03 dezembro, 2013

InfoSindical de 03 de dezembro de 2013






Completou um mês, no dia 27 de novembro, desde que a Coordenação do Sindicato encaminhou para a Administração Central da UFPE, via ofício, um pedido de audiência para tratar de uma pauta emergencial. Na pauta, pontos como Jornada semanal de 30 horas, EBSERH, condições de trabalho, Gestão Democrática e outros de imensa importância para a qualidade de vida dos trabalhadores. Até agora estamos no aguardo de uma resposta da Reitoria!
No mesmo período, respondendo à solicitação do SINTUFEPE, o novo Diretor-Superintendente do HC recebeu, em audiência na tarde do dia 07 de novembro, alguns representantes da Diretoria do nosso sindicato. Do diálogo, firmou-se um acordo verbal de que novos estudos sobre a implantação das 30 horas serão realizados através de uma comissão paritária, composta por cinco membros da bancada sindical e cinco membros representantes da Administração do HC. Também fomos informados, pelo Diretor Superintendente do HC, que o mesmo criou uma Comissão de Estudos sobre Plantão de APH, e avaliamos que, atualmente, uma nova realidade está configurada: pode ser elemento positivo para a implementação da jornada reduzida, sem redução de salário, através de turnos contínuos, conforme a legislação em vigor.
Atendendo a chamada da FASUBRA-Sindical, na luta pela Jornada de 30 horas, no dia 30 de outubro, data marcada para alguns atos nos Estados, realizamos um Ato de Fechamento da Reitoria. O objetivo era demonstrar para a Administração Central que, para todos os técnico-administrativos da UFPE, é possível a jornada de 30 horas, através de turnos contínuos, considerando-se em primeiro lugar o atendimento ao público, bem como a legislação.
No campo da legalidade, defendemos, lucidamente, que a Reitoria da UFPE deve seguir o que outras universidades federais e institutos de ensino superior (IFETS) considerarão em suas portarias de implementação de jornada de 30 horas:
1.  A disposição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, incluindo o das universidades, e estabelece, no seu art. 19, que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, e observados os limites mínimo e máximo de  seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
2.  Que o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de agosto de 2003, que regulamentou a jornada de  trabalho dos servidores, faculta, nas condições ali especificadas, que o dirigente máximo do órgão ou da entidade autorize os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias, e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, extinguir o intervalo para refeições.
3.  O Decreto nº 4.836, no Art. 3º, faculta aos trabalhadores do HC o retorno da escala de 10 (dez) plantões, uma vez que as condições dos serviços exigem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou de trabalho no período noturno.
E como resolução:
I. Fixar em seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a jornada de trabalho dos servidores, devendo-se, neste caso, extinguir o intervalo para refeições, em estrito cumprimento à legislação vigente.
II. E que, para a imediata implantação da jornada de trabalho de trinta horas semanais, cumpra-se o regime de turnos, em período não inferior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, com a jornada mínima de seis horas em cada unidade administrativa e acadêmica, o que deverá, opcionalmente, de acordo com o entendimento interno, estabelecer os seguintes turnos de trabalho como alternativa: 1). das 8h00 às 14h00; 2) das 12h00 às 18h00; 3) das 14h00 às 20h00; ou 4) das 16h00 às 22h00.
Implantar a jornada de turnos contínuos através de uma Portaria significa, no nosso entendimento, tão somente reconhecer o que já existe hoje em diversos locais de trabalho na UFPE, bem como reconhecer e respeitar os alunos dos cursos noturnos com as suas necessidades de atendimento nas secretarias, escolaridades, bibliotecas e outros serviços. A Portaria também ajudará diversos colegas de trabalho do corpo de enfermagem que estão respondendo processo de acúmulo de cargo, pois não precisarão abandonar o emprego na UFPE. Outro elemento fundamental é a ampliação da qualidade de vida, diminuindo os níveis de absenteísmo, quando este surge como um efeito colateral da fadiga e do estresse acumulado.
Pelas experiências que vivenciamos, os acordos verbais não possuem sustentação jurídica; por isso exigimos a construção da Portaria de 30 horas, através da negociação direta, via comissão paritária do Sindicato com a  Reitoria. A categoria, principalmente a do Hospital das Clínicas, não esqueceu que, por 13 anos, trabalharam em escala de 10 plantões (jornada de 30 horas), e que, logo no final da greve (outubro/2012), queriam obrigar estes trabalhadores a uma jornada de 15 plantões. E foi com muita luta sindical que conseguimos estancar, circunstancialmente, em 12 plantões, mesmo mantendo-se absurdas quantidades de Adicionais de Plantões Hospitalares (APH´s), quando antes não existiam.
A luta pela nossa pauta interna continua vigorosa, e a cada dia ganha-se a consciência de todos os trabalhadores da UFPE. Diante dos fatos ocorridos no Conselho Universitário, em 02 de dezembro, quando de forma golpista o Reitor “aprovou”, usando expedientes autoritários, para impor a Adesão do HC à EBSERH,  temos que reaquecer a luta e apontar para a resistência. Nesse sentido, a Coordenação do SINTUFEPE (da Secção Sindical UFPE) convoca toda a categoria para uma Assembleia a ser realizada no dia 05 de dezembro (quinta-feira) no Anfiteatro I do HC, às 14:00 horas (em primeira chamada), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Eleição da Bancada Sindical para negociação de 30 horas no HC; 2) Gestão Democrática; 3) Luta contra a EBSERH e 4) Encaminhamentos.