O SINTUFEPE – Secção Sindical
UFPE no uso de suas atribuições legais atua, e sempre atuará tendo como princípio a verdade dos fatos. É com base em informações
verídicas que faz suas avaliações, nunca em cima de suposições que formula. É através de deliberações coletivas da classe conclama a categoria para as lutas por seus
direitos. Diante da nota emitida pela Superintendência do HC, em 08/09, temos a considerar:
1)
Que de fato na Minuta de Resolução cuja
ementa estabelece normas sobre jornada de trabalho dos Técnico-Administrativos
em Educação da UFPE, não existe o capítulo destinado aos trabalhadores do HC.
Vejam aqui a Minuta enviada para a Comissão de Negociação com as modificações
em 18 de julho, comparada com emitida depois da Reunião do dia 26 de agosto,
com alguns diretores de Centros Acadêmicos (Estudos
comparativos das proposta de minutas).
2)
Que a proposta de Minuta postada no Site do HC
(Minuta
HC), tão somente confirma nossa denúncia e representa um instrumento apresentado de última hora, para tentar surtir efeito desmobilizador, mediante a imensa pressão dos trabalhadores com paralisação já em
curso para o dia 10 de setembro. E que tal minuta não atende substancialmente na
garantia de direitos, conforme o instrumento legal Decreto 1590/95,
aos trabalhadores do HC/UFPE, vez que não trata daqueles que laboram em regime
de escala ou plantões, sendo sua aplicação 11 plantões mês no máximo (Decreto
4836/2003). Alertamos, que neste caso, fica nítida a intenção da Superintendência
do HC/UFPE no sentido de querer manter os atuais 12 plantões para a Enfermagem (Parte Assistência
de Enfermarias, Blocos Cirúrgico e Obstétrico, UTI e demais setores
plantonistas), incluindo o pessoal da nutrição que trabalham nos cargos de Classe A, B, C.
3)
Que a proposta
de minuta apresentada pela Direção do HC denuncia um serviço feito às pressas,
observando as rasuras inelegíveis no Artigo 9º (página 4). Significando que o
que está posto pela Administração do HC, tão somente representa uma
nova proposta de minuta, um sinal de
fraqueza na argumentação ou puro engodo.
4)
Que, se de fato
existe interesse, para uma negociação com os trabalhadores na elaboração de uma minuta, em separado, para os trabalhadores do Hospital das Clínicas da UFPE, o movimento está disposto
a discutir. E que seja dentro de parâmetros de outras resoluções aplicadas para
trabalhadores de hospitais universitários, a exemplo da UFRN (vejam
aqui a proposta).
5)
Sobre o ponto eletrônico, deixamos claro que este não é, e nunca será uma moeda
de troca para a Jornada de Trabalho Flexível. São debates separados, por sua
natureza. Um não interfere no outro. A metodologia para aferir assiduidade, nada tem haver com a jornada de turnos contínuos com 30 horas semanais. O
debate posto, no momento, é a implantação da Jornada Flexível de trabalho
dentro da legislação, o que parece que diante dos fatos, existe profunda
resistência da Administração da UFPE em implementar, dada a demora para
cumprimentos das promessas de campanha do Sr. Reitor Anísio Brasileiro. E uma manobra para escamotear a realidade com uma cortina de fumaça, afirmando pelos corredores que tudo é culpa do sindicato, o que não é verdade.
6)
Sobre a
recomendação do Ministério
Público Federal, que em 8 de agosto de 2014, expediu a Recomendação
nº 64/2014, "estabelecendo o prazo de 60
dias para a instalação e o regular funcionamento do registro
eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao HC e, de modo
especial, dos médicos, por meio de leitura biométrica", esclarecemos para toda
categoria que tais denúncias não possuem origem nas petições da nossa Entidade
Sindical contra os desmandos e precariedade nas condições de trabalho que denunciamos ao Ministério Público Federal, ocorridas no HC/UFPE nessa e em outra gestão. Ao mesmo tempo, aguardamos que o mesmo zelo que este Órgão de Controle Federal teve com a assiduidade, se manifeste, também
com relação às denúncias contidas no Dossiê: “A
crônica de uma morte anunciada” e pela implantação imediata de Conselho
Gestor, conforme parâmetros
da Lei 8080/90.
Diante dos fatos comunicamos que
está mantida a paralisação de 10 de setembro, e das datas aprovadas pela a Assembleia do dia 03/09, e seus imperativos legais são
consistentes. Esperamos que a administração da UFPE e do HC/UFPE se manifestem pela imediata abertura de negociações e não pelo caminho da ameaça, caso contrário toda a categoria se
prepara para novo movimento paredista, agora pela pauta local. Assim, reafirmamos os motivos do nosso
movimento:
1. Minuta de Resolução de Jornada Trabalho,
apresentada aos Diretores de Centro está em desacordo com as Diretrizes
acordadas entre as Bancadas Sindical e a da Reitoria;
2. Proposta da Administração da UFPE de
Implantação de Ponto Eletrônico para todos;
3. Retirada dos Trabalhadores do HC da Minuta de
Resolução de Jornada de Trabalho, turnos contínuos, com 30 horas semanais;
4. Ausência de espaço democrático para a
representação sindical dialogar com os Conselheiros Universitários.
Todos no Ato dia 10 de setembro,
na Portaria 4 do HC. Concentração a partir das 7:00 horas.
Só conquista quem luta!