03 abril, 2020

Sintufepe-UFPE recebe parecer jurídico sobre a IN 28


Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do Sintufepe UFPE, voltou a afirmar hoje que a Instrução Normativa 28, publicada pelo governo federal em 25 de março último, pode ser questionada na Justiça. Mas cada caso deve ser avaliado individualmente


A Instrução Normativa 28 é uma nova norma legal sobre a concessão de benefícios sociais regulares aos servidores públicos que estão trabalhando em casa, modalidade adotada por uma parcela significativa de trabalhadores, no contexto da pandemia mundial da covid-19. A IN 28 trata de direitos, como o pagamento de vale transporte, adicional noturno e adicional por ocupação, como periculosidade e insalubridade.

A concessão ou a suspensão de direitos aos trabalhadores do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, é uma decorrência de outra Instrução Normativa, de número 19, também emitida em março, autorizando os servidores e empregados públicos a executar suas atividades remotamente.

Sobre o vale transporte, segundo a IN 28, está “vedado o pagamento aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente”. A assessoria jurídica do sindicato afirma que esta é uma “medida considerada proporcional”, entendendo “a característica que é própria do auxílio-transporte no sentido de admitir a sua suspensão em situações corriqueiras”.

Já quanto ao adicional noturno, os advogados observam ilegalidades nas restrições de pagamentos, uma vez que existe uma previsibilidade orçamentária que deve ser cumprida pela administração pública e que a emergência de saúde declarada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, decorre “à revelia da vontade dos beneficiários”. O mesmo acontece com os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de irradiação ionizante e outras substâncias radioativas.

Os advogados questionam também o cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, previstos na IN 28, por entender que a mudança contraria a “finalidade para a qual foi instituída a concessão do período anual e remunerado de férias”. Avaliam que este é um direito fundamental para a recuperação física e psicológica, além de representar considerável relevância econômica para o trabalhador.  A equipe jurídica trata também como “medida potencialmente lesiva” o artigo 8 da IN 28, que enquadra servidores e empregados públicos que executam seu trabalho em regime de turnos alternados nas restrições de pagamentos e concessão de direitos.

O parecer encerra orientando que servidores e os empregados públicos que tiverem direitos restringidos procurem o Sintufepe UFPE para a análise de cada situação individual.

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A Coordenação Colegiada do Sintufepe UFPE está atenta às demandas da categoria e agradece a colaboração de tod@s no combate à covid-19.

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