23 março, 2015

Ponto Feminista: GÊNERO, POLÍTICAS PÚBLICAS E EDUCAÇÃO

Por: Edinoan Padre da Silva


Com finalidade de evitar a discriminação e promover a igualdade, a plataforma de ação da IV Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing(1995), trouxe como plano de ação alguns pontos como a transversalidade de gênero, segundo o qual visa assegurar a perspectiva de gênero, que passa a integrar efetivamente as políticas públicas nas esferas de atuação governamental (DECLARAÇÃO E PLATAFORMA DE AÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER,  1995, p.149).
 Os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (PNPM) desde 2004 traz como objetivo a implantação de ações que promovam a diminuição das desigualdades de gênero. Contudo, sabe-se que a educação brasileira ainda não apresenta totalmente o princípio da igualdade de gênero. Pois, não se pode reduzir as desigualdades apenas com o acesso à educação. Nesse sentido, é preciso também rever as questões relacionadas aos conteúdos, cursos e carreiras que dão acesso aos homens e mulheres.
Ao analisarmos do ponto de vista da Política Educacional, significa não apenas proporcionar o acesso de mulheres a todas as áreas do conhecimento e formação, mas transversalizar gênero nos currículos. O PNPM 2013-2015 traz alguns pontos como objetivos específicos e metas para a educação superior, como por exemplo: a formação continuada através de cursos; gênero e diversidade na escola e gestão de políticas públicas em gênero e raça; enfrentamento da violência de gênero em todos os níveis de educação; ampliação de acesso e permanência das mulheres no ensino profissional, tecnológico e superior e apoio à produção e divulgação do conhecimento sobre gênero e diversidade por meio do fortalecimento dos núcleos de gênero nas universidades (BRASIL, 2013). Ainda nesse sentido, o Plano Nacional da Educação (PNE) vigente em 2001-2010 trouxe como uma das metas para a educação superior a oferta da temática de gênero nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de professores. Em decorrência, no período da tramitação do Projeto Lei (PL) 8.035/2010, que aprova o PNE 2011-2020, ocorreram debates sobre a inclusão explícita sobre a temática de gênero no Art. 2º, citando uma das diretrizes “A superação das desigualdades educacionais, sendo uma das ênfases em gênero”.
É sabido que ainda são poucas as pesquisas com abordagem no impacto da discriminação de gênero nas políticas públicas educacionais. Apesar da Constituição de 1988  apresentar como direito a igualdade entre homens e mulheres, a escassez de estudos nessa temática ainda é densa. Nas escolas, as relações de gênero necessitam ser mais discutidas entre educadores e educadoras. Dessa maneira, se faz necessário buscar através de políticas públicas sociais, compreender e repensar temas como gênero, que se encontra como uma das complexidades de uma sociedade movida por novos ideais, novos agentes sociais, todavia, uma sociedade ainda cristalizada culturalmente em certos conceitos de cunho discriminatório, como também, uma sociedade carente de um maior esclarecimento de como agir com respeito ao outro, tendo em vista o ideal de igualdade.

Referências

DOURADO,  Luiz  F. (Org.).  Plano  Nacional   de  Educação   (2011-2020):   avaliação  e
       perspectivas. Goiânia: Editora da UFG/Autêntica, 2011.

ESPAÇO DO CURRÍCULO, v.7, n.2, p.262-275, Maio a Agosto de 2014.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Estudos Feministas, Florianópolis, 12(1): 360, janeiro-
      abril/2004.

*Edinoan é  Graduada em Ciências Sociais Licenciatura - UFPE, Especialista em Gestão Educacional e Coordenação Pedagógica -UFPE, Mestranda em Educação, Cultura e Identidades pela UFRPE e Funcionária do SINTUFEPE/SS-UFPE