Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sintufepe UFPE, voltou a afirmar hoje que a Instrução Normativa 28, publicada pelo governo federal em 25 de março último, pode ser questionada na Justiça. Mas cada caso deve ser avaliado individualmente
A Instrução Normativa 28 é uma nova norma legal sobre a
concessão de benefícios sociais regulares aos servidores públicos que estão
trabalhando em casa, modalidade adotada por uma parcela significativa de
trabalhadores, no contexto da pandemia mundial da covid-19. A IN 28 trata de
direitos, como o pagamento de vale transporte, adicional noturno e adicional
por ocupação, como periculosidade e insalubridade.
A concessão ou a suspensão de direitos aos trabalhadores do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, é uma
decorrência de outra Instrução Normativa, de número 19, também emitida em
março, autorizando os servidores e empregados públicos a executar suas
atividades remotamente.
Sobre o vale transporte, segundo a IN 28, está “vedado o
pagamento aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades
remotamente”. A assessoria jurídica do sindicato afirma que esta é uma “medida
considerada proporcional”, entendendo “a característica que é própria do
auxílio-transporte no sentido de admitir a sua suspensão em situações
corriqueiras”.
Já quanto ao adicional noturno, os advogados observam
ilegalidades nas restrições de pagamentos, uma vez que existe uma previsibilidade
orçamentária que deve ser cumprida pela administração pública e que a
emergência de saúde declarada pela Organização Mundial da Saúde e pelo
Ministério da Saúde, decorre “à revelia da vontade dos beneficiários”. O mesmo
acontece com os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de
irradiação ionizante e outras substâncias radioativas.
Os advogados questionam também o cancelamento, prorrogação
ou alteração dos períodos de férias, previstos na IN 28, por entender que a
mudança contraria a “finalidade para a qual foi instituída a concessão do
período anual e remunerado de férias”. Avaliam que este é um direito
fundamental para a recuperação física e psicológica, além de representar
considerável relevância econômica para o trabalhador. A equipe jurídica trata também como “medida
potencialmente lesiva” o artigo 8 da IN 28, que enquadra servidores e
empregados públicos que executam seu trabalho em regime de turnos alternados
nas restrições de pagamentos e concessão de direitos.
O parecer encerra orientando que servidores e os empregados
públicos que tiverem direitos restringidos procurem o Sintufepe UFPE para a
análise de cada situação individual.
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