos:
1) a Autodeclaração de Saúde disponibilizada na IN-90 do Ministério da Economia (encontre o modelo do documento aqui);
2) laudo médico e exames comprobatórios atualizados.
Caso a chefia aponte o retorno imediato, mesmo diante da comorbidade, procurar a assessoria jurídica do Sintufepe/SS-UFPE.