
No mesmo
período, respondendo à solicitação do SINTUFEPE, o novo Diretor-Superintendente
do HC recebeu, em audiência na tarde do dia 07 de novembro, alguns
representantes da Diretoria do nosso sindicato. Do diálogo, firmou-se um acordo
verbal de que novos estudos sobre a implantação das 30 horas serão realizados
através de uma comissão paritária, composta por cinco membros da bancada
sindical e cinco membros representantes da Administração do HC. Também fomos
informados, pelo Diretor Superintendente do HC, que o mesmo criou uma Comissão
de Estudos sobre Plantão de APH, e avaliamos que, atualmente, uma nova
realidade está configurada: pode ser elemento positivo para a implementação da
jornada reduzida, sem redução de salário, através de turnos contínuos, conforme
a legislação em vigor.
Atendendo
a chamada da FASUBRA-Sindical, na luta pela Jornada de 30 horas, no dia 30 de
outubro, data marcada para alguns atos nos Estados, realizamos um Ato de Fechamento da Reitoria. O objetivo era demonstrar para a Administração Central
que, para todos os técnico-administrativos da UFPE, é possível a jornada de 30
horas, através de turnos contínuos, considerando-se em primeiro lugar o
atendimento ao público, bem como a legislação.
No
campo da legalidade, defendemos, lucidamente, que a Reitoria da UFPE deve
seguir o que outras universidades federais e institutos de ensino superior
(IFETS) considerarão em suas portarias de implementação de jornada de 30 horas:
1. A disposição da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis, incluindo o das universidades, e estabelece, no seu art. 19, que os
servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho
semanal de quarenta horas, e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias,
respectivamente.
2. Que o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de
1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de agosto de 2003, que regulamentou
a jornada de trabalho dos servidores,
faculta, nas condições ali especificadas, que o dirigente máximo do órgão ou da
entidade autorize os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas
diárias, e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso,
extinguir o intervalo para refeições.
3. O Decreto nº 4.836, no Art. 3º, faculta aos
trabalhadores do HC o retorno da escala de 10 (dez) plantões, uma vez que as
condições dos serviços exigem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas,
em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de
atendimento ao público ou de trabalho no período noturno.
E como
resolução:
I.
Fixar em seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a jornada
de trabalho dos servidores, devendo-se, neste caso, extinguir o intervalo para
refeições, em estrito cumprimento à legislação vigente.
II. E
que, para a imediata implantação da jornada de trabalho de trinta horas
semanais, cumpra-se o regime de turnos, em período não inferior a doze horas
ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período
noturno, com a jornada mínima de seis horas em cada unidade administrativa e
acadêmica, o que deverá, opcionalmente, de acordo com o entendimento interno,
estabelecer os seguintes turnos de trabalho como alternativa: 1). das 8h00 às
14h00; 2) das 12h00 às 18h00; 3) das 14h00 às 20h00; ou 4) das 16h00 às 22h00.
Implantar
a jornada de turnos contínuos através de uma Portaria significa, no nosso
entendimento, tão somente reconhecer o que já existe hoje em diversos locais de
trabalho na UFPE, bem como reconhecer e respeitar os alunos dos cursos noturnos
com as suas necessidades de atendimento nas secretarias, escolaridades,
bibliotecas e outros serviços. A Portaria também ajudará diversos colegas de
trabalho do corpo de enfermagem que estão respondendo processo de acúmulo de
cargo, pois não precisarão abandonar o emprego na UFPE. Outro elemento
fundamental é a ampliação da qualidade de vida, diminuindo os níveis de
absenteísmo, quando este surge como um efeito colateral da fadiga e do estresse
acumulado.
Pelas
experiências que vivenciamos, os acordos verbais não possuem sustentação
jurídica; por isso exigimos a construção da Portaria de 30 horas, através da
negociação direta, via comissão paritária do Sindicato com a Reitoria. A categoria, principalmente a do
Hospital das Clínicas, não esqueceu que, por 13 anos, trabalharam em escala de
10 plantões (jornada de 30 horas), e que, logo no final da greve
(outubro/2012), queriam obrigar estes trabalhadores a uma jornada de 15
plantões. E foi com muita luta sindical que conseguimos estancar,
circunstancialmente, em 12 plantões, mesmo mantendo-se absurdas quantidades de
Adicionais de Plantões Hospitalares (APH´s), quando antes não existiam.
A luta
pela nossa pauta interna continua vigorosa, e a cada dia ganha-se a consciência
de todos os trabalhadores da UFPE. Diante dos fatos ocorridos no Conselho
Universitário, em 02 de dezembro, quando de forma golpista o Reitor “aprovou”, usando expedientes autoritários, para impor a Adesão do
HC à EBSERH, temos que reaquecer a luta e apontar
para a resistência. Nesse sentido, a Coordenação do SINTUFEPE (da Secção
Sindical UFPE) convoca toda a categoria para uma Assembleia a ser realizada no
dia 05 de dezembro (quinta-feira) no Anfiteatro I do HC, às 14:00 horas (em
primeira chamada), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Eleição
da Bancada Sindical para negociação de 30 horas no HC; 2) Gestão Democrática;
3) Luta contra a EBSERH e 4) Encaminhamentos.