Divulgada pelo governo como meio pelo qual o servidor pode solicitar o cancelamento de consignação em sua folha de pagamento sem burocracia. O decreto 10.328, publicado no dia 28 de abril deste ano contraria dispositivos legais da Constituição Federal e a Lei 8.112/90, segundo a Nota Técnica da Assessoria Jurídica do Sintufepe-UFPE, através do escritório Wagner Advogados Associados.
"... é uma tentativa de inviabilização financeira das entidades sindicais, e uma medida autoritária que visa impedir o pleno funcionamento das organizações que representam os trabalhadores", conclui a nota emitida pelos advogados do sindicato.
Confira a integra da Nota Técnica no link abaixo:
NOTA TÉCNICA 05/2020