Por: Edinoan Padre da Silva
Com finalidade
de evitar a discriminação e promover a igualdade, a plataforma de ação da IV Conferência Mundial da Mulher,
realizada em Beijing(1995), trouxe como plano de ação alguns pontos como a
transversalidade de gênero, segundo o qual visa assegurar a perspectiva de
gênero, que passa a integrar efetivamente as políticas públicas nas esferas de
atuação governamental (DECLARAÇÃO E PLATAFORMA DE AÇÃO DA IV CONFERENCIA
MUNDIAL SOBRE A MULHER, 1995, p.149).
Os Planos Nacionais de Políticas para as
Mulheres (PNPM) desde 2004 traz como objetivo a implantação de ações que
promovam a diminuição das desigualdades de gênero. Contudo, sabe-se que a educação
brasileira ainda não apresenta totalmente o princípio da igualdade de gênero.
Pois, não se pode reduzir as desigualdades apenas com o acesso à educação.
Nesse sentido, é preciso também rever as questões relacionadas aos conteúdos,
cursos e carreiras que dão acesso aos homens e mulheres.
Ao analisarmos
do ponto de vista da Política Educacional, significa não apenas proporcionar o
acesso de mulheres a todas as áreas do conhecimento e formação, mas
transversalizar gênero nos currículos. O PNPM 2013-2015 traz alguns pontos como
objetivos específicos e metas para a educação superior, como por exemplo: a
formação continuada através de cursos; gênero e diversidade na escola e gestão
de políticas públicas em gênero e raça; enfrentamento da violência de gênero em
todos os níveis de educação; ampliação de acesso e permanência das mulheres no
ensino profissional, tecnológico e superior e apoio à produção e divulgação do
conhecimento sobre gênero e diversidade por meio do fortalecimento dos núcleos
de gênero nas universidades (BRASIL, 2013). Ainda nesse sentido, o Plano
Nacional da Educação (PNE) vigente em 2001-2010 trouxe como uma das metas para
a educação superior a oferta da temática de gênero nas diretrizes curriculares
dos cursos de formação de professores. Em decorrência, no período da tramitação
do Projeto Lei (PL) 8.035/2010, que aprova o PNE 2011-2020, ocorreram debates
sobre a inclusão explícita sobre a temática de gênero no Art. 2º, citando uma
das diretrizes “A superação das desigualdades educacionais, sendo uma das
ênfases em gênero”.
É sabido que
ainda são poucas as pesquisas com abordagem no impacto da discriminação de
gênero nas políticas públicas educacionais. Apesar da Constituição de 1988 apresentar como direito a igualdade entre
homens e mulheres, a escassez de estudos nessa temática ainda é densa. Nas
escolas, as relações de gênero necessitam ser mais discutidas entre educadores
e educadoras. Dessa maneira, se faz necessário buscar através de políticas
públicas sociais, compreender e repensar temas como gênero, que se encontra
como uma das complexidades de uma sociedade movida por novos ideais, novos
agentes sociais, todavia, uma sociedade ainda cristalizada culturalmente em
certos conceitos de cunho discriminatório, como também, uma sociedade carente
de um maior esclarecimento de como agir com respeito ao outro, tendo em vista o
ideal de igualdade.
Referências
DOURADO, Luiz F.
(Org.). Plano Nacional de Educação
(2011-2020): avaliação e
perspectivas. Goiânia: Editora da UFG/Autêntica,
2011.
ESPAÇO DO CURRÍCULO,
v.7, n.2, p.262-275, Maio a Agosto de 2014.
FARAH, Marta Ferreira Santos. Estudos Feministas, Florianópolis, 12(1): 360, janeiro-
abril/2004.
*Edinoan
é Graduada em Ciências Sociais Licenciatura - UFPE, Especialista em Gestão Educacional e Coordenação Pedagógica -UFPE, Mestranda em Educação, Cultura e Identidades pela UFRPE e Funcionária do SINTUFEPE/SS-UFPE