IMPOSTO DE
RENDA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE TÊM NOVAS REGRAS
Alteração legislativa disciplina matéria
conforme entendimento já consolidado pelo Judiciário
Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça – STJ influenciaram
uma importante alteração legislativa referente à declaração de Imposto de Renda
das Pessoas Físicas. Conforme as novas regras, o tributo sobre valores
recebidos acumuladamente a título de rendimentos do trabalho, aposentadorias,
pensões, transferências para a reserva remunerada ou reforma deve ser
distribuído de acordo com o número de meses englobados no pagamento acumulado. Deste
modo, o cálculo deve ser feito sobre os valores mensais e não globais – o que
poderá levar à redução das alíquotas aplicáveis ou mesmo à não tributação.
Essa alteração legislativa interessa a vários servidores que receberam
valores em razão de ações judiciais a partir do ano de 2010. Assim, os
contribuintes que receberam valores acumuladamente precisarão detalhar, entre
outras informações, o número de meses abrangidos pelos pagamentos recebidos,
devendo ser declarado o valor recebido como “rendimento recebido
acumuladamente/exclusivo na fonte”. Entretanto, a explicação acerca da forma de
preenchimento da declaração deve ser obtida somente por intermédio de
profissional da área contábil.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da IN
nº1.127/2011 – Receita Federal.
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