10 fevereiro, 2021

Assessoria Jurídica do Sintufepe-UFPE observa ilegalidades em decreto emitido pela Presidência da República

 O Decreto 10.620/21 emitido pela Presidência da Republica no dia 5 de fevereiro, observa mudanças para a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. Mas, em análise preliminar, de acordo com o escritório Wagner Advogados Associados, que presta serviço de assessoria jurídica ao sindicato, o que se vê no texto são inconstitucionalidades e ilegalidades que geram insegurança jurídica, trazendo prejuízos aos servidores públicos alcançados pelo decreto.

De acordo com a correspondência enviada pela assessoria jurídica:

“... percebe-se que a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais – RPPS passa a ser cindida: para os órgãos da Administração Federal direta, permanece com o SIPEC, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS.

Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional n. 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal...”

O decreto presidencial aborda sobre as competências tanto do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões, além da facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única.

CONFIRA AQUI o conteúdo da análise dos advogados do sindicato.