22 abril, 2019

MP 873 deve caducar e perder a validade

Com informações da Condsef

Diante da nomeação dos membros da Comissão Mista do Congresso, entidades têm expectativa positiva de derrotar a Medida Provisória de Bolsonaro. Mais da metade dos parlamentares já indicaram apoio aos sindicatos 

Com mais de 500 emendas parlamentares, a Medida Provisória 873, que altera a forma de cobrança da contribuição sindical, aguarda instalação da Comissão Mista no Congresso. Os 26 membros (13 senadores e 13 deputados federais) que vão analisar o texto do Governo já foram nomeados. Presidente e relator devem ser indicados após a finalização dos trabalhos da CCJ sobre a Reforma da Previdência, que tem consumido a atenção dos congressistas no momento. A Condsef/Fenadsef participou nesta semana de reunião na Liderança da Minoria na Câmara para tratar de estratégias que anulem os efeitos da MP.

Dos 26 membros da Comissão Mista, 15 já se posicionaram a favor dos sindicatos. A perspectiva é de que a MP não siga para votação em plenário. Pelo menos não no prazo estipulado de 120 dias, o que resultaria em perda de validade do texto.

Entenda

As Medidas Provisórias (MPV) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.