Por, Wagner Advogados Associados
Cálculos dos atrasados estão em andamento. Interessados devem procurar a
entidade
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as horas-extras e a jornada
noturna de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no
fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas
semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.
A decisão foi proferida após o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades
Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de
Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner
Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressar com ação
contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A instituição realizava o cálculo
dos adicionais utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de
48 horas.
O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o
que causava grave prejuízo aos servidores. O entendimento de que o fator correto é de
200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão transitou em julgado e encontra-se em fase de execução dos valores devidos
aos servidores, sendo que o SINTUFEPE já fez pedido administrativo de entrega das
fichas funcionais e financeiras necessárias para análise dos créditos de seus filiados.
Os valores em atraso deverão ser calculados de 2005 em diante, e os servidores
que, nesse período realizaram jornada extraordinária ou noturna, podem, para
agilizar seus cálculos, procurar diretamente o setor jurídico do SINTUFEPE
munidos de cópia de RG/CPF, comprovante de residência e fichas financeiras de
2005 até hoje.