Conforme
anunciando ontem (21) o sindicato por meio da assessoria jurídica conseguiu uma decisão judicial da 6ª Vara da Justiça Federal, em Pernambuco, despachado pelo juiz
Hélio Silvio Ourém Campos, pela suspensão dos efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 28/2020. Apresentamos aqui a DECISÃO JUDICIAL que garantiu o retorno do pagamento
do adicional noturno e adicional ocupacional de insalubridade,
periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades
com Raios-X.
Desde que
entrou em vigor, a IN 28/2020 havia suprimido esses direitos impondo uma perda para estes
trabalhadores. Ainda sim, mesmo com a suspensão dos artigos que suprimiam
direitos de caráter remuneratórios dos servidores, a decisão da Justiça manteve
a negativa do pagamento de auxílio-transporte,
a suspensão da autorização para serviços extraordinários, prorrogação ou
alteração de férias programadas e a reversão de jornada reduzida, não vendo
nestas medidas ilegalidades.
A ação foi impetrada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores
das Universidades Federais de Pernambuco - Sessão UFPE (Sintufepe-UFPE),
através do escritório Wagner
Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, que
conseguiu através de Ação Civil Pública, por uma tutela
de urgência, suspendendo os efeitos da instrução normativa que define
orientações quanto ao desempenho das atividades profissionais executadas fora
do local de trabalho, em função da pandemia de Covid-19.
A União e a UFPE, pela
mesma decisão, tem 15 dias para apresentar contestações.