08 novembro, 2019

Racismo estrutural e desencarceramento


O principal sistema de controle utilizado para uma política segregacionista é a Justiça criminal. A decisão do Supremo Tribunal Federal de revogar a prisão após segunda instância teve alguns personagens centrais na narrativa, para além do ex-presidente Lula. Nas redes sociais, o DJ carioca Rennan da Penha e o catador de recicláveis, Rafael Braga também tiveram manifestações de apoios, onde se acusou o Poder Judiciário de praticar racismo institucional pelas condenações carentes de provas.
Uma vaga de emprego, o recebimento de benefícios sociais, a participação no tribunal do júri e até o direito ao voto são eternamente negados àqueles que possuem uma “condenação criminal”. Mas esta é a realidade para uma população que já ultrapassa a marca de 800 mil pessoas, mesmo que sendo mais de 40% em caráter provisório. E claro, o perfil dessa população é reconhecidamente de pretos ou pardos (61,7%); valendo lembrar que 53,6% da população brasileira têm essa característica. 
Os dados são do Conselho Nacional de Justiça e devem ser lembrados em meio à mudança de jurisprudência do STF. O CNJ divulgou, no mês de outubro, que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas à prisão na segunda instância poderiam ser beneficiadas com a decisão do STF pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores. Proporcionalmente o impacto dessa medida trará um alento diante do explicito racismo que os números apresentam.
DJ Rennan e Rafael Braga
Um dos idealizadores do Baile da Gaiola, baile funk que acontece no bairro da Penha (RJ), Rennan foi preso em abril de 2019 após ser condenado, em segunda instância, supostamente por associação ao tráfico de drogas. A pena é de seis anos e oito meses de prisão. Sua prisão se deu mesmo depois dele ter sido absolvido em 1ª instância por falta de provas.
O ex-catador de recicláveis, Rafael Braga é sempre lembrado como o único condenado após as Jornadas de Junho de 2013. Ele foi preso naquele ano por portar dois frascos lacrados de produtos de limpeza, o que foi entendido como material explosivo pela polícia do Rio de Janeiro.