Em meados de setembro o governo
Temer deliberou mais uma maldade contra servidores públicos e suas
representações sindicais. A IN2 busca normatizar critérios de jornada de
trabalho, controle na carga horária, instituição de banco de horas, entre
outras bizarrices jurídicas. Cabe salientar que tais critérios no serviço
público federal são estabelecidos e regulados pela Lei 8.112/90 (RJU), por
isso, tal IN fere a constitucionalidade, uma vez que busca sobrepor o desejo do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, à Lei.
Segundo Nota Técnica da Fasubra,
tal instrução não tem poderes para alterar o conteúdo do decreto 1.590/95 que
“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública
Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais”. Ou seja,
pela ordem legal hierárquica, toda Instrução Normativa é subordinada a um
Decreto, que por sua vez é submetido a uma Lei. Tamanha contradição legal por
si poderia ser repudiada pela instância de Administração da Universidade, mas
não é o que se vê cá na Federal de Pernambuco.
Tudo que começa errado tende a
terminar errado e é justo o que se vê na aplicação desta IN. No início de
outubro, uma reunião entre as representações da Reitora e do Sintufepe-UFPE,
terminou com a medonha resolução de extinguir as resoluções administrativas
anteriores, que respondiam sobre a jornada de trabalho dos Técnicos, para
submeter a universidade aos ditos do MPOG. A reitoria também manifestou que com
isso estariam extintas a Comissão e Subcomissões de jornada de trabalho.
Tal submissão escancara a já finada Autonomia Universitária que tem sido letra morta na gestão Anísio e Flor. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 207, “As Universidades gozam de autonomia, didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. Ou seja, o Reitor Anísio Brasileiro abre mão de sua prerrogativa enquanto gestor, para submeter-se aos interesses pró-mercado do governo Temer, tornando-se assim, seu aliado.