27 março, 2020

Redução de jornada e de vencimentos de servidores e empregados públicos


Com informações da Assessoria Jurídica do Sintufepe-UFPE

Os servidores públicos vem sendo alvo recorrente de ataques, visando o achatamento de seus vencimentos, subsídios ou proventos. Agora, sob o argumento de gerar recursos para o combate à Pandemia do Covid-19, uma nova iniciativa vem sendo engendrada.

Tratam-se de propostas que estão sendo elaboradas e negociadas pelo Governo e por alguns parlamentares, com foco na redução de carga horária e de vencimentos e subsídios dos servidores e empregados públicos.

Com efeito, estão circulando pelos meios de comunicação informações de textos, alguns ainda muito singelos, que estão sendo aprimorados com este intuito. 

Muitas são as iniciativas nesse sentido, a começar pelo Presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que pretende intensificar a discussão sobre o assunto na próxima semana.

De acordo com o site Congresso em Foco, na mesma linha de Maia, Deputados como Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Ricardo Izar Junior (PP-SP), apresentaram propostas de corte remuneratório, no período de calamidade, em percentuais que variariam de 10% a 50% da remuneração, dos servidores.

Contra tal iniciativa, é necessário observar que os servidores e empregados públicos possuem a prerrogativa da irredutibilidade de vencimentos e subsídios, insculpida no inciso XV, do art. 37, bem como a garantia do direito adquirido, prevista no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição Federal.

Em razão disso, qualquer pretensão de redução vencimental prescindirá de alteração constitucional, que demandará uma Proposta de Emenda Constitucional, a qual precisa ser apresentada pelo Presidente da República, ou por 1/3 (um terço) dos deputados ou senadores (no mínimo 171 deputados ou 27 senadores).

Tal proposta exige tramitação complexa, devendo passar por duas comissões (CCJ e Comissão Especial), depois por votação em dois turnos em cada casa (Câmara e Senado), sendo que, para ser aprovada, precisa de 3/5 (três quintos) dos votos de deputados (308) e senadores (49).
No âmbito judicial, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao iniciar o julgamento da ADI 2238, que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, já se manifestou, em sua maioria, contra a redução de vencimentos prevista no § 2º, do art. 23, considerando-a inconstitucional.

Apesar de ainda não ter sido concluído o julgamento, já são conhecidos os votos da maioria dos Ministros, permitindo concluir que a Corte Constitucional tende a não aceitar medidas que afrontem os dispositivos constitucionais antes referidos.

Outro enfoque importante, porém mais casuístico, é quanto ao trabalho que vem sendo realizado pelos servidores públicos nesse momento de crise, uma vez que estes envidam significativos esforços para a manutenção de suas atividades, sejam presenciais ou à distância, em sua maioria essenciais ao funcionamento do País, dos Estados e Municípios.

É inacreditável que, com tantas outras medidas possíveis e com tantas demandas urgentíssimas, essa grave Pandemia venha servir de mote para revigorar o desejo do Governo de avançar ainda mais contra os direitos dos trabalhadores públicos e privados, enfraquecendo quem realmente sustenta a economia e os serviços públicos.

O escritório Wagner Advogados Associados vem acompanhando com atenção as movimentações do Governo e dos parlamentares acerca de Propostas de Emenda Constitucional e, na medida em que foram apresentadas, serão confrontadas judicialmente, sobretudo porque não é admissível que uma medida dessa natureza seja votada à distância pelos representantes do povo, sem a possibilidade de participação deste, sem que sejam viabilizadas audiências públicas e acesso aos parlamentares.


Por fim, apesar das dificuldades, é sabidamente essencial que as entidades sindicais atuem politicamente, visando impedir a formação do quórum necessário para aprovação da alteração constitucional pretendida pelo Governo.