Completou
um mês, no dia 27 de novembro, desde que a Coordenação do Sindicato encaminhou
para a Administração Central da UFPE, via ofício, um pedido de audiência para
tratar de uma pauta emergencial. Na pauta, pontos como Jornada semanal de 30
horas, EBSERH, condições de trabalho, Gestão Democrática e outros de imensa
importância para a qualidade de vida dos trabalhadores. Até agora estamos no
aguardo de uma resposta da Reitoria!
No mesmo
período, respondendo à solicitação do SINTUFEPE, o novo Diretor-Superintendente
do HC recebeu, em audiência na tarde do dia 07 de novembro, alguns
representantes da Diretoria do nosso sindicato. Do diálogo, firmou-se um acordo
verbal de que novos estudos sobre a implantação das 30 horas serão realizados
através de uma comissão paritária, composta por cinco membros da bancada
sindical e cinco membros representantes da Administração do HC. Também fomos
informados, pelo Diretor Superintendente do HC, que o mesmo criou uma Comissão
de Estudos sobre Plantão de APH, e avaliamos que, atualmente, uma nova
realidade está configurada: pode ser elemento positivo para a implementação da
jornada reduzida, sem redução de salário, através de turnos contínuos, conforme
a legislação em vigor.
Atendendo
a chamada da FASUBRA-Sindical, na luta pela Jornada de 30 horas, no dia 30 de
outubro, data marcada para alguns atos nos Estados, realizamos um Ato de Fechamento da Reitoria. O objetivo era demonstrar para a Administração Central
que, para todos os técnico-administrativos da UFPE, é possível a jornada de 30
horas, através de turnos contínuos, considerando-se em primeiro lugar o
atendimento ao público, bem como a legislação.
No
campo da legalidade, defendemos, lucidamente, que a Reitoria da UFPE deve
seguir o que outras universidades federais e institutos de ensino superior
(IFETS) considerarão em suas portarias de implementação de jornada de 30 horas:
1. A disposição da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis, incluindo o das universidades, e estabelece, no seu art. 19, que os
servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho
semanal de quarenta horas, e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias,
respectivamente.
2. Que o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de
1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de agosto de 2003, que regulamentou
a jornada de trabalho dos servidores,
faculta, nas condições ali especificadas, que o dirigente máximo do órgão ou da
entidade autorize os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas
diárias, e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso,
extinguir o intervalo para refeições.
3. O Decreto nº 4.836, no Art. 3º, faculta aos
trabalhadores do HC o retorno da escala de 10 (dez) plantões, uma vez que as
condições dos serviços exigem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas,
em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de
atendimento ao público ou de trabalho no período noturno.
E como
resolução:
I.
Fixar em seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a jornada
de trabalho dos servidores, devendo-se, neste caso, extinguir o intervalo para
refeições, em estrito cumprimento à legislação vigente.
II. E
que, para a imediata implantação da jornada de trabalho de trinta horas
semanais, cumpra-se o regime de turnos, em período não inferior a doze horas
ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período
noturno, com a jornada mínima de seis horas em cada unidade administrativa e
acadêmica, o que deverá, opcionalmente, de acordo com o entendimento interno,
estabelecer os seguintes turnos de trabalho como alternativa: 1). das 8h00 às
14h00; 2) das 12h00 às 18h00; 3) das 14h00 às 20h00; ou 4) das 16h00 às 22h00.
Implantar
a jornada de turnos contínuos através de uma Portaria significa, no nosso
entendimento, tão somente reconhecer o que já existe hoje em diversos locais de
trabalho na UFPE, bem como reconhecer e respeitar os alunos dos cursos noturnos
com as suas necessidades de atendimento nas secretarias, escolaridades,
bibliotecas e outros serviços. A Portaria também ajudará diversos colegas de
trabalho do corpo de enfermagem que estão respondendo processo de acúmulo de
cargo, pois não precisarão abandonar o emprego na UFPE. Outro elemento
fundamental é a ampliação da qualidade de vida, diminuindo os níveis de
absenteísmo, quando este surge como um efeito colateral da fadiga e do estresse
acumulado.
Pelas
experiências que vivenciamos, os acordos verbais não possuem sustentação
jurídica; por isso exigimos a construção da Portaria de 30 horas, através da
negociação direta, via comissão paritária do Sindicato com a Reitoria. A categoria, principalmente a do
Hospital das Clínicas, não esqueceu que, por 13 anos, trabalharam em escala de
10 plantões (jornada de 30 horas), e que, logo no final da greve
(outubro/2012), queriam obrigar estes trabalhadores a uma jornada de 15
plantões. E foi com muita luta sindical que conseguimos estancar,
circunstancialmente, em 12 plantões, mesmo mantendo-se absurdas quantidades de
Adicionais de Plantões Hospitalares (APH´s), quando antes não existiam.
A luta
pela nossa pauta interna continua vigorosa, e a cada dia ganha-se a consciência
de todos os trabalhadores da UFPE. Diante dos fatos ocorridos no Conselho
Universitário, em 02 de dezembro, quando de forma golpista o Reitor “aprovou”, usando expedientes autoritários, para impor a Adesão do
HC à EBSERH, temos que reaquecer a luta e apontar
para a resistência. Nesse sentido, a Coordenação do SINTUFEPE (da Secção
Sindical UFPE) convoca toda a categoria para uma Assembleia a ser realizada no
dia 05 de dezembro (quinta-feira) no Anfiteatro I do HC, às 14:00 horas (em
primeira chamada), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Eleição
da Bancada Sindical para negociação de 30 horas no HC; 2) Gestão Democrática;
3) Luta contra a EBSERH e 4) Encaminhamentos.