22 maio, 2020

Ação do Sintufepe-UFPE garante direitos de servidores em trabalho remoto

Conforme anunciando ontem (21) o sindicato por meio da assessoria jurídica conseguiu uma decisão judicial da 6ª Vara da Justiça Federal, em Pernambuco, despachado pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, pela suspensão dos efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 28/2020. Apresentamos aqui a DECISÃO JUDICIAL que garantiu o retorno do pagamento do adicional noturno e adicional ocupacional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X.

Desde que entrou em vigor, a IN 28/2020 havia suprimido esses direitos impondo uma perda para estes trabalhadores. Ainda sim, mesmo com a suspensão dos artigos que suprimiam direitos de caráter remuneratórios dos servidores, a decisão da Justiça manteve a negativa do pagamento de auxílio-transporte, a suspensão da autorização para serviços extraordinários, prorrogação ou alteração de férias programadas e a reversão de jornada reduzida, não vendo nestas medidas ilegalidades.

A ação foi impetrada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - Sessão UFPE (Sintufepe-UFPE), através do escritório Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, que conseguiu através de Ação Civil Pública, por uma tutela de urgência, suspendendo os efeitos da instrução normativa que define orientações quanto ao desempenho das atividades profissionais executadas fora do local de trabalho, em função da pandemia de Covid-19. A União e a UFPE, pela mesma decisão, tem 15 dias para apresentar contestações.