08 abril, 2019

SINTUFEPE ganha ação do fator divisor das horas-extras e adicional noturno

Por, Wagner Advogados Associados


Cálculos dos atrasados estão em andamento. Interessados devem procurar a entidade

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as horas-extras e a jornada noturna de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

A decisão foi proferida após o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressar com ação contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A instituição realizava o cálculo dos adicionais utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causava grave prejuízo aos servidores. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão transitou em julgado e encontra-se em fase de execução dos valores devidos aos servidores, sendo que o SINTUFEPE já fez pedido administrativo de entrega das fichas funcionais e financeiras necessárias para análise dos créditos de seus filiados.

Os valores em atraso deverão ser calculados de 2005 em diante, e os servidores que, nesse período realizaram jornada extraordinária ou noturna, podem, para agilizar seus cálculos, procurar diretamente o setor jurídico do SINTUFEPE munidos de cópia de RG/CPF, comprovante de residência e fichas financeiras de 2005 até hoje.