Mais uma vitória do Sintufepe-UFPE: o Poder Judiciário, através do despacho do Agravo de Instrumento, assinado pelo Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, concedeu a categoria os direitos que foram indeferidos na decisão judicial do dia 21 de maio. Com isso, os efeitos dos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 28/2020 estão suspensos na integralidade.
Passam a ter deferimento agora garantido na Justiça, o pagamento de auxílio-transporte, a autorização para serviços extraordinários (horas extras), prorrogação ou alteração de férias programadas e a reversão de jornada reduzida. Direitos que se somam ao retorno do pagamento do adicional noturno e adicional ocupacional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X, dos técnicos, já garantidos na decisão da primeira instância.
Mais uma conquista judicial do sindicato, frente ao texto arbitrário da Instrução Normativa 28, que define orientações quanto ao desempenho das atividades profissionais executadas fora do local de trabalho, em função da pandemia de Covid-19, mas que por conta disso vinha provocando perdas salariais aos técnicos da UFPE.