GREVE SANITÁRIA - Em Assembleia Online realizada na manhã desta sexta-feira, 10 de setembro, os técnico-administrativos da UFPE aprovaram greve sanitária a partir de terça-feira, 14 de setembro. O ofício comunicando a decisão da categoria já foi enviado à reitoria da universidade. Na ocasião também foram formadas as Comissões de Mobilização e Negociação e a de Biossegurança, está última que ficará responsável por visitar os locais de trabalho para elaborar um relatório para dar apoio às negociações e questionamentos. Os técnicos também aprovaram uma nova Assembleia Online, no dia 16 de setembro, quinta-feira, para avaliar a greve e discutir a jornada de trabalho. Leia abaixo a nota sobre o caráter antidemocrático da Resolução de retorno ao trabalho presencial:
"Os Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) denunciam o caráter antidemocrático da Resolução nº 04/2021, que trata da retomada presencial das atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão, aprovada no Conselho Universitário (Consuni) em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto. Essa resolução entrou em vigor no dia 1º de setembro, sendo pauta de assembleia on-line dos TAE’s, realizada em 3 setembro, com ampla participação da categoria e acompanhada pela Assessoria Jurídica do Sintufepe. Na assembleia, os técnicos votaram, por unanimidade, pela rejeição à Resolução imposta pela Reitoria e pelo Consuni.
O Projeto de Resolução chegou ao conhecimento da categoria através de convocatória para a reunião do Consuni, na qual seria “apreciado”. A convocatória foi enviada aos conselheiros na terça-feira, 24 de agosto, e a sessão aconteceu na manhã da sexta-feira, 27 de agosto. Após ser aprovado, em menos de duas horas, o documento foi publicado no Boletim Oficial da UFPE e circulou nos grupos de WhatsApp dos setores. Imediatamente, as chefias agendaram reuniões para tratar do retorno presencial, uma vez que a Resolução entraria em vigor no dia 1º de setembro, apenas três dias úteis após a sua publicação.
Elaborada no âmbito do gabinete do Reitor – contando com contribuições dos Pró-Reitores – e supostamente fundamentada nas “Diretrizes para o Retorno” da UFPE, a aprovação da Resolução 04/2021 se deu de modo aligeirado, sem a devida transparência, participação dos técnico-administrativos ou oportunidade de uma discussão mais aprofundada, que permitisse a construção de um posicionamento mais representativo e consoante com as dificuldades ora enfrentadas pelo seguimento dos funcionários públicos da Universidade, negligenciado pelo atual Reitorado.
Além da ausência de debate com os TAE’s, verifica-se a quebra de isonomia, uma vez que o retorno às atividades presenciais é destinado aos técnicos administrativos e estudantes bolsistas, deixando de fora a categoria dos professores. Embora a Resolução autorize o retorno das atividades de ensino, pesquisa e extensão, predominantemente coordenadas por docentes, a estes o retorno é facultativo e as aulas continuarão, em sua maioria, de forma remota.
Fica claro o caráter discriminatório dessa Resolução: técnicos e técnicas serão os trabalhadores(as) mais afetados por quaisquer consequências de um retorno às atividades presenciais sem garantias do cumprimento dos protocolos sanitários, imprescindíveis à biossegurança no contexto da pandemia. Ademais, questiona-se a necessidade de retorno presencial, visto que, conforme rotina pactuada, os técnicos administrativos têm exercido suas funções em suas residências, atendendo às demandas presenciais sempre que necessário ou quando solicitado; ou seja, a dinâmica do trabalho remoto tem funcionado de forma produtiva desde março de 2020.
Ainda pior, a Resolução vai na contramão da ciência quando estabelece a não obrigatoriedade da vacinação, ignorando as possibilidades de recrudescimento da pandemia, com o surgimento de novas e mais agressivas variantes da COVID-19, o que evidencia a postura "adequacionista" adotada pela gestão da UFPE à política negacionista, genocida e destruição de direitos sociais do Governo Federal.
De acordo com a Resolução do Consuni, quem não se vacinou deve apenas assinar um termo de responsabilidade e retornar imediatamente ao trabalho. Na prática, essa "responsabilização" individual isenta a instituição do seu compromisso com a biossegurança da comunidade acadêmica, expondo-a ao risco de contágio no contato diário com pessoas que optaram por não tomar a vacina. É igualmente preocupante o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por parte da gestão, principalmente, máscaras adequadas (PFF2 e N95) para o trabalho em grupo em ambientes com pouca ou nenhuma ventilação.
Outra problemática está nas condições de trabalho necessárias aos TAE’s, uma vez que não há evidência de que os setores foram devidamente preparados/higienizados para utilização, tampouco as áreas de convivência, como copas e banheiros, dentre outros espaços nos prédios da UFPE.
A gestão também não considera que a vida em sociedade ainda não voltou a sua “normalidade”. Não há creches em período integral em que mães com crianças de até 12 anos possam deixar seus filhos, tampouco ensino integral nas escolas. A decisão também não procura resguardar os técnicos administrativos que são idosos e que possuem comorbidades, nem aqueles que cuidam de idosos ou pessoas com comorbidades. A proposta da Reitoria, aprovada pelo Consuni, não considera as dificuldades que a pandemia trouxe para a vida de todos e todas, especialmente os transtornos relacionados à saúde mental.
Por essas e outras razões, a categoria dos Técnico-Administrativos em Educação da UFPE rejeita a Resolução 04/2021 aprovada pelo Conselho Universitário e inicia um processo de mobilização para dar o devido enfrentamento às medidas arbitrárias tomadas."