11 abril, 2014

Quem recebeu Ação Judicial em 2013, como declarar no IR 2014?

IMPOSTO DE RENDA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE TÊM NOVAS REGRAS

Alteração legislativa disciplina matéria conforme entendimento já consolidado pelo Judiciário

Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça – STJ influenciaram uma importante alteração legislativa referente à declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Conforme as novas regras, o tributo sobre valores recebidos acumuladamente a título de rendimentos do trabalho, aposentadorias, pensões, transferências para a reserva remunerada ou reforma deve ser distribuído de acordo com o número de meses englobados no pagamento acumulado. Deste modo, o cálculo deve ser feito sobre os valores mensais e não globais – o que poderá levar à redução das alíquotas aplicáveis ou mesmo à não tributação.
 Disciplinando a nova forma de apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente pelo contribuinte, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.127/2011.  Conforme as novas regras, os rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores, deverão ser tributados exclusivamente na fonte, no mês de recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de rendimentos do trabalho e de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social da União, dos estados, Distrito Federal e Municípios.
Essa alteração legislativa interessa a vários servidores que receberam valores em razão de ações judiciais a partir do ano de 2010. Assim, os contribuintes que receberam valores acumuladamente precisarão detalhar, entre outras informações, o número de meses abrangidos pelos pagamentos recebidos, devendo ser declarado o valor recebido como “rendimento recebido acumuladamente/exclusivo na fonte”. Entretanto, a explicação acerca da forma de preenchimento da declaração deve ser obtida somente por intermédio de profissional da área contábil.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da IN nº1.127/2011 – Receita Federal.
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